O concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás aconteceu nos dias 04 e 11 de dezembro de 2022. Sendo assim, já estão disponíveis para consulta os gabaritos preliminares dessa etapa.
Contudo, sabemos que, quando o candidato não concorda com o resultado da questão, pode e deve interpor recurso administrativo.
Com isso, a banca organizadora já deixa o prazo para interposição de recursos delimitado no edital.
Por isso, trouxe algumas instruções, de acordo com o edital, para interposição dos recursos e para tirar todas as suas dúvidas.
Além disso, vou te mostrar algumas questões da prova que podem sofrer anulação. Confira abaixo!
Prazos para interpor recurso administrativo no Concurso PCGO?
Para Delegado, as provas ocorreram no dia 04 de dezembro de 2022 e de acordo com o edital, os recursos devem ser interpostos no prazo de três dias úteis.
Já para o cargo de Agente, a prova ocorreu dia 11 de dezembro de 2022. Nesse caso, os que desejarem interpor recursos contra o gabarito preliminar deverão fazê-lo pelo site da banca, Instituto AOCP, entre os dias 13 e 15 de dezembro.
Anulação de questões no concurso da PCGO
Geralmente, quando há anulação de questões nos concursos, o candidato é o que mais sofre.
Como resultado da anulação, as bancas costumam não considerar as questões anuladas. Dessa maneira, você deve considerar as questões anuladas como se elas não fizessem mais parte da prova.
Contudo, para o Concurso PCGO, a situação não acontece desse modo.
O que acontece com a prova do concurso PCGO?
De acordo com o edital, no caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
Assim sendo, todos candidatos na prova objetiva do Concurso da PCGO ganharão ponto em razão das questões anuladas, ainda que ele não tenha realizado o pedido de recurso.
Quais questões que podem ser anuladas?


Uma das formas de saber quais são as questões que podem ser anuladas, é verificar nos portais de cursinhos preparatórios (até mesmo nos grupos de WhatsApp grupos ou do Telegram) para acompanhar quais questões são passíveis de recurso.
Assim como fizemos aqui, é relevante, você que é candidato, consultar algum professor especialista no tema para validar quais questões são pertinentes e passíveis de irregularidades.
Nesse caso, buscamos as informações no material fornecido pelo Instituto Rodolfo Souza, um cursinho preparatório para Concursos.
Segundo o material, há algumas questões que podem ser debatidas.
Veja abaixo!
Questões da prova de Agente
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
QUESTÃO NÚMERO 36 – Prova Tipo 2
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
QUESTÃO: 36
Acerca das disposições penais válidas ao direito penal, assinale a alternativa correta.
(A) São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
(B) Os crimes hediondos são inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
(C) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
(D) A ordem constitucional veda a adoção de penas cruéis e de morte, bem como a imprescritibilidade dos delitos.
(E) Os crimes hediondos são insuscetíveis de indulto coletivo, graça ou anistia, mas são prescritíveis.
EMBASAMENTO: A alternativa C, considerada correta pela banca, deveras contém a reprodução da
disposição constitucional. Veja: XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Ocorre que o item E também apresenta definição correta. A Constituição prevê que:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Além disso, a Lei de Crimes Hediondos define:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto;
Dessa forma, a questão possuí dois gabaritos corretos, motivo pelo qual solicita-se gentilmente que a Banca ANULE a questão para garantir aos candidatos do certame a condição de igualdade na concorrência dos pontos.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
QUESTÃO NÚMERO 44 – Prova Tipo 2
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
QUESTÃO: 44
Sobre o regime de ação penal previsto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
(B) O acordo de não persecução penal é incabível se também for cabível transação penal de competência
dos Juizados Especiais Criminais.
(C) O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
(D) A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
(E) Para aferição da pena máxima cominada ao delito digno de oferecimento de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
EMBASAMENTO:
A alternativa E, considerada como gabarito pela Banca, de fato está incorreta, uma vez que a aferição é
com base na pena mínima cominada ao delito. Todavia, a alternativa A, também está incorreta. O artigo 26 do CPP foi revogado pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Segundo essa norma constitucional, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública. Já faz bastante tempo que a ação penal de ofício desse artigo 26 vinha sendo combatida pela doutrina. Observe-se, todavia, que a referida norma constitucional não revogou a ação penal privada
subsidiária, eis que essa possui também previsão constitucional (artigo 5º, inciso LIX, da CF).(MEDEIROS,
Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br ou Código
de Processo Penal MEDEIROS – Flavio Meirelles Medeiros).
QUESTÃO NÚMERO 49 – Prova Tipo 2
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
QUESTÃO: 49
Acerca da competência judiciária penal, assinale a alternativa correta conforme o entendimento dos tribunais superiores.
(A) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da
entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
(B) A ação penal relativa ao crime de sonegação fiscal de tributos federais é de competência da justiça
estadual do local onde houve o ato de supressão.
(C) O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
(D) Compete ao juiz federal do local da destinação da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
(E) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é
pública incondicionada.
EMBASAMENTO:
A alternativa A, considerada como gabarito pela Banca, de fato está correta, uma vez que está em
consonância com a Súmula 546/STJ, veja:
Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em
razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Todavia, o item E, também está correto. A Súmula 542 do STJ, prevê: “A ação penal relativa ao crime de
lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”
Dessa forma, a questão possui dois gabaritos corretos, motivo pelo qual solicita-se gentilmente que a Banca ANULE a questão para garantir aos candidatos do certame a condição de igualdade na concorrência dos pontos.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL ESPECIAL
QUESTÃO NÚMERO 55 – Prova Tipo 2
São tipos penais que constituem crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), EXCETO
(A) omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
(B) deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
(C) utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
(D) empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria
corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.
(E) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de
consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
EMBASAMENTO:
A alternativa B, considerada como gabarito pela Banca, constitui crime previsto no Código de Defesa do
Consumidor. Veja:
Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.
Logo, percebemos que o item é sim crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em relação aos demais itens, ressaltamos:
A Alternativa C, possuí previsão no Código Penal e não é conduta prevista no Código de Defesa do
Consumidor. Veja:
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 – Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial,
matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente
permitida pela legislação sanitária:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
A alternativa E, possuí previsão no Código de Defesa do Consumidor, mas não é conduta tipificada como
crime. Veja:
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…) XIV – permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior
de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Pelo exposto, solicitamos gentilmente a ANULAÇÃO da questão, haja vista que o item apresentado como
correto não corresponde ao comando da questão e que os itens D ou E poderiam ser considerados como
gabarito, gerando também a necessidade de ANULAÇÃO.
NOÇÕES DE CRIMINALISTICA
QUESTÃO NÚMERO 66 – PROVA TIPO 02
Questão 66
Gabarito Preliminar: letra D
Sobre os locais do crime, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Local preservado é o nome dado quando os indícios foram preservados desde a ocorrência dos fatos
até o seu completo registro.
(B) Local referido é o nome dado quando duas áreas se associam ou se completam na configuração do
delito.
(C) Local contaminado é o nome dado quando houve adulteração por adição, subtração ou substituição de algum elemento incriminador, tornando o local inidôneo.
(D) Local intermediário é o nome dado quando outra área se associa à área principal e é utilizada como
modus operandi mediador entre os fatos delitivos.
(E) Após a classificação do local quanto à área externa ou interna (localização urbana ou rural) e indícios, é feito um levantamento ou registro do local por meio de descrição, desenhos, fotografias e até cinegrafias.
EMBASAMENTO:
Há duas assertivas estão incorretas, tanto a Letra D como a Letra E.
Senão vejamos: A assertiva E torna-se errada ao afirmar que a área externa ou interna é o mesmo que
localização urbana ou rural:
‘’Após a classificação do local quanto à área externa ou interna (localização urbana ou rural) (…)’’
Para a doutrina de CANEZIN, Pedro: ‘’Local Interno: é aquele coberto, com ou sem área confinada por
paredes, protegidos contra a ação de agentes atmosféricos. Exemplos são as casas comerciais, tendas, etc. Local Externo: é aquele situado fora das habitações ou sujeito a fatores climáticos, por exemplo, terrenos baldios, quintais, áreas abertas em via pública;’’.
Deste modo, a assertiva Letra E também se encontra falsa, motivo pelo qual a questão possui dois gabaritos, e deve ser anulada.
Questões da prova de Delegado
QUESTÃO 02
A questão nº 02 da prova tipo 03 não possui nenhuma alternativa correta e por isso
deverá ser anulada.
A alternativa da letra B que foi dada como gabarito está incorreta já que ao informar que a falsidade material afeta a inalterabilidade documento incorre em erro, algo que está inalterado não foi falsificado materialmente, somente será falso o documento de fato alterado e não o inalterado. Inalterabilidade no dicionário quer dizer:
- nome feminino
- qualidade do que não pode ser alterado; imutabilidade
- qualidade do que não se perturba; serenidade
- constância
Porto Editora – inalterabilidade no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-12-06 17:01:43]. Disponível em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/inalterabilidade
Dessa forma, caso o examinador tivesse mencionado que a falsidade material altera o documento ou afeta a autenticidade não teria deixado a questão ambígua, mas dizer que afeta a inalterabilidade é confirmar que um documento que está íntegro, que nunca foi modificado, seria falso.
As outras assertivas também estão inegavelmente erradas tendo em vista que pensar, idealizar, não configura falsidade material na letra A. Na letra C a concussão foi consumada e não tentada. O crime descrito na letra D é na verdade a prevaricação imprópria (artigo 319-A do CP) e o aumento de pena da letra E não é da terça parte e sim da sexta parte (artigo 299, parágrafo único, CP).
Descreve o artigo 297 do CP o crime de falsificação de documento público:
“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.
O legislador deixa claro que deve haver a alteração e não a inalterabilidade, portanto, a letra B também está incorreta, levando o candidato a uma interpretação errada, por um equívoco na formulação da assertiva que possibilitou mais de uma interpretação.
Segundo a jurisprudência deve haver a alteração de fato:
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. FALSIDADE IDEOLÓGICA VERSUS FALSIDADE MATERIAL. INSERÇÃO DE DECLARAÇÕES. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA REALIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Pratica o delito previsto no art. 312 do CPM o Acusado que, no intuito de se livrar de punição disciplinar a ele imposta, insere declarações falsas em documento público (atestado médico) com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, atentando, dessa forma, contra a Administração Militar. 2. No delito de falsidade material (art. 311 do CPM), há falsificação ou alteração de documento público ou particular, enquanto, no delito de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), a forma do documento apresenta- se íntegra, havendo distorções do seu conteúdo em relação à realidade. 3. Ademais, no delito de falsidade ideológica, a perícia é prescindível pois o documento apresenta-se íntegro. Já no delito de falsidade material, a perícia é necessária, porquanto há alteração ou falsificação da forma do documento. 4. Embargos Infringentes conhecidos e não acolhidos. Decisão por
maioria. (STM – EI: XXXXX20187000000, Relator: Carlos Augusto de Sousa, Data de Julgamento: 18/12/2018, Data de Publicação: 08/01/2019)
QUESTÃO 04
A questão número 04, da prova tipo 03, deverá ser anulada tendo em vista que as informações constantes no enunciado promovem ambiguidade de interpretação, que não contemplam as assertivas propostas. O crime de incêndio é um crime de perigo concreto e não um crime de perigo abstrato.
A doutrina e a jurisprudência entendem que para a caracterização do crime de incêndio é necessário “que o dano deve se estender a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista que o sujeito passivo do delito é a coletividade. No caso em que o incêndio atinja patrimônio de um indivíduo, deve-se requerer a desclassificação para o crime de dano. (grifo nosso)” (Fonte: Jairo Lima, Canal de Ciências Criminais, disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/705174572/crime-de-incendio observacoes-praticas-ao-advogado-de-defesa )
No mesmo sentido entende a jurisprudência:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE DO EFETIVO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, À VIDA OU AO PATRIMÔNIO DE OUTREM. PERÍCIA CATEGÓRICA. SINISTRO QUE SE RESTRINGIU AOS LIMITES DO IMÓVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO QUE SE IMPÕE. 1.O crime de incêndio é de perigo comum contra a incolumidade pública, logo, não basta para que ele se configure o simples atear fogo em alguma coisa, sendo necessário que o incêndio tenha, efetivamente, de modo concreto, causado perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de número indeterminado de pessoas. 2. Atestando a perícia, de forma categórica, que o sinistro em questão se restringiu aos limites do imóvel, sem colocar em risco a vida e/ou patrimônio de terceiros, restando a conduta de atear fogo devidamente narrada na denúncia, impõe-se a desclassificação do crime de incêndio para o de dano qualificado. (TJ-MG – APR:10024112248661001 MG, Relator: Fortuna Grion, Data de Julgamento: 22/10/2013, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 31/10/2013).
O crime de incêndio é um crime de perigo concreto, ou seja, diferente do crime de perigo abstrato que restará configurado com a mera conduta, o crime de perigo concreto exige para a sua consumação que o perigo seja real, deverá concretamente expor a perigo a vida, integridade física ou patrimônio de outrem. O enunciado da questão é bem claro ao afirmar que José, munido de três galões de combustível, no período noturno, vai até a casa de João que estava para alugar, ou seja, indica de forma expressa que não havia ninguém em casa, não expondo a perigo a vida ou integridade de João, ademais a casa não estava e não era habitada por ninguém, pois estava fechada para alugar.
O enunciado também informa expressamente que o fogo não causou maiores prejuízos em nenhuma casa de vizinhos, deixando de concretamente expor a perigo o patrimônio, vida e integridade de pessoas vizinhas já que as chamas rapidamente foram controladas pelos bombeiros, que interromperam qualquer resultado mais gravoso.
Ademais, a informação mais importante foi suprimida pelo avaliador e em nenhum momento o enunciado informa a intenção (o dolo) de José de provocar incêndio. Nas alternativas, o crime de dano foi colocado em duas letras, nas letras C e E e ambas descrevem qualificadoras corretas do crime de dano, previstas no código penal (artigo 163, II e IV). É plenamente possível que incida mais de uma qualificadora em um crime, funcionando uma qualificadora como agravante e outra como causa de aumento da pena base, na primeira fase da dosimetria da pena.
O enunciado deixa claro a incidência da qualificadora do dano prevista no artigo 163, I, CP, qual seja, o emprego de substância inflamável (muído com três galões de combustível) e também deixa claro ao citar que “o fogo consumiu por completo a casa” a incidência da qualificadora prevista no artigo 163, IV, CP, qual seja, com prejuízo considerável para a vítima. Logo, o gabarito correto seria o dano duplamente qualificado.
Caso o examinador quisesse que fosse considerado o crime de incêndio deveria indicar de forma expressa que em algum momento ocorreu perigo concreto, ou dolo de incendiar, não podendo deixar uma suposição por conta do candidato que tinha a disposição assertiva de dano qualificado pelo uso de substância inflamável e de dano qualificado por conta do prejuízo considerável para a vítima. Assim, solicita-se a anulação da questão.
Diante do exposto, não havendo dentre as alternativas propostas uma que se possa considerar correta, solicita-se a anulação da questão, principalmente, por falta de indicação do dolo de incendiar, aliado a demais informações que caracterizam dano, tal como explicitado acima.
QUESTÃO 06
A questão de nº 06, referente a prova de tipo 03 possui dois gabaritos corretos, as letras D e E. A letra E é a letra de lei, artigo 68, caput, e parágrafo único, do Código Penal. A letra D é parcialmente a letra de lei, aliada com a teoria geral da pena. Seguindo o enunciado da questão, que solicita que o candidato assinale a alternativa que esteja de acordo com o Código Penal e com a teoria geral da pena verifica-se que embora a palavra maus antecedentes não esteja expressa no artigo 61, I, do Código Penal isso não faz a alternativa errada.
Maus antecedentes servem para aumentar a pena base, entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, logo, é circunstância que agrava a pena, conforme descrito na alternativa D: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime os maus antecedentes e a reincidência”. Reiterando que quando a questão não se limita, no enunciado, a pedir a letra de lei, não pode deixar de considerar correta a alternativa que é entendimento da doutrina e da jurisprudência, ademais, a lei não anda sozinha, sendo indispensável para sua aplicação a interpretação feita pelos operadores da lei.
Após o período depurador (de cinco anos) subsistem os maus antecedentes. Os maus antecedentes são citados no artigo 59 do Código Penal como umas das circunstâncias judiciais a serem valoradas na individualização da pena e essa valorização é negativa, ou seja, agrava o resultado para o condenado.
Diz a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”, com isso, verifica-se que se há trânsito em julgado e não apenas ação em curso, há agravamento de pena.
A súmula 241 do STJ informa: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”, nesse sentido, são os maus antecedentes que serão usados como circunstância judicial e irão agravar a pena na primeira fase, após, na segunda fase, será considerada a reincidência para agravar novamente a situação do réu, aumentando-se a pena-base. Logo, agravada estará a pena do réu por dois motivos: maus antecedentes e reincidência, sem que isso configure bis in idem. Nesse sentido, solicita-se que a questão seja anulada para considerar a alternativa D correta também, já que está de acordo com o comando da questão que não se limita a pedir a letra da lei no enunciado.
Nesse sentido, há julgados:
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, confirmando-se a liminar, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ APELADO: CLEBER RENATO DA SILVARELATOR: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau ANTONIO CARLOS CHOMA1.EMENTA – APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, 4º, I E IV, DO CP)- SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DOS ANTECEDENTES COMO DESFAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE SETE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – POSSIBILIDADE DE TRÊS CONDENAÇÕES SEREM UTILIZADAS COMO MAUS ANTECEDENES E AS DEMAIS COMO REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM – REFORMA DA SENTENÇA PARA MAJORAR A PENA BASE – PLEITO DE COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO -RÉU MULTIREINCIDÊNTE. COMPENSAÇÃO APENAS PARCIAL – READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Em substituição ao Des. João Domingos Küster Puppi. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1579024-8 3ª CCRIMINAL (TJPR 3ª C.Criminal – AC – 1579024-8 – Região Metropolitana de Maringá – Foro Central de Maringá – Rel.: Antonio Carlos Choma – Unânime – – J.16.03.2017) (TJ-PR – APL: XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão), Relator: Antonio Carlos Choma, Data de Julgamento: 16/03/2017, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 513 29/03/2017) (Grifo nosso).
Possuindo dois gabaritos corretos, solicita-se a anulação. Ressalta-se que o próprio enunciado da questão permitiu essa interpretação do candidato e possibilitou a existência de mais de uma assertiva correta ao expressamente pedir que se considerasse a correta de acordo com a TEORIA GERAL DA PENA, logo, após solicitar de forma expressa não pode o examinador somente considerar correta apenas a que está de acordo com a letra de lei (Código Penal).
QUESTÃO 07
A questão nº 07, da prova tipo 03 está incorreta e deverá ser anulada por possuir dois gabaritos: as letras C e E. Vejamos. O crime de violação de sepultura é um crime material que se consuma no momento da efetiva violação da sepultura, ademais, só existe na modalidade dolosa.
O enunciado deixa claro que apenas a parte externa da sepultura foi danificada e não menciona o animus de José, se de violar ou se de danificar. Ao expressamente relatar que o dano foi externo, relata a intenção só de danificar, pois o crime de violação de sepultura é um crime contra o respeito aos mortos e o enunciado não trouxe elementos para caracterização do elemento subjetivo específico consistente em ofender o respeito aos mortos. Violar a parte externa, caracterizada no enunciado por quebrar quadros, vasos e vidros, não configura materialmente a violação da sepultura em si.
Ocorreu na verdade um dano sem intenção de violar a sepultura (gabarito da letra C), além disso, como o crime de dano tem pena de um a seis meses, ou multa (artigo 163 do Código Penal), sendo crime de menor potencial ofensivo, é vedado o flagrante, no termos do artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099/1995, dessa forma, o gabarito da letra E, também está correto.
O próprio enunciado permitiu a existência de mais de uma alternativa correta ao não informar que o dolo era de violação, essa falta de informação, aliada ao dano externo sem dolo de violação caracteriza somente crime de dano, pois não houve violação da sepultura em si.
Em concordância com todo o exposto segue julgado:
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DE SEPULTURA. DENÚNCIA REJEITADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. MERO DESRESPEITO À NORMA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. – Para a configuração do crime de violação de sepultura exige-se a presença do elemento subjetivo consistente na vontade livre e consciente de violar ou devassar a sepultura, pressupondo ainda uma atitude aviltante em relação a algo consagrado ou destinado a um fim, de modo que o devassamento deve ser arbitrário – Ausente o dolo específico de violar ou profanar
sepultura, não há que se falar em justa causa para a instauração de uma ação penal – Recurso não provido. V .V. – É possível a aplicação do instituto da emendatio libelli no ato do recebimento da denúncia, se verificado que houve classificação excessiva por parte do titular da ação penal, de modo a possibilitar o oferecimento de medidas despenalizadoras em favor dos acusados, se for o caso.
(TJ-MG – Rec em Sentido Estrito: XXXXX00219229001 MG, Relator: Doorgal Borges de Andrada, Data de Julgamento: 18/03/2015, Data de Publicação: 24/03/2015) (Grifo nosso).
Dessa forma, solicita-se a anulação da questão devido a falta de informação no enunciado do elemento subjetivo de profanar (significado de: zombar, desrespeitar a santidade, tratar com irreverência), essencial para a qualificação do crime de violação de sepultura que só tem modalidade dolosa.
QUESTÃO 12
A questão nº 12, da prova tipo 03, teve como gabarito a letra C que considerou corretos os itens II, III e IV, contudo o item II está errado, fazendo com que a questão não tenha nenhum gabarito correto. O item II relata expressamente que a pena restritiva de direitos expõe o condenado à situação mais gravosa. Se a pena privativa de liberdade não fosse a mais gravosa de todas, não seria razoável o legislador permitir a sua substituição pela pena restritiva de direitos quando preenchidos uma série de requisitos favoráveis ao condenado, elencados no artigo 44 do Código Penal, tais como a não reincidência em crime doloso e ausência de violência e grave ameaça.
Dessa forma, a pena restritiva de direitos é inegavelmente mais favorável, o que não impede a consequência gravosa de que se descumprida alguma condição imposta acarrete sua reversão.
Dito isso, a questão deveria dizer que embora a pena restritiva de direitos seja mais benéfica, o descumprimento das condições impostas acarretará prejuízo ao réu que poderá ter sua pena convertida em privativa de liberdade. Logo, a expressão “mais gravosa” fez com que o item II ficasse errado e dessa forma a questão deverá ser anulada por não conter nenhuma alternativa que prevê como corretas apenas os itens III e IV.
Ressalta-se que a substituição elencada no artigo 44 do Código Penal não ocorrerá se a pena restritiva de direito for mais prejudicial que a pena privativa de liberdade, logo, é inegavelmente menos gravosa, assim o uso da expressão “mais gravosa” possibilitou dupla interpretação, ainda que a intenção não fosse essa, razão pela qual o recurso deve ser deferido.
No caso da assertiva ter sido extraída de um contexto de julgado dos Tribunais e ter sido inserida isoladamente no item II, fez com que a FALTA DE CONTEXTUALIZAÇÃO da questão levasse a ambiguidade da interpretação da expressão “mais gravosa”, por essa ambiguidade clara, solicita-se sua anulação, devido ao prejuízo causado ao candidato atento, que sabe que a pena restritiva de direitos é mais benéfica.
QUESTÃO 26
A questão de nº 26 da prova tipo 3 deverá ser anulada por possuir dois gabaritos corretos, letras D e E. A letra E que foi informada no gabarito preliminar de fato está de acordo com a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 136, XIV) e artigo 13, II, da Lei nº 14.344/2022.
A letra D também está correta tendo em vista que uma das providências a serem tomadas pela autoridade policial, no caso narrado, será ouvir o ofendido. O artigo 6º, IV, do Código de Processo Penal prevê: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o ofendido. Ademais, a Lei nº 13.431/2017 que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, informa que no artigo 8º : “Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária”, dessa forma, é plenamente admitido que a Autoridade Policial faça a oitiva de criança vítima de violência.
Prevê o artigo 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente que: “Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
O artigo 12 da Lei nº 14.344/2022 prevê: “Art. 12. O depoimento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar será colhido nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, observadas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).” Assim, as disposições da Lei nº 13.431/2017 devem ser levadas em conta para uma interpretação conjunta do procedimento a ser adotado e conforme citado acima, o artigo 8º dessa Lei autoriza que o Delegado de Polícia colha o depoimento do adolescente vítima de violência.
Além de todo o exposto, e seguindo comando do enunciado (aberto) que permite uma interpretação conjunta de todo ordenamento jurídico, solicita-se a anulação da questão por também estar correta a letra D.
QUESTÃO 29
A questão 29 da prova tipo 3 deverá ser anulada pois o item II está correto e foram considerados corretos somente os itens I e IV, na letra B. Não há alternativa que contenha os números I, II e IV. O enunciado embora relate que o candidato deve apontar as alternativas corretas de acordo com a Lei nº 12.850/2013, no item de número II não coloca a letra da lei, faz menção ao que está escrito no artigo 12 da lei nº 12850/2013, contudo, não coloca o artigo 12 na íntegra/expresso, modifica palavras, dando liberdade para o candidato considerar o item correto se estiver de acordo com o entendimento geral da Lei de Organizações Criminosas.
A mencionada lei relata no artigo 12 que: “O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado”. O item de nº II relata que inobstante o pedido de infiltração ser regularmente distribuído ao juízo competente, são dispensadas informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
Um pedido regularmente distribuído poderá ser sigiloso ou não, uma informação não exclui a outra, quando o examinador deixou de citar a letra de lei exatamente nos moldes que ela está escrita, admitiu interpretação da expressão pelo candidato que poderá avaliar se o item está em conformidade com o entendimento da lei. Ser regularmente distribuído é estar conforme as regras de distribuição do Poder Judiciário, o item omitiu que ele deverá ser, além de regularmente distribuído, sigiloso, o que não faz o item errado tendo em vista que a íntegra de todas as demais informações constantes são corretas e de acordo com a letra da lei, não contrariando o entendimento do legislador e sendo por isso correto, incorreto estaria se informasse que não segue as regras de distribuição do Poder Judiciário. Omitir o sigilo é diferente de negá-lo ou deixá-lo de considerar como parte do procedimento. O que de fato foi mencionado na assertiva está correto na íntegra pois segue o entendimento exarado pela lei mencionada no enunciado.
Dessa forma, solicita-se a anulação da questão pelo fato de não possuir gabarito que corresponda com todos os itens corretos, quais sejam, I, II e IV. Ressalta-se que o examinador permitiu uma interpretação conforme a lei pelo candidato ao não mencionar ipsis litteris o artigo 12 da Lei de Organização Criminosa, além disso, o que foi exposto no item II coaduna com a letra da lei.
QUESTÃO 32
A questão 32, da prova tipo 3, deverá ser anulada por conter duas alternativas incorretas, sendo esse o comando da questão. O gabarito preliminar informou que a letra D estava incorreta, de fato é (está em desconformidade com artigo 4º e artigo 6º, I, da Lei nº 9.807/1999), mas a letra B também está incorreta. Vejamos.
O novo pacote anti crime (Lei 13.964/19), com o intuito de assegurar o máximo de imparcialidade no processo penal reforçou o sistema acusatório, para frear a atuação ex officio do juiz. Assim dispõe o artigo 3º-A do Código de Processo Penal: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”. Logo, a autoridade judiciária não pode, de ofício, conceder o perdão judicial na fase de investigação, ela deverá ser provocada para decidir a respeito. Impossibilidade de agir de ofício pelo judiciário. Há resquícios inquisitoriais que violam o sistema acusatório, porém, ainda que a letra da lei não tenha sido modificada o entendimento jurisprudencial é pela aplicabilidade do novo sistema acusatório reforçado, nos moldes do Pacote Anti Crime, assim, a assertiva B também está incorreta, pois de acordo com a lei 13.964/2019 e
entendimentos recentes dos Tribunais.
A respeito do reforço do sistema acusatório segue entendimento recente dos
Tribunais:
HABEAS CORPUS. Quebra de sigilo telefônico. Pleito do impetrante de que fosse desentranhado o laudo pericial produzido, ante a ilegalidade da produção de prova, de ofício, pelo juiz, o que afronta o sistema acusatório. Constrangimento ilegal. Nulidade da prova. Produção de prova de ofício, pelo juízo, que atenta contra o sistema acusatório, já consagrado em sede constitucional e ora reforçado pela égide do art. 3º-A, do CPP, introduzido pela Lei n.º 13.964/2019. Liminar do Min. Fux, na MC na ADI n.º 6299/DF, que não suspendeu a eficácia do aludido artigo no que tange ao reforço do sistema acusatório, mas apenas quanto à implantação do juiz de garantias, que demanda mudança estrutural do Judiciário. Revogação tácita do art. 156, do CPP. Precedente deste Eg. TJSP. Ordem concedida, para decretar a
ilicitude da prova produzida de ofício pelo juízo, devendo ser desentranhada dos autos, juntamente com todas as provas produzidas em derivação e pela prova ilícita contaminadas. (TJ-SP – HC: XXXXX20218260000 SP XXXXX-67.2021.8.26.0000, Relator: Marcelo Semer, Data de Julgamento: 07/02/2022, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 07/02/2022).
QUESTÃO 49
A questão nº 49 da prova tipo 03 deverá ser anulada pois possui dois gabaritos, letras A e C estão corretas, contudo, a banca no gabarito preliminar considerou o item A. O item C afirma que é vedado ao agente superior hierárquico ajustar um ato administrativo de agente subordinado que contiver vício de legalidade. Ocorre que em relação ao vício de legalidade não cabe análise de oportunidade e conveniência, cabível somente em relação a atos discricionários legais. Um ato ilegal é nulo e não deve ser ajustado e sim anulado. Ajustar um ato ilegal seria analisar de forma discricionária a oportunidade e conveniência de modificá-lo e o superior hierárquico não tem a opção de ajustar neste caso pois estará vinculado a agir em conformidade com a lei. O ato é vinculado à lei em primeiro lugar, caso ocorresse um vício de competência ou forma que não fossem ilegais caberia ao superior revogá-los e por oportunidade e conveniência até ajustá-los. Mas o que contraria a lei já nasceu nulo. Não produziu efeitos.
Logo, como a alternativa C diz que é vedado ao agente superior agir contra a lei, ela está correta, o ato não deverá ser ajustado, será nulo e outro ato deverá ser praticado em seu lugar, modificando o entendimento contra a lei. Afinal, de que adiantaria a subordinação hierárquica se atos ilegais produzissem efeitos.
Prevê a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que: “A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Assim, o ato ilegal
não origina direito e não pode ser ajustado. Em colaboração com o entendimento, o
entendimento do Supremo Tribunal e já consolidado na doutrina é que um ato é nulo quando
afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria
Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos
retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Por todo o exposto, requer-se a anulação da questão já que o ato é nulo, ilegal, não
produziu efeitos e a expressão usada de “ajustar” tem sentido (no dicionário) de adaptar-se,
harmonizar-se, acomodar-se acertar; vedado esse ajuste sobre qualquer ato contrário a lei.
Sendo correto o superior, no exercício de seu poder de tutela, anulá-lo. Neste sentido, a questão
tem dois gabaritos, letras A e C.
Segue julgado recente neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR AUTO DE INFRAÇÃO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. PODER DE AUTOTUTELA CONFERIDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE PERMITE A ANULAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 473 DO STF. A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PRODUZ EFEITOS EX TUNC, OU SEJA, RETROAGINDO À DATA DA PRÁTICA DO ATO, FAZENDO COM QUE SEJAM FULMINADOS EVENTUAIS EFEITOS QUE O ATO NULO TENHA GERADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, EIS QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS, NA FORMA DO QUE DISPÕE A SÚMULA 59 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – AI: XXXXX20218190000, Relator: Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO, Data de Julgamento: 31/03/2022, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/04/2022).
Por todo o exposto, requer-se a anulação da questão, pelo fato da palavra “ajustar” permitir interpretação ambígua, contrária ao entendimento sumulado dos Tribunais que prevê que sejam fulminados os efeitos que o ato nulo tenha gerado, retroagindo à data da prática do ato, logo, incompatível com qualquer ajuste posterior.
QUESTÃO 81
A questão 81 da prova tipo 3 deverá ser anulada pois o comando do enunciado diz para o candidato assinalar a assertiva correta conforme a Lei Federal nº 12.605/2012 e a expressão “olho d’água” não encontra-se definida nesta lei mencionada no enunciado e sim na Lei nº 12.651/12. O examinador trocou o número da lei, a lei mencionada no enunciado determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas, ou seja, não tem qualquer relação com o direito ambiental e com o proposto na questão.
Dessa forma, como o enunciado não atende ao que é elencado nas assertivas a questão deverá ser anulada por erro do próprio examinador que não pode prejudicar o candidato. Impossível seria encontrar uma assertiva correta e que estivesse nos moldes da Lei nº 12605/2012, portanto, é um comando impossível para o candidato.
Qual a chance de você retornar ao concurso da PCGO caso entre com uma ação judicial?
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento de repercussão geral, ou seja, uma decisão abrangente que afeta basicamente todos os tribunais do Brasil.
Isso quer dizer que as questões que envolvem discussões de anulação de questões em concurso público o judiciário somente pode intervir em caso ilegalidade.
O judiciário não pode substituir a banca examinadora no critério de correção, então, isso quer dizer que a Justiça não poderia interpretar a questão e adentrar no mérito, mas apenas fazer um controle de legalidade.
Logo, não se restringe a apenas questionar as questões que envolvem o conteúdo programático fora do edital, mas também a análise de discussão na vida judicial para os casos de duplicidade de interpretação.
Também vale acrescentar que, na fase judicial, a anulação de uma questão não vai afetar todos os candidatos como aconteceu com a anulação realizada pela própria banca.
Na anulação de questões feita pela banca examinadora afeta todos os candidatos, enquanto na anulação de questões pela via judicial somente você que entrou com uma ação e teve uma decisão favorável que irá receber a pontuação correspondente.
Por fim, antes de tomar qualquer atividade é sempre importante você procurar um profissional especializado em concursos para analisar cada caso e as peculiaridades da sua situação, principalmente, para definir os riscos e as chances de êxito de uma medida judicial.