Concurso público ou processo seletivo: qual é o melhor para o meu futuro?

Concursos Públicos Abertos mais de 222.631 vagas no Brasil

Os últimos anos têm se mostrado atípicos em razão da pandemia, pois isso interferiu bastante no andamento de concursos que estavam sendo feitos no país.

Ao mesmo tempo, o processo seletivo simplificado começou a despontar, tendo em vista a sua menor formalidade e, ainda, em razão da urgência na contratação temporária pela Administração Pública.

Mesmo que não tivesse o cenário de calamidade pública, os governos precisam de servidores, em especial, para setores de urgência do atual contexto, como em saúde e infraestrutura.

Diferença entre concurso público e processo seletivo

As principais diferenças entre concurso público e processo seletivo são: 

  • Concurso público

É uma contratação feita por concurso público com várias fases, incluindo avaliação psicotécnica, prova discursiva, oral etc.

O concurseiro que passar por todas as etapas e ficar dentro do número de vagas, deve ser efetivado e iniciar o estágio probatório.

Se aprovado no estágio (após 3 anos), passa a ter estabilidade e só pode ser demitido em processo administrativo disciplinar.

  • Processo seletivo 

A contratação por processo seletivo acontece quando a administração pública tem o objetivo de suprir uma necessidade temporária.

Quando essa necessidade for suprida, ou encerrado o prazo previsto da contratação, deve ser realizado novo processo seletivo ou concurso público para ocupação do cargo.

As vagas são preenchidas por processo seletivo simplificado, que pode incluir provas, mas é comum que aconteça apenas a análise de currículo e títulos.

Resumindo: a grande diferença entre concurso público e processo seletivo está na duração, porque os concursos públicos visam uma contratação mais perene, com menores chances de dispensa do servidor.

Assim, há mais chances de ser dispensado quando se ocupa um cargo público em caráter temporário (agente público contratado), em relação àquele que tem maior estabilidade (servidor público efetivo).

Quem pode participar do processo seletivo?

Se você tem dúvida se pode participar do processo seletivo, veja neste artigo as regras e como fazer a inscrição passo a passo.

Para começar a contextualizar, saiba que os cargos temporários são previstos em lei. Veja o que diz a Lei nº 8.745/1993, que trata especialmente desse tipo de trabalho:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Conforme a lei, poderão participar do processo seletivo todos os jovens, maiores de 18 anos, que tenham capacidade comprovada, sendo elas, física e mental.

Além disso, você precisa estar por dentro do grau de escolaridade exigida para o cargo que pretende. Veja o que diz o art. 37, IX da Constituição Federal:

Art. 37, IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O processo seletivo simplificado irá captar servidores temporários para atuar em um período preestabelecido de contrato.

Embora passe a atuar em órgãos públicos, você não ganha estabilidade como a contratação oriunda de concursos. 

No entanto, você ainda recebe diversos benefícios no tempo em que estiver de contrato. Veja mais sobre as vantagens a seguir.

Vantagens de ser um servidor temporário

O processo seletivo é perfeito se você busca uma fonte de renda ao mesmo tempo em que ganha experiência no serviço público.

Isso porque todo o conhecimento vai te ajudar na hora de prestar um concurso – se esse for o seu plano.

Outra vantagem é que esses cargos temporários são muito mais fáceis de obter em relação aos concursos. 

Além disso, a concorrência é menor porque muitos deles estão focados em se preparar para o concurso apenas.

Em relação às garantias, saiba que você estará protegido com contrato. Ou seja, se por acaso o órgão cessar o contrato, você será indenizado.

Para as mulheres, o auxílio-maternidade também é concedido, como afirma o artigo 10 do ADCT. 

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como se inscrever no processo seletivo?

Como existem diversos cargos e órgãos públicos diferentes, cada um terá o seu próprio processo. No entanto, eu trouxe aqui um exemplo para professores no estado de São Paulo. Confira e entenda como funciona a seletiva.

Para participar do processo seletivo simplificado para professor, você vai precisar ter concluído o ensino superior ou então estar no último ano. 

Além disso, se você tiver alguma outra qualificação, é muito importante que coloque no processo. Veja o passo a passo abaixo.

  • Selecione na opção “cadastrar-se”; 
  • Primeiro acesso: preencha seu nome e e-mail, e cadastrar;
  • Em seguida, abra o seu e-mail, o mesmo que você colocou no cadastro para ativar sua conta;
  • Crie uma senha;
  • Preencha todos os campos exigidos no site: informações, documentações etc.
  • O próximo passo é entrar no seu processo, e inserir os dados complementares.

Depois, fique atento ao seu e-mail e a outras formas de contato. Além disso, consulte o andamento no site se ele disponibilizar.

As vagas surgem quando um profissional entra de férias ou é demitido, por exemplo. Ou seja, são casos em que não é viável abrir um certame ou que não haja tempo. Por isso, é preciso colocar alguém ali até que tudo esteja organizado.

Como se trata de cumprir alguma necessidade, você precisa estar atento para ver quando abrem as vagas. 

Para isso, visite sempre o site oficial do órgão que você se interessa e cadastre seu e-mail. Isso te ajuda a se lembrar sem precisar visitar os mesmos sites todos os dias.

Concurso público ou processo seletivo: qual é o mais indicado?

Para saber qual é o melhor ou onde investir mais tempo e dedicação, você deve avaliar as suas necessidades atuais e se vale a pena priorizá-las neste momento.

Ou seja, não posso indicar a você qual a melhor opção, pois isso é uma escolha pessoal. Além do mais, depende bastante da sua profissão e do estágio profissional em que você esteja.

Por exemplo: os médicos no início da carreira têm de fazer a residência médica; então, é muito difícil que consigam se dedicar aos estudos para concursos públicos.

Também, nas carreiras da saúde é muito comum que as contratações aconteçam por processo seletivo. Então, quando tem concursos, são muito concorridos e é melhor que você tenha um contrato temporário até ser aprovado para um cargo efetivo.

Agora, em carreiras jurídicas, por exemplo, para juiz, promotor, defensor público e carreiras policiais, não existe processo seletivo para contratação temporária, é apenas o concurso público para vagas efetivas.

Então, analise com cuidado sobre o cargo público dos seus sonhos, pois, com certeza, você tem um objetivo maior a ser cumprido.

Salário do concurso e do processo seletivo

Assim como existem diferenças entre concurso e processo seletivo, existe diferença também no salário.

A remuneração varia conforme o órgão, o cargo, a região e o nível de ensino exigido. Por isso, há muitas variações e é impossível listar todas aqui.

No entanto, para conhecer as possibilidades de modo geral, trouxe alguns exemplos para o cargo de professor;

  • Concursado do Município de São Paulo: salário inicial de R$ 3.832,37;
  • Concursado do Estado de São Paulo: até R$ 8.506.

Já no caso do processo seletivo, há os seguintes valores:

  • Professor temporário no Estado de São Paulo, média de R$ 2.886,24;
  • Professor temporário Estadual, de R$ 5.000 a R$ 7.000.

É fato que a base salarial do concursado sempre será um pouco mais alta que no processo seletivo. Isso porque são processos e exigências distintas.

Além disso, outro fator que pode alterar esse valor é o tempo de carreira e os reajustes anuais.

Posso fazer concurso enquanto atuo em um cargo temporário?

Pode sim. Inclusive essa é uma ótima opção se você já foi aprovado em um certame e está aguardando a convocação.

Sendo assim, você é livre tanto para prestar concursos enquanto atua como temporário, como para cancelar o contrato quando for tomar posse do cargo efetivo.

Com isso, você pode se dedicar ao concurso sem se preocupar. Entretanto, lembre-se de que romper o contrato antes da data prevista gera uma multa que deve ser paga ao órgão.

Os processos seletivos são mais fáceis?

Há processos seletivos que exigem apenas uma comprovação de títulos. Então, por não exigir fases mais complexas, esse processo pode ser considerado mais fácil em sua aprovação.

Porém, se o seu objetivo é a aprovação em um concurso público, talvez não seja recomendado fazer o processo seletivo.

Porque só o fato de você se preocupar com essa seleção pode fazer cair o seu rendimento nos estudos do concurso público que almeja.

Afinal, você ainda terá de acompanhar o processo, apresentando documentos e, tendo necessidade, interpor recursos quando o resultado tiver alguma falha ou acontecer um prejuízo a você.

Sem falar da ansiedade envolvida nesse processo que, apesar de mais simples, não deixa de ser menos concorrido que o concurso público.

Esse mesmo erro acontece com quem dá prioridade a concursos de nível técnico em vez de cargos de analista, puramente por achar ser “mais fácil para passar” pelo nível de conhecimento exigido.

Então, você deve fazer a escolha entre processo seletivo ou concurso público com base no seu foco, pois uma aparente facilidade pode custar o seu futuro.

Uma escolha tida como fácil pela maioria pode envolver grandes repercussões no seu futuro e no que você realmente deseja, como reconhecimento, estabilidade financeira e bem-estar.

Se o seu sonho é ser juiz, defensor, promotor, procurador ou delegado, e possui condições para continuar estudando, não tem porque desviar o seu foco agora.

Quando se tem um objetivo maior, o tempo é algo precioso demais para ser desperdiçado.

Não tenho como me bancar. Devo optar pelo processo seletivo mesmo assim?

Nesse caso, entendo que há prioridades mais básicas a serem supridas e, portanto, mais urgentes.

Mesmo assim, antes de optar pelo processo seletivo simplificado por uma questão de necessidade para se manter, tenha em mente as seguintes condições:

  1. Você conseguirá organizar o seu tempo de modo a continuar estudando para o seu objetivo futuro enquanto ocupa um cargo temporário?
  2. Você conseguirá não se acomodar com esse cargo temporário e, com isso, continuará os seus estudos visando ao objetivo maior?
  3. Não há outro trabalho temporário, menos complexo e que exija menos tempo/dedicação, que possa desempenhar?
  4. Se tiver formação em Direito, não há possibilidade de realizar atividades da área enquanto estuda para concursos do seu nível de formação, como assessoria ou estágio de pós-graduação?
  5. O trabalho temporário tem a ver com o futuro cargo que se almeja ocupar ou é da área de formação que pretende seguir?

Após avaliar as respostas, você deve concluir se vale a pena participar de um processo seletivo simplificado, a fim de suprir necessidades básicas ou mais urgentes.

Afinal, para conseguir estudar com constância e disciplina, você precisa do mínimo para sobreviver, o que resulta em condições ideais como: honrar as suas contas; cuidar da sua alimentação e asseio pessoal; e, se possível, a realização de atividades físicas (em especial, quem precisa fazer o TAF).

Isto porque uma rotina intensa de estudos sem priorizar outras áreas essenciais da vida (e até do concurso) pode se sustentar por algum tempo,  mas não por muito.

Aquela velha máxima de que qualidade é melhor que quantidade vale e muito aqui para se obter aprovação em concursos públicos.

Por isso, não deixe de priorizar outros fatores de sua rotina quando isso te custar o seu objetivo final.

Espero ver você ocupando o cargo público que forneça não só estabilidade, mas a realização dos seus maiores sonhos!

Considerações

Sem dúvidas, os cargos efetivos conquistados através de concurso são muito mais vantajosos.

Boa parte disso se dá pelo fato de você adquirir estabilidade. Desse modo, a segurança torna os cargos efetivos mais almejados que os temporários.

Por outro lado, os processos seletivos surgem como uma oportunidade para quem está desempregado, estudando para concurso ou apenas buscando uma renda extra, por exemplo.

Outra grande vantagem no contrato temporário é a oportunidade de experimentar um cargo no serviço público. 

Esse pode não parecer um argumento convincente, mas, acredite, muitas pessoas não conseguem se adaptar a esse estilo.

Além disso, depois da posse muitas se veem presas por não cogitar uma demissão já que a vaga foi tão duramente contestada.

Por fim, respondendo a perguntas do que é mais vantajoso: o melhor é alinhar o seu trabalho ao que você deseja para sua vida, e não o contrário.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

12 respostas

  1. Olá, será que poderia esclarecer algumas dúvidas minhas em relação a processo seletivo simplificado?
    Fui convocada para o processo seletivo simplificado de agente de educação infantil de Campinas/SP, sei que é um contrato temporário, mas gostaria de saber se poderei ter o contrato rescindido com menos de 1 mês, por exemplo, ou teria um período mínimo pra isso?
    E também gostaria de saber se perderei meu seguro desemprego caso seja contratada no processo seletivo, pois começarei a receber as parcelas agora em maio, e será um total de 5 parcelas.

    1. Olá, Adriana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da rescisão de contrato temporário para o processo seletivo simplificado para Agente de Educação Infantil de Campinas/SP, em regra, não há um prazo mínimo para que ocorra uma possível rescisão para contrato temporário. Precisamos analisar o edital do concurso público em questão para te repassar o melhor entendimento para o seu caso. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível rescisão de contrato para o cargo temporário do processo simplificado. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Olá, sou servidor estável do município e agora fui aprovado em um processo seletivo em outra cidade. Para assumir esse processo seletivo posso pedir uma licença sem vencimento ou terei que pedir exoneração? Existe alguma forma de voltar para o meu cargo efetivo ao fim do contrato da seleção?

    1. Olá, Leonardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de licença, em regra, o servidor efetivo poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Para isso, precisamos analisar o estatuto dos servidores onde está lotado, bem como o processo seletivo em questão. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Boa tarde,sou servidora pública estável e fiz uma seleção publica para agente de saúde no mesmo município,e agora terei que pedir exoneração para assumir como agente de saúde.
    Nesse caso de acs a seleção pública tem estabilidade?
    Ou corro e risco de perder algo certo pelo duvidoso?

    1. Olá, Alexandra! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre os prejuízos e beneficio, no geral, os lugares onde o regime é a CLT, serão ideais para quem deseja subir de funções, ganhando promoções e vendo sua remuneração aumentar com maior frequência. Já em relação ao regime estatutário, a ideia é ter um pouco mais de estabilidade e principalmente, conforto na hora de se aposentar. Sendo assim, precisamos analisar o regime que é adotado nas duas funções para saber quais os direitos que possivelmente poderá estar perdendo, Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. OLA!
    EU TRABALHO EM EMPRESA PÚBLICA DO MEU ESTADO, FUI ADMITIDA ATRAVEZ DE UM CONCURSO PÚBLICO, QUE MESMO NÃO ME DANDO ESTABILIDADE, TENHO SEGURANÇA E SO POSSO SER DISPENSADA POR JUSTA CAUSA, POR SE TRATAR DE UMA EMPRESA PUBLICA.
    RECENTEMENTE FUI CLASSIFICADA EM UM PROCESSO SELETIVO DA MESMA EMPRESA, PORÉM PAR AOUTRO CARGO. ESTOU COM DUVIDA EM MUDAR MINHA OCUPAÇÃO POIS TENHO MEDO DE PERDER ESSA SEGURANÇA. NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO NÃO DIZ NADA A RESPEITO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU POR TEMPO DETERMINADO. E A EMPRESA NÃO SABE ME ORIENTAR CORRETAMENTE , SO ME DIZEM QUE VAO MUDAR MINHA OCUPAÇÃO, SEM PRECISAR ME DESLIGAR PARA CONTRATAR NOVAMENTE E PARA EU OLHAR O EDITAL. SERÁ SE PERCO MINHA SEGURANÇA AO MUDAR MINHA OCUPAÇÃO NA EMPRESA?

  5. Em um processo seletivo ( no meu caso de educação) pode-se priorizar títulos (computando por cada título) e computar tempo de função de forma limitada? Enfim, por exemplo: no caso de títulos, computou 1 ponto em cada pós graduação , e no caso de tempo de serviço, computaram 0,1 décimo para cada 30 dias, mas com limite de tempo de até 5 pontos para o critério tempo de serviço. Isso é correto? Cada processo seletivo pode estabelecer suas regras?

  6. Boa noite. Sou médica e trabalho para a prefeitura há mais de 15 anos , primeiro trabalhei para uma ONG de 2000 a 2004 quando fui aprovada através de prova oral e curricular realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP.
    A partir de 2009 as ONGs foram substituídas por Organizaçoes Sociais- OSS e as contratações sempre foram feitas por processo seletivo,e dependendo da gestão as OSS mudavam a cada ano o que levou a precarização do trabalho. Estou há quase 5 anos sem férias, pois geralmente as OSS mudam anualmente e quando saem pagam as férias do período trabalhado e o profissional não conseguem descansar.
    Fui reinfectada pela COVID e mesmo desenvolvido sequelas e pertencer ao grupo de risco, as OSS para qual trabalhei não emitiram a CAT e ,continuo atuando na linha de frente ao combate à COVID.
    Gostaria de saber se legalmente é permitido a contratação via processo seletivo por vários anos seguidos? Se o trabalhador tem direito à gozar um período de férias pelo trabalho ininterrupto principalmente em função da Pandemia, e o que fazer para emitir a CAT por doença ocupacional , pois as OSS se negaram a emitir, mesmo solicitando a emissão em função das sequelas adquiridas.
    Grata
    Leila Neves

    1. Olá, Leila! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Olá Boa Tarde! Tudo bem? Desejo quem si. Seu blog é muito esclarecedor, mas tive uma dúvida.
    No caso sou advogada no RJ, se passei em um PSS em MG para Fiscal em Prefeitura. Posso continuar advogando ou devo pedir suspensão da minha carteira da OAB pelo prazo do PSS? Poderia eu cumular as atividades: advogar com o de fiscal?

    Desde já agradeço.

  8. Olá, sou assistente social aposentada pelo município em regime CLT ha 1 ano. Gostaria de prestar um processo seletivo para assistente social novamente em meu município, isso é possível? Visto que a CF não permite novo concurso público para servidor aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Pesquisar

Pesquisar

Últimos Artigos

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.

Receba nossos informativo pelo celular.

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.