Pular para o conteúdo

Entre em contato:

Siga-nos:

Facebook-f Instagram Linkedin Youtube
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre

Servidor que estuda deverá comprovar frequência para ter horário especial

  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 05/12/2017
  • Concursos Públicos, Notícias

O Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS)397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). A matéria é terminativa na comissão, ou seja, poderá seguir para a Câmara dos Deputados e só será examinada pelo Plenário do Senado se houver recurso.

 

A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU – Lei 8.112/1990), que garante horário especial aos servidores públicos que estudam, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo para o exercício do cargo. A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.

 

O texto aprovado também deixa explícito que o servidor estudante não deverá sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.Para a relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PDT-RR), a proposta é meritória por conferir mais garantia à administração, sem prejudicar o direito dos servidores.

“A garantia de que o servidor estudante não tenha prejuízos remuneratórios nem se veja excluído de possibilidades de promoção, reforçará os benefícios proporcionados pela concessão de horário especial, tornando mais atrativo o caminho da educação. A exigência de comprovação de frequência, por seu turno, assegurará que o benefício do horário especial esteja, efetivamente, vinculado à finalidade que justifica a sua concessão”, afirma a senadora no relatório.

 

Ângela Portela também acatou emenda redacional aprovada na Comissão de Educação que amplia a proteção ao usuário do benefício. O texto veda que o servidor estudante perca possibilidades de promoção na carreira, e não apenas dentro da repartição em que estiver servindo, como previa a redação original do projeto.

 

O autor do projeto, Acir Gurgacz, lembra o avanço representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.

 

“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.

 

Fonte: Jornal do Senado

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Avaliação psicológica em concurso público: conheça as regras e os seus direitos

8 de dezembro de 2023

Descubra como se preparar e as principais regras sobre a Avaliação Psicológica em Concurso Público. Essa fase pode ser decisiva na sua aprovação. Saiba mais.

Ler Artigo »

Cadastro de reserva no concurso público: veja o guia completo sobre a chance de nomeação

7 de dezembro de 2023

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, há exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação.

Ler Artigo »

Como contestar regras e edital do concurso público?

6 de dezembro de 2023

Qualquer candidato pode contestar o edital de concurso público ou pedir mais esclarecimentos sobre regras, gabaritos, questões e resultados. Saiba mais.

Ler Artigo »

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Facebook Instagram Linkedin Youtube

Pesquisar

Pesquisar

Últimos Artigos

Avaliação psicológica em concurso público: conheça as regras e os seus direitos

Agnaldo Bastos 8 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Cadastro de reserva no concurso público: veja o guia completo sobre a chance de nomeação

Agnaldo Bastos 7 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Como contestar regras e edital do concurso público?

Agnaldo Bastos 6 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Reprovado na investigação social do concurso público: descubra os motivos e saiba o que fazer

Agnaldo Bastos 5 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Edital de concurso público: descubra dicas valiosas sobre o documento

Agnaldo Bastos 4 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.
(62) 98185-4175
AnteriorArtigo AnteriorComissão discute hoje a proposta de demissão de servidores por mal desempenho
Próximo AritgoGoverno reeditará MP que continua com o Plano de Demissão Voluntária de ServidoresPróximo
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Facebook-f Instagram Linkedin Youtube

Agnaldo Bastos © 2023 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

Desenvolvido por Buenosites

Fale no WhatsApp

Receba nossos informativo pelo celular.

Whatsapp
Telegram

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Continuar Navegando
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.
E-mail
Telegram