Nesta sexta-feira (25), houve a promulgação da Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, o documento afirma que a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022.
Validade de concursos públicos na pandemia: entenda o impasse
Durante a pandemia covid-19, muitos candidatos foram aprovados em concursos públicos.
No entanto, corriam o risco de ver o prazo de validade correr normalmente durante o período de calamidade.
Contudo, no fim de maio de 2020, uma lei complementar criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que, entre outras determinações, suspendeu a validade dos concursos até 31 de dezembro de 2020.
Só que o problema era ainda pior, pois a mesma legislação proibiu a nomeação de candidatos aprovados até o fim do ano seguinte.
Por essa razão, aprovou-se um projeto de lei da Câmara para igualar os dois prazos.
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Assim, em 1º de janeiro de 2022, data da liberação para contratação de novos servidores públicos, os prazos de validade dos concursos voltariam a correr normalmente.
Essa lei, aprovada no Congresso no fim de 2021,não resolveu os problemas porque a Presidência da República, em 5 de janeiro de 2022, vetou a proposta.
O presidente argumentou que suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021 e restabelecer a vigência poderia causar insegurança jurídica porque a data já passou e o projeto de lei teria perdido o objetivo.
Mas, deputados e senadores discordaram desse entendimento no último dia 17 de março e derrubaram o veto presidencial.
Dessa forma, a lei foi então promulgada na sexta-feira, 25 de março.