O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu ser devido a indenização por danos morais, na quantia de R$ 20 mil reais, a candidato aprovado em concurso público para cargo temporário, mas que não foi nomeado ao cargo.
A conduta da Administração Pública, que ao agir de maneira imprudente fixando vagas para concurso público e não convocando todos os aprovados, gera sofrimento desnecessário ao candidato, desse modo, fica evidente o dever de reparação do dano.
O candidato alegou possuir direito líquido e certo, uma vez que foi aprovado dentro do número de vagas no processo seletivo em 2006, para cargo temporário não superior a quatro anos. Ocorre que sua nomeação não aconteceu dentro do prazo de validade do certame e requereu a indenização com base nas remunerações que deixou de receber.
Segundo o ministro relator, “os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”