Qual o direito dos excedentes do Concurso de AGEPEN-GO?

Diversos candidatos do Concurso Público de AGEPEN-GO 2019 estão questionando a respeito da possibilidade de ocorrer mais convocações para este concurso, uma vez que não existe previsão de cadastro de reserva no edital e foram estabelecidas apenas 500 vagas para o cargo efetivo. Também, simultaneamente ao concurso esta ocorrendo o processo seletivo para 2524 vagas para Vigilante Penitenciário Temporário, demonstrando que o Estado de Goiás precisa de muito mais servidores públicos efetivos para serem Agentes Penitenciários do que apenas 500 para suprir o deficit da Administração Pública.

Outra dúvida recorrente entre os candidatos é a respeito do direito dos excedentes ou remanescentes deste respectivo concurso, que são aqueles candidatos que estão em uma situação crítica, pois mesmo estando aprovados na prova objetiva e discursiva, estão sendo convocados para realizar as próximas etapas do certame, no entanto, não estão dentro do número de vagas previsto no edital e não sabem se vale a pena continuar no concurso, uma vez que terão muitos gastos com as próximas etapas (como deslocamentos, viagens, realização de exames médicos e se prepararem para o teste físico).

Para entender melhor a situação, vamos fazer uma retrospectiva das fases deste concurso e o que foi estabelecido no edital no que se refere ao afunilamento e diminuição da quantidade de candidatos que seriam convocados a cada etapa deste concurso.

Incialmente, mais de 54 mil candidatos realizaram o último Concurso Público para Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás (ASP-GO) de 2019. De todos que realizaram as provas, somente os primeiros 1500 candidatos classificados teriam a sua redação avaliada, conforme item 18.5 do Edital de Abertura: 

Em seguida, todos os candidatos que conseguiram pelo menos a nota mínima na redação, serão convocados para a realização das etapas de avaliação médica, avaliação física e avaliação psicológica; que serão realizadas de forma simultânea e independentes entre si, com previsão para ocorrer as convocações na data de 17 de janeiro de 2020.

No entanto, após a avaliação psicológica, somente 600 candidatos serão convocados para a entrega da documentação relativa à etapa de investigação social, conforme classificação provisória até as posições limites definidas no quadro a seguir:

Por conseguinte, se levarmos em consideração que 1400 candidatos foram aprovados na prova objetiva e discursiva, teremos aproximadamente 800 candidatos que estariam realizando as próximas etapas do certame com a insegurança e incerteza, uma vez que dependendo da sua nota e classificação já estariam desclassificados no certame, e ainda assim a banca examinadora estariam convocando os candidatos.

Esta situação é muito angustiante para os candidatos, pois o certame não tem previsão para cadastro de reserva. Logo, percebe-se que a Administração Pública, ao estabelecer critérios de afunilamento (cláusula de barreira) neste certame, esta agindo de má-fé, gerando expectativas que não poderão ser supridas, levando candidatos a terem gastos onerosos para realizar as próximas etapas, sendo que não faz sentido 800 candidatos prosseguirem no certame, sendo que já estão fora das vagas do certame. Tal conduta por parte do Estado e da Banca Examinadora fere princípios constitucionais como o da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Logo, os candidatos que se sentirem injustiçados diante de tal situação, poderá buscar formas para tentar solucionar tal problemática, seja administrativamente por meio de comissões que façam intermediação política junto ao governo, para que seja criado o cadastro de reserva, ou até mesmo tentar recorrer ao Poder Judiciário para que seja analisado cada caso concreto.

Para sintetizar a respeito dos excedentes ou remanescentes deste Concurso de ASPGO, organizamos em tópicos as principais situações e o que seria possível para cada caso:

1 – Candidatos que conseguiram o mínimo na prova objetiva, mas não teve a redação corrigida.

Em relação aos candidatos que conseguiram pelo menos o mínimo na prova objetiva, ou seja, pontuação de 50% na prova de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, mas não tiveram a redação corrigida, eles deverão verificar qual foi o ponto de corte para sua regional. Dependendo da quantidade de pontos conseguidos e da classificação, há dois caminhos possíveis para tentar prosseguir no concurso: anulação de questões ilegais e desde que a quantidade de questões a serem anuladas façam com que o candidato alcance a nota do ponto de corte, ou através da criação de um cadastro de reserva proporcional as vagas disponibilizadas para Vigilante  Penitenciário Temporário.

2- Candidatos que foram aprovados na prova objetiva e discursiva, mas que não ficaram dentro do número de vagas para continuar no certame.

Este é o caso citado na parte principal do artigo, que estabelecemos hipoteticamente de 800 candidatos que provavelmente serão eliminados após a avaliação psicológica no ato de convocação para entrega de documentação para a fase de investigação social. 

Para estes candidatos, pelo que se percebe a única solução possível para continuar no certame é se houver o reconhecimento como ilegal e inconstitucional do item 18.8 que limita apenas 600 candidatos participarem da etapa de investigação social.

E o item 18.8 do Edital de Abertura poderá ser reconhecido como ilegal, pautado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e segurança jurídica, pois simultaneamente esta ocorrendo um processo seletivo simplificado para contratar vigilantes penitenciários temporários. Logo, os candidatos que estão prosseguindo nas demais etapas, mesmo estando fora das vagas estão sendo prejudicados por causa de um processo seletivo que demonstra que o deficit e necessidade da Administração Penitenciário é bem maior, conforme tabela abaixo com a relação dos 2524 VPT’s que estão sendo contratados: