O concurso da Secretaria de Educação do DF foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
isso aconteceu após ação civil pública da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped). Desse modo, o concurso público para as carreiras de magistério e assistência à educação está suspenso.
Além disso, o GDF deve aplicar novamente as provas objetivas e subjetivas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos.
Acompanhe o artigo para saber mais!
Concurso SEEDF: como aconteceu?
O concurso SEEDF ocorreu há um mês. Assim, destinou-se ao provimento das vagas distribuídas abaixo:
- 776 vagas, mais cadastro de reserva de 3.104 para o cargo de professor de educação básica,
- 20 vagas, mais cadastro de reserva de 80 para o cargo de pedagogo – orientador educacional,
- 16 vagas, mais cadastro de reserva de 258 para o cargo de gestor em políticas públicas e gestão educacional
As remunerações variavam de R$ 4.223,94 a R$ 5.497,13.
Nesse concurso, houve registro de 93.501 mil inscrições.
Por que houve a suspensão do concurso?
A juíza Mara Silda Nunes de Almeida proferiu a sentença, a qual determinou que haja adaptação das provas e uso de tecnologia adequada no formato de vídeo gravado, garantindo a igualdade de condições com entre os concorrentes.
Isso porque os candidatos com deficiência auditiva se sentiram prejudicados pela falta de intérpretes de Libras qualificados e provas adaptadas.
Dessa forma, a professora de Libras Alyne Pacífico liderou o processo de candidatos surdos na Câmara Distrital. Ela foi aos gabinetes em busca de apoio a alteração da 6748/2012, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), que estabelece normas gerais para realização de concurso público pelo Executivo com a presença de profissional habilitado em libras ou por videoconferência nos certames.
Segundo a sentença, a realização das provas aos candidatos surdos deu-se da seguinte forma:
- Em português escrito;
- Disponibilização de um intérprete de Libras para cada grupo integrado por 3 a 5 candidatos com surdez;
- Esclarecimento de dúvidas pontuais unicamente quanto ao significado de palavras questionadas pelos candidatos;
- Não fornecimento de qualquer tecnologia assistiva de interpretação ou tradução para Libras.
Nesse sentido, ocorreu a violação ao direito das pessoas com deficiência no tocante à acessibilidade, adaptação razoável, uso de tecnologia assistiva adequada e a participação do certame em condições de igualdade com os demais candidatos.
Depois disso, a juíza entendeu o direito dos candidatos e determinou que o concurso seja suspenso, evitando prejuízos e insegurança aos candidatos com o prosseguimento das etapas posteriores, até que a aplicação isonômica da prova para os candidatos com surdez aconteça.