A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei do Governo do Ceará sobre cotas raciais em concursos públicos.
Nessa última quinta-feira (4/3) a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto de lei do Governo do Ceará que garante a negros reserva de 20% das vagas em concursos públicos.
A lei considera a regionalização e especialidade, para cargos ou empregos em órgãos, entidades e empresas públicas e em sociedades de economia mistas.
Após aprovada no Legislativo a proposta de Lei Complementar segue para sanção do governador Camilo Santana e entra em vigor na data de sua publicação.
Quando se tornar lei, a reserva de 20% para negros estará expressa nos editais de concursos públicos estaduais. Isso quando o número de funções ofertadas, para o cargo ou emprego público, for igual ou superior a cinco.
Além disso, se não houver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes devem revestidas para a ampla concorrência.
Ou seja, devem preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
Cotas raciais em concursos e a Lei 12.990/2014
Essa é uma conquista do Estado do Ceará que está alinhada com a Lei 12.990/2014: responsável por regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal.
Segundo essa lei, é obrigatório os concursos federais reservar 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos.
Ou seja, essa lei tem aplicação válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferece três vagas ou mais.
Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista se enquadram nessa regra.
Sendo assim, cabem aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes decidir se aplicarão ou não às cotas.
Como o foi o caso do Ceará que aprovou o projeto de lei que reserva vagas para candidatos negros em concurso público.
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