As dúvidas com relação ao limite de idade nos concursos públicos são cada vez mais recorrentes entre os concurseiros.
Até porque estabilidade, plano de saúde e bons salários são alguns atrativos das carreiras. Mas será que existe uma idade ideal para ir atrás desses objetivos?
Conforme a Constituição Federal, não há idade para prestar concursos públicos, mas existem algumas ressalvas que precisam ser feitas.
Pensando nisso, veja a seguir tudo sobre o limite de idade em concursos públicos. Acompanhe a leitura.
Qual é a idade máxima para entrar na polícia militar?
Para saber sobre o limite de idade nos concursos da PM, precisamos entender um pouco mais sobre o certame. Isso porque em cada estado brasileiro o concurso da PM tem regras específicas com relação a requisitos, tipo de prova, disciplinas cobradas e remuneração.
Nesse sentido, para saber a idade máxima para o concurso da PM que você irá prestar, é fundamental consultar o edital do concurso do Estado em que você vai fazer a prova.
Na prática, todo concurso se baseia no edital, que funciona como uma segunda lei para o certame. No entanto, o documento não pode desmerecer os candidatos e infringir a legislação brasileira.
Agora, voltando à idade máxima para entrar na PM, a maioria dos
estados brasileiros adota a idade limite de 30 anos para ingressar nessa carreira militar como praça.
Em se tratando da idade mínima, será a mesma para qualquer concurso: 18 anos. No entanto, há concursos que adotam 28 ou 45 anos.
Então, na prática, é impossível uma pessoa de 35 a 36 anos passar em um concurso público da PM? Vejamos a seguir.
O que a Constituição Federal diz sobre o limite de idade em concursos públicos?
Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 37, os requisitos exigidos para qualquer cargo público devem estar previstos em lei. Veja:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Nesse sentido, o primeiro ponto que precisa ser analisado é se o limite de idade constado em determinado edital tem previsão legal.
Um exemplo real trata-se de um concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, que estabelece que o candidato para cargo de praça tem que ter até 30 anos e para cargo de oficial até 32 anos.
No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso é de que o estabelecimento de idade para inscrição no concurso só é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Então, suponhamos que a execução das funções do cargo exige uma preparação física elevada, então acaba sendo compreensível que um candidato de 25 anos tenha mais facilidade de exercê-lo do que um de 55 anos.
Por isso, nos casos que envolvem carreiras policiais, os tribunais tendem a declarar essa limitação constitucional.
Em verdade, a regra dos concursos públicos é o princípio da acessibilidade que visa dar a todos iguais oportunidades, não se admitindo distinções entre brasileiros natos e naturalizados, com ressalva das hipóteses do art. 12, § 3º, da Constituição Federal, tampouco as distinções em razão de idade e sexo, conforme o art. 39, § 3º, e art. 7º, XXX, da Constituição, exceto aquelas distinções cuja natureza do cargo assim o exigir, desde que prevista em lei.
Nesse sentido, fique claro que somente por meio de lei pode a Administração Pública estabelecer critérios discriminatórios em concurso público, tais como sexo, limite de idade, altura, peso, exame psicotécnico etc.
Por isso, o edital sozinho não poderá estabelecer critério de discriminação, deve-se haver um dispositivo legal (lei) que autorize tratamento diferenciado para determinados cargos.
Ademais, no que tange ao critério idade, a matéria já foi objeto tratado pelo Supremo Tribunal Federal, na “Súmula n.º 683 – O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Dessa forma, o STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido.
E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, DJe 01.07.2014).
Vale ressaltar que a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o fundamento de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei, logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que a própria CF fala em lei.
Inclusive, é relevante destacar que o próprio Tribunal de Justiça no Estado de Goiás aprovou a Súmula n.º 3, na sessão da corte especial em 9/11/2011, afirmando não ser inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. Por conseguinte, fixou-se o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo exigido.
Entretanto, como a ciência jurídica não é exata, e os juízes não estão vinculados às súmulas, sendo que estas servem apenas como parâmetro e referência para julgamento, alguns juristas entendem em casos concretos haver inconstitucionalidade na exigência da limitação de idade, ainda que o concurso seja para militares.
Por isso, o candidato que se sentir injustiçado pela obstrução em realizar o concurso pode recorrer ao judiciário visando garantir seu direito.
É relevante frisar que a maioria dos juízes se posiciona pela constitucionalidade da exigência do limite de idade para inscrição em concursos públicos para policiais militares, desde que as atribuições do cargo venham exigir e que haja previsão legal do requisito.
Porém, tudo depende da peculiaridade de cada caso. Se, por exemplo, o candidato ultrapassou a idade limite apenas poucos dias da realização de sua inscrição, este poderá requerer seu direito via judicial, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Apesar de serem mais raras as decisões judiciais que utilizam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar o direito dos candidatos à participação do concurso, tais decisões ainda são tomadas por alguns juízes, possibilitando ao candidato ter uma chance de ingresso, caso estejam atendidas as demais exigências do edital.
Inscrição efetivada
Em sua maioria, os tribunais compreendem que é ilegal a eliminação do candidato devido à idade em fases posteriores ao ato da inscrição.
Vale a pena arriscar?
Muitos candidatos têm essa dúvida: será que eu posso ou não realizar a minha inscrição em um concurso mesmo estando acima do limite de idade estabelecido no edital?
No entanto, é subentendido que o fato do candidato ter conseguido passar nas demais etapas já demonstra que a sua participação estava, enfim, determinada.
O assunto é realmente polêmico e pode gerar interpretações diversas. Caso na hora da inscrição no site da banca examinadora, o candidato tenha a inscrição negada após inserir a data de nascimento, a banca examinadora, por um lado, pode estar ferindo o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, sendo que todo brasileiro tem direito a prestar concursos.
Por outro lado, se a administração pública deferir a inscrição do candidato, ou seja, não eliminá-lo no ato da inscrição por causa da idade, e permitir que o mesmo realize todas as fases do concurso, sendo aprovado, demonstrará aptidão para o exercício funcional do respectivo cargo.
Então, nesses casos, é possível alegar que a administração pública, ao permitir a participação do candidato, dá a ele o direito de nomeação e posse do cargo.
Dessa forma, o assunto envolve muitas particularidades e cada caso deve ser analisado de forma concreta.
Mudança da lei
A jurisprudência dos tribunais e a própria lei se altera com o tempo e pode ser que ao longo da execução de um concurso público a lei seja alterada, assim como o entendimento sobre o quesito idade dos candidatos.
Dependendo do estado, a polícia militar exige, para o mesmo cargo, diferentes limites de idade.
O que causa a reflexão: qual o critério adotado para estabelecer esse limite? Onde está o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica?
Todos esses fatores devem ser analisados.
O limite de idade nos concursos públicos da PM é válido?
A regra dos concursos públicos é o princípio da acessibilidade que visa dar a todos iguais oportunidades, não se admitindo distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Com ressalva das hipóteses do artigo 12, § 3º da Constituição Federal, não são admitidas as distinções em razão de idade e sexo, conforme o artigo 39, § 3º e artigo 7º, inciso XXX da Constituição, exceto aquelas distinções cuja natureza do cargo assim o exijam, desde que previstas em lei.
O art. 7º da CF diz que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Portanto, é relevante deixar claro que somente por meio de lei pode a Administração Pública estabelecer critérios discriminatórios em concurso público, tais como sexo, limite de idade, altura, peso, exame psicotécnico etc.
Por isso, o edital sozinho não poderá estabelecer critério de discriminação, deve haver um dispositivo legal (ou seja, uma lei) que autorize tratamento diferenciado para determinados cargos.
Decisão do STF
Ademais, referente ao critério idade, a matéria já tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula n.º 683. Veja:
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Dessa forma, o STF tem a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido.
E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).
Vale ressaltar que a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o fundamento de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei.
Logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que a própria Constituição fala em lei.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás
É relevante destacar que o próprio Tribunal de Justiça no Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Súmula n.º 3 na sessão da corte especial em 09/11/2011, afirmando não ser inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Por conseguinte, fixou-se como legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo o exigir.
Entendimento de juristas
Entretanto, como a ciência jurídica não é exata, alguns juristas entendem haver inconstitucionalidade na exigência da limitação de idade em casos concretos, ainda que o concurso seja para militares.
Por isso, o candidato que se sentir injustiçado pela obstrução de realizar o concurso talvez possa recorrer ao judiciário, visando garantir seu direito.
No entanto, o Teste de Aptidão Física, por exemplo, é conhecido por ser difícil no concurso público da PM e por eliminar diversos candidatos de uma só vez. Deste modo, quem está acima do limite de idade pode encontrar dificuldades já nessa etapa.
É inegável que isso não significa, de maneira nenhuma, que uma pessoa acima dos 30 anos não tenha capacidade de ser ativa, mas, sim, que a partir desta idade seu corpo está começando a apresentar dificuldades pela idade.
Ainda que existam pessoas com mais de 50 anos que sejam mais fortes, ágeis e ativas do que muitas pessoas de 20, para fins de nivelamento, utilizar a idade cronológica faz mais sentido para os concursos.
É relevante frisar que a maioria dos juízes se posiciona pela constitucionalidade da exigência do limite de idade para inscrição em concursos públicos para policiais militares, desde que as atribuições do cargo exijam este limite de idade, e que haja previsão legal do requisito.
Porém, tudo depende da peculiaridade de cada caso. Por exemplo, se o candidato ultrapassou a idade-limite a apenas poucos dias da realização de sua inscrição, este poderá requerer seu direito via judicial, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Apesar de serem mais raras as decisões judiciais que utilizam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar o direito dos candidatos à participação do concurso, tais decisões ainda são tomadas por alguns juízes, possibilitando ao candidato ter uma chance de ingresso, caso estejam atendidas as demais exigências do edital.
Quem está acima da idade máxima pode prestar o concurso da PM?
Em cada edital de concursos públicos da PM é explicado que a idade máxima é definida conforme o estabelecido em lei. Nesse sentido, ninguém poderá ser impedido de prestar concurso devido a sua idade.
Ou seja, se você tem de 30 a 35 anos e é aprovado em todas as etapas do concurso da polícia militar, não poderá ser eliminado por conta da idade, já que o requisito de idade máxima está pautado no desempenho nas provas.
No entanto, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança, para que você decida sobre o que fazer a respeito.
Quais são os outros pré-requisitos para entrar na polícia militar?
Já que estamos falando sobre os concursos públicos da PM, você sabe quais são os outros requisitos para entrar na polícia militar?
De fato, o trabalho como policial militar no Brasil recebe uma boa remuneração, e ainda é considerado de muita honra e prestígio, permitindo crescimento e abertura de muitas oportunidades em sua carreira.
No entanto, nem todas as pessoas conhecem os requisitos para entrar na PM. Mais uma vez, eles mudam de acordo com cada estado.
Dessa maneira, recomendo que antes mesmo de começar a estudar, leia todo o edital do concurso do estado em que você quer se estabelecer para entender quais requisitos são cobrados.
Idade mínima para concursos públicos
Conforme descrito na Lei n.º 8.112/90, o Estatuto dos Servidores Públicos, o valor mínimo do limite de idade são:
Art. 5°. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Dessa forma, a lei se aplica a todos os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
No caso de seleções Estaduais e Municipais, ela apenas não será aplicada se existir uma regulamentação própria, no entanto, no que diz respeito ao limite de idade mínima, o consenso fixa em 18 anos.
Qual a idade máxima para entrar na Polícia Federal, Civil ou Militar?
Existem diversas dúvidas quanto a esses concursos. No caso da Polícia Federal, teoricamente não existe uma idade máxima.
No entanto, há uma aposentadoria compulsória aos 65 anos, então isso implica em um limite, quer queira ou não.
Em relação à Polícia Civil, alguns cargos estipulam em edital a idade máxima de 45 anos, por isso deve-se prestar atenção aos requisitos.
E sobre a Polícia Militar, a limitação de idade vai variar conforme o edital de cada cargo, pois algumas vezes há uma idade máxima para se candidatar aos cargos da PM, o que pode variar de 28 a 45 anos.
Dessa forma, legalmente, não há limite de idade, contudo, a limitação pode-se encontrar nos pré-requisitos como o nível de qualificação que pode ser nível médio, tecnólogo ou superior, por exemplo.
Qual a idade máxima para entrar para as Forças Armadas?
Para entrar para a Marinha, para fazer o concurso para o Corpo Auxiliar de Praças (CAP), é preciso ter mais de 18 anos e menos de 25 anos.
Para o Serviço Militar Voluntário para Praças Temporárias (SMV-PR) é necessário ter mais de 18 e menos de 45 anos. Em cada seleção há um limite.
No caso da Aeronáutica, os limites de idade são para o Curso Preparatório de Cadetes do Ar, não ter menos de 14 anos nem completar 19 anos de idade.
No Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica, não ter menos de 17 anos nem completar 23 anos de idade.
Também no Curso de Graduação em Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, não se deve completar 25 anos.
No Curso de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica, não completar 36 anos de idade. Também é a mesma idade para o Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.
No Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães, não se deve ter menos de 30 anos nem completar 41 anos de idade.
No Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários, não se deve completar 44 anos de idade.
No Curso de Formação de Sargentos, deve-se ter menos de 25 anos e acima de 17 anos. Também é a mesma idade para o Estágio de Adaptação dos Sargentos e para o Curso de Formação de Taifeiros.
Nos Cursos ou estágios destinados aos militares da ativa na Aeronáutica para progressão na Carreira, os limites serão definidos em Instrução e previsto nos editais.
Para o exército, é possível ingressar a partir dos 16 anos de idade e a data limite vai depender do concurso e do que foi estabelecido no edital quando for publicado.
Nos casos de concursos para o Serviço Militar Temporário, as regras de idade são:
- Oficial Superior Temporário (OST): até 62 anos.
- Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (OMFDV): até 38 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
- Oficial Técnico Temporário (OTT): até 40 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
- Sargento Técnico Temporário (STT): entre 19 e 40 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
- Cabo Especialista Temporário (CET): entre 19 e 40 anos.
Dessa forma, é preciso se ater a esses requisitos se quiser entrar para as Forças Armadas do Brasil.
Projeto de Lei que altera limite de idade na PM de São Paulo
Desde 2019, segue em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei Complementar n.º 52/2019, da deputada Letícia Aguiar (PSL), cujo objetivo é alterar a idade-limite para participar do concurso da PM/SP para o cargo de soldado.
Nesse sentido, a proposta aguarda parecer do deputado Olim (PP), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa.
É importante destacar que para ingressar no concurso público para o cargo de soldado na Polícia Militar de São Paulo é necessário ter idade entre 17 e 30 anos. Pelo projeto de lei, o limite de idade poderá passar a ser de 35 anos.
Além disso, o projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos, que podem passar a ser de 40 anos.
Desde fevereiro de 2021, está em análise um pedido do deputado Rodrigo Gambale (PSL) para que a proposta passe a tramitar em regime de urgência.
Conforme a Deputada Letícia Aguiar, com relação ao projeto, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar nos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade.”
Em caso de aprovação, o projeto ainda passará pelas comissões de Administração Pública e Relações de Trabalho, de Finanças, Orçamento e Planejamento. Depois disso, seguirá para ser votado no plenário da casa.
Lei altera idade máxima para a PMERJ
Em 11/1/2022, foi publicada a Lei 9.546/21, que estabeleceu a idade máxima de 32 anos para ingresso na PMERJ.
A mudança já vale para os próximos concursos que serão realizados pelo órgão.
Os demais requisitos permanecem inalterados:
- Idade mínima de 18 anos;
- Ensino médio completo;
- Para candidatos do sexo masculino, ter altura mínima de 1,65m (Lei Estadual n.º 5630, de 29 de dezembro de 2009); para candidatos do sexo feminino de 1,60m (Lei Estadual n.º 1032, de 08 de agosto de 1986);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente Categoria “A”.
Qual a orientação para o candidato?
Toda ação judicial tem riscos, visto que o universo jurídico é instável. Não é exato, nem matemático, nem tem como dar uma certeza absoluta para o candidato, pois existe uma insegurança nas decisões judiciais.
Há decisões favoráveis no sentido de reconhecer o direito do candidato, mesmo estando com o limite de idade acima do previsto no edital, como também, infelizmente, há decisões negando o direito da pessoa ingressar no cargo público.
Então, cabe ao candidato decidir se está disposto a arriscar ou não participar de um certame. Pode ser que a pessoa arrisque, passe em todas as etapas e, no final, seja eliminada.
Entretanto, também é possível que esse mesmo candidato tente judicializar o caso, consiga uma decisão favorável e retorne ao concurso público.
Qual a melhor idade para começar a estudar para concursos?
De certa forma, não existe melhor idade para começar a estudar, no entanto, o prazo total compreende 42 anos em que o ingresso na carreira pública poderá trazer a maior parte de vantagens.
Então, quanto antes começar a estudar, melhor. No entanto, vale a pena dedicar o seu tempo com os estudos, ainda que já esteja com uma idade mais avançada.
Dessa forma, o melhor tempo para começar a estudar e se preparar é agora, valerá a pena, não importa a idade.
Existe idade máxima para aposentadoria?
Não existe idade máxima para prestar concurso. No entanto, a Lei Complementar n.º 152, de 3 de dezembro de 2015, prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Nesse sentido, é importante se ater ao limite de idade. Por exemplo, se uma pessoa com 74 anos decidir prestar concurso público, precisará trabalhar apenas um período mínimo na carreira para fazer jus à aposentadoria.
Além disso, há o período de contribuição, que também conta para que os servidores possam ter direito à aposentadoria. Dessa maneira, não existe uma regra específica com relação ao limite máximo da idade nos concursos públicos da PM.
Limite de idade e aposentadoria
É inegável que a questão do limite de idade para concurso público se torna ainda mais complexa se considerarmos que é necessário ter ao menos 10 anos na carreira no mesmo órgão e mais 5 anos no último cargo público para se receber aposentadoria.
Além disso, os termos da idade também precisam ser observados além do tempo de contribuição que valem para servidores instituídos com a Reforma de 2019:
- Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição;
- Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.
Também vale ressaltar que os aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público, isso porque a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria dos servidores públicos.
Conclusão
Conforme a Constituição Federal, não há idade para prestar concursos públicos, mas existem algumas ressalvas que precisam ser feitas, em especial, para as carreiras militares e policiais.
Nesse caso, se tiver problemas no decorrer do concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.
10 respostas
Passei em todas as etapas da primeira fase do concurso publico da GCM da minha cidade e fui convocado para o curso de formação que também é eliminatório, tenho 35 anos, limite máximo de idade para investidura no cargo que está especificado em legislação local e também em edital, antes do término do curso de formação completarei 36 anos, poderei tomar posse? Alguns candidatos em situação igual a minha, porém que completaram 36 anos antes do curso de formação foram desclassificados e entraram com um mandato de segurança para poderem prosseguir no concurso. Estou deixando um emprego estável para me dedicar ao curso de formação que será em período integral, porém agora estou com medo de ter problemas.
Requisitos do Edital:
Ensino Médio Completo; CNH letra “A” e “B”;
Idade mínima de 18 e máxima de 35 anos;
estatura mínima de 1,65m, se do sexo masculino
/ 44 horas semanais em regime de escala diurna
e noturna.
Conforme Lei Municipal n° 685 – Anexo Único
Favor retirar meu sobrenome do comentário, obrigado!
No meu caso o edital pedia o seguinte:
VII – a idade do candidato, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no
concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do
Rio Grande do Norte, será:
a) no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos de idade;
Minha data de nascimento é 16/12/1987, no caso eu tinha os 30 anos ( que é a idade máxima) no período da inscrição que foi em Julho 2018 e a prova setembro 2018, mas eles pediam que fosse completos até 31 de dezembro de 2018 completei 31 anos em 16 de dezembro no caso a diferença de 15 dias para 31 de dezembro.
você acha que tenho chance na justiça?
Obrigado Marcos Paulo Tavares pelo contato e pela confiança depositada em nossos serviços advocatícios especializados na área de concurso públicos. Para uma análise mais específica recomendamos o agendamento por meio da consulta jurídica a fim de analisar melhor o seu caso, bem como será identificado a melhor estratégia processual e jurídica para resolver a sua situação. Para realizarmos a consulta jurídica a distância (por telefone ou videoconferência) ou presencial, onde você obterá a melhor estratégia para ser utilizada afim de solucionar juridicamente o seu problema, por gentileza, ligue para nosso contato fixo do escritório 62 3999-0482 ou se preferir nos envie detalhes do seu caso no seguinte link https://api.whatsapp.com/send?phone=55062981854175 Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!”
Gostaria de fazer uma pergunta. É constitucional a limitação de idade de 36 anos para cargo técnico de advogado para a Marinha do Brasil?
oi, tenho uma dúvida , o concurso do CFO dos Bombeiros do RJ não tem limite de idade e o CFO dos Bombeiros da PB é de 32 anos, eu tenho 40 anos , no rio de janeiro eu entraria com 40, 45, 50 … anos , e na paraíba tem esse limite de 32 anos para o CFO, a carreira de oficial é mais tranquila em relação a de soldado, será que eu consigo entrar com 40 ou 41 anos no CFO PB , considerando que : por que no RJ ”não tem limite de idade” e na PB ”tem limite de idade ”, quer dizer que os cariocas são melhores que o pessoal na PB?
Eu não acho justo limite de idade se existe avaliação, médica, física e psicológica. Meu marido fará 46 anos neste ano e por conta de limite de idade não pode fazer a prova. Excelente profissional, tem todo o condicionamento físico. Parece ao meu ponto de vista discriminação. Só um desabafo..
Oi Agnaldo, me chamo Francisco Helder, gostaria de saber se tenho direito ou não perante a lei de poder prestar concurso da guarda municipal de Fortaleza a realizar-se em abril próximo. O limite de idade estabelecido no edital é de 35 anos. Tudo bem, mas questiono isso, pela minha idade e não pela minha aptidão física, pois tenho plena convicção de que estou apto saudavelmente a atuar como futuro guarda municipal. Desde já agradeço a oportunidade e gostaria de ouvir sua recomendação sobre o caso. Forte abraço.
Tenho 57 anos gostaria de saber se terei direito a aposentadoria com ultimo salario como funcionario publuco.
Vale a penas estudar para concurso com essa idade?