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TRF1 decide que descumprir requisito formal de concurso nem sempre deve reprovar candidato

  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 29/01/2018
  • Concursos Públicos, Notícias

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular reprovação de um homem que prestou prova para a Polícia Rodoviária Federal, decidiu que contraria o princípio da razoabilidade excluir candidato que, por mero descumprimento de requisito formal, apresentou atestado médico assinado quatro dias antes do previsto em edital.

O candidato havia sido desclassificado porque, na fase de teste físico, apresentou atestado médico datado de 5 de fevereiro de 2012, quando, pelas regras do concurso, deveria ter sido emitido a partir de 9 de fevereiro do mesmo ano (máximo de 30 dias antes). Uma liminar permitiu que ele continuasse na disputa mesmo assim, mas a União queria derrubar a ordem.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, disse que a reprovação do candidato no processo seletivo por inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado pelo TRF-1: a turma teve o mesmo entendimento ao reconhecer o direito de um candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste, mas foi reprovado em virtude de irregularidade na data do atestado.

Processo: 0018756-57.2012.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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