Pular para o conteúdo

Entre em contato:

Siga-nos:

Facebook-f Instagram Linkedin Youtube
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre

Terceirização de atividade-fim é constitucional segundo STF

  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 04/09/2018
  • Concursos Públicos, Notícias

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja atividade meio ou fim. A decisão se deu do julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, definidos por maioria de votos e com reconhecimento de repercussão geral.

A tese fixada foi a seguinte:  “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Os relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ressaltaram o entendimento que as restrições impostas pela Justiça do Trabalho à terceirização violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, afirmando que a súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição.

A ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF, frisou que a terceirização não é causa de precarização do trabalho ou violação da dignidade do trabalho. Salientou também que se a proibição das terceirizações garantisse por si só o pleno emprego, não haveria esse número de desempregados no quadro brasileiro.

O relator ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da ADPF 324, propôs as seguintes teses: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; e b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.

No julgamento do RE 958.252, o relator, ministro Fux, afirmou que a súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição, sendo “essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos“. Argumentou que as leis trabalhistas devem ser observadas por todas as empresas da cadeia produtiva, bem como considera benéfico para as relações de trabalho o aprimoramento das tarefas pelo aprendizado especializado, a redução da complexidade organizacional, o estímulo à competição entre fornecedores externos e a maior facilidade de adaptação às necessidades de modificações estruturais.

Não obstante, o ministro Edson Fachin abriu divergência (RE958.252) para ressaltar que a súmula 331 do TST não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa, pois a Justiça do Trabalho pode adotar uma das interpretações acerca da legislação vigente.

Processos: ADPF 324 e RE 958.252 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Reprovado na investigação social do concurso público: descubra os motivos e saiba o que fazer

5 de dezembro de 2023

Ser reprovado na investigação social de concursos públicos, com certeza, causa muita frustração. Descubra como reverter essa reprovação.

Ler Artigo »

Edital de concurso público: descubra dicas valiosas sobre o documento

4 de dezembro de 2023

O edital do concurso público é um documento essencial que você precisa analisar antes de começar a estudar para concursos, porque nele tem todas as regras e requisitos. Descubra técnicas essenciais para otimizar a leitura e interpretação do edital de concurso.

Ler Artigo »

Concurso para Procurador da República: conheça as fases, novo edital, remuneração e requisitos

1 de dezembro de 2023

Conhecer as fases do concurso para Procurador da República é essencial para você entrar na carreira. Prepare-se com nossas dicas valiosas. Saiba mais.

Ler Artigo »

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Facebook Instagram Linkedin Youtube

Pesquisar

Pesquisar

Últimos Artigos

Reprovado na investigação social do concurso público: descubra os motivos e saiba o que fazer

Agnaldo Bastos 5 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Edital de concurso público: descubra dicas valiosas sobre o documento

Agnaldo Bastos 4 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Concurso para Procurador da República: conheça as fases, novo edital, remuneração e requisitos

Agnaldo Bastos 1 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Recurso administrativo em concurso público: veja o guia completo

Agnaldo Bastos 30 de novembro de 2023
Ler Artigo »

Exame psicotécnico em concursos: conheça as regras, motivos de reprovação e dicas valiosas

Agnaldo Bastos 30 de novembro de 2023
Ler Artigo »

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.
(62) 98185-4175
AnteriorArtigo AnteriorTeste psicológico deve ser restrito a aferir problemas específicos que impeçam o candidato de exercer o cargo
Próximo AritgoResponsável pela elaboração de questões de concurso público é condenado por favorecer candidata com quem mantinha relacionamentoPróximo
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Facebook-f Instagram Linkedin Youtube

Agnaldo Bastos © 2023 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

Desenvolvido por Buenosites

Fale no WhatsApp

Receba nossos informativo pelo celular.

Whatsapp
Telegram

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Continuar Navegando
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.
E-mail
Telegram