Em decisão divulgada no último dia 6 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral, onde defende que nenhum candidato de concurso público poderá ser eliminado na fase de investigação social, pelo simples fato de responder a um inquérito ou ação penal, sem uma sentença condenatória.
Esse reconhecimento traz maior segurança jurídica aos candidatos de concurso, uma vez que, antes disso, cada juiz analisava a situação de forma diferente, então haviam casos em que o juíz reconhecia o direito do candidato em permanecer no concurso, e em outros não.
Implicação prática nos processos judiciais
A tese de repercussão geral leva esse nome porque, de certa forma, ela tem efeito nos processos que já estão tramitando na justiça. Esses processos poderão ser afetados em casos que envolve situação similar à fixada na decisão do STF.
O candidato que responde à algum inquérito ou ação penal e não foi condenado, mas mesmo assim foi eliminado pela banca, poderá se beneficiar ao juntar em sua ação judicial a tese proferida pelo STF. A pessoa terá a oportunidade de alegar que diante da decisão do Supremo Tribunal Federal é possível reconhecer a ilegalidade da eliminação.
Já em processos nos quais houverem sentença judicial negando ao candidato o pedido de se manter no concurso, ainda assim a pessoa poderá ingressar com uma ação rescisória para tentar reverter a decisão do juiz.
Princípio da Presunção de Inocência
Esse princípio jurídico previsto na Constituição, mais expressamente no artigo 5º, esclarece que “ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Sendo assim, o conteúdo em questão é tido como base essencial para a tese firmada pelo STF.
Caso não haja um julgamento judicial condenando aquela pessoa, e ela estiver apenas respondendo a um processo criminal, no qual não há uma sentença reconhecendo o cometimento do crime ou condenação, a administração pública não poderá eliminar o candidato, nem mesmo em concursos de carreira policial.
Isso porque, se porventura, no processo for dado ao candidato o direito de ser absolvido e/ou inocentado, ele estará sendo prejudicado no concurso de forma injusta.
Implicação prática nos concursos públicos
Uma vez que a tese de repercussão geral foi reconhecida pelo STF, ainda assim poderá constar nos editais de concursos a previsão de eliminação do candidato, que responde a processo penal ou inquérito policial.
Nesses casos, o indivíduo tem a opção de questionar na justiça a contradição entre a cláusula do edital e a decisão do STF. Dessa forma, o candidato terá amparo nesta tese e, juridicamente, grandes chances de reverter a reprovação, mesmo que ela aconteça.
Na prática, isso não significa que a banca vá deixar de eliminar os candidatos, pois essa decisão do STF não vincula a administração pública e não obriga a conduta dos editais nesse sentido, porém isso afetará os juízes no entendimento dos casos concretos, o que dará maior segurança jurídica aos candidatos que entrarem com uma ação na justiça.
Para ter acesso a outros materiais como esse, se inscreva em nosso Canal e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos. Participe também da nossa lista de transmissão no whatsapp clicando aqui e receba conteúdos exclusivos direto no seu celular.
3 respostas
fiz um concurso para área policial e agora estou na fase de investigação social. Pois bem, nela é perguntado se ja fui conduzido para delegacia e se ja fui parte em procedimento policial. Quando eu era menor, com 16 anos, fui encaminhado à delegacia em razão de estar em um carro de som com propaganda eleitoral, sendo que este carro não estava registrado junto Ao tribunal eleitoral da minha cidade para poder realizar o serviço de divulgação de som eleitoral e, portanto, violando uma Portaria emitida pelo Juiz do Cartório eleitoral da minha cidade. Com isso, fiquei com um registro de ato infracional análogo à crime eleitoral na vara da infancia e juventude. Na época, foi oferecida REMISSAO pelo representante do MP, sem nenhuma sanção, e posteriormente foi homologada pelo juiz. No formulário da investigação social, eu narrei esse procedimento com todos os detalhes e anexei o procedimento realizado na Delegacia, a remissao oferecida pelo MP e a homologação da remissao pelo juiz. anexei tbm uma certidao atual do poder judiciario na qual relata que após homologação da remissao o procedimendo foi arquivado. juntei tbm o procedimento que foi arquivado na justiça eleitoral sobre esse fato (andar com carro de som de propaganda politica). bem como todas certidoes negativas. da PF, do TJ, TRF, Eleitoral, Policia Civil. Todas NADA CONSTA. Anexei até uma Carta de recomendação de um Promotor e de um Delegado, pois trabalhei com ambos, e nelas eles deixam claro minha idoneidade, sei que nao adianta muito, mas penso que ja ajuda
Gostei muito do vídeo.
Olá, Paulo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!