Os servidores públicos também têm direito à aposentadoria especial, que é o benefício pago pelo exercício das funções em exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Veja os detalhes!
Por bastante tempo, houve muita indecisão sobre o pagamento da aposentadoria especial para servidores públicos.
Até porque o governo (às vezes, o INSS) não quer facilitar nada para os funcionários públicos.
Porém, por conta de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria das regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada devem ser aplicadas aos servidores públicos.
No entanto, para conseguir esse benefício é possível que você encontre várias barreiras, em especial, após a reforma da Previdência. Acompanhe!
Aposentadoria especial para servidores públicos
Após 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, o servidor público pode conseguir a aposentadoria especial. Inclusive, converter o tempo especial em comum.
Em geral, o direito à aposentadoria especial ocorre após 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, em exposição a agentes nocivos à saúde.
Em poucas situações, o servidor terá direito de se aposentar após 15 ou 20 anos de atividade prejudicial à saúde. Na iniciativa privada, costuma ser nas atividades em minas subterrâneas ou em contato com amianto.
Além disso, a reforma da Previdência trouxe mudanças para a aposentadoria especial.
Também, como não tem uma lei voltada para servidores públicos sobre a aposentadoria especial, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria das regras para trabalhadores do regime geral são aplicadas aos servidores.
Reforma da Previdência e a aposentadoria especial
A reforma da Previdência aprovada em 2019 mudou muitas regras da aposentadoria especial, mas, em geral, elas se aplicam apenas aos servidores públicos federais.
Porém, os Estados e Municípios têm o costume de seguir as leis federais sobre a Previdência dos servidores públicos.
Mudanças na aposentadoria especial
Dentre as principais alterações, está a idade mínima para a aposentadoria especial, além da regra de pontos e a conversão do tempo especial em comum.
Primeiro, vou comentar as regras para quem entrou no serviço público antes da Reforma, porém, ainda não completou o tempo de atividade especial para se aposentar:
- 86 pontos (devem ser somadas a idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), nas atividades especiais de baixo risco em que é preciso completar 25 anos;
- 76 pontos (devem ser somadas a idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), nas atividades especiais de médio risco em que é preciso completar 20 anos;
- 66 pontos (devem ser somadas a idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), nas atividades especiais de alto risco em que é preciso completar 15 anos.
Nessa somatória, você também pode incluir o período de atividade especial do INSS.
Além disso, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- 20 anos de efetivo exercício na administração pública;
- 5 anos no cargo efetivo em que for aprovada a aposentadoria.
Agora, se você entrou no serviço público após a reforma da Previdência, é preciso completar:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividades especiais;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividades especiais;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividades especiais.
Decisão do STF sobre a aposentadoria especial para servidores públicos
Até o momento, não existe uma lei específica e detalhada que fala sobre aposentadoria especial para todos os servidores públicos.
Então, após a reforma da Previdência em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado e decidiu de modo favorável para o servidor público. Veja:
Súmula vinculante nº 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Com isso, a maioria das regras sobre a aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada, também se aplicam aos servidores públicos.
Posso aproveitar o tempo de atividade especial em atividade comum?
Pode sim! Após a decisão do STF, é possível converter o tempo de atividade especial em tempo comum. E isso será bem melhor para você.
Como funciona? Em geral, o tempo especial de trabalho para a mulher vale 1,2 anos e para o homem 1,40 anos. Entenda na prática:
- mulher: 10 anos em atividade especial de baixo risco, é o mesmo que trabalhar 12 anos em atividades comuns;
- homem: 10 anos em atividade especial de baixo risco, é o mesmo que trabalhar 14 anos em atividades comuns.
Ou seja, na hora de se aposentar, você terá esses anos a mais incluídos na sua aposentadoria. Portanto, consegue o benefício mais cedo.
No entanto, tem uma questão ruim: essa conversão só é válida para as atividades especiais realizadas até o dia 13/11/2019. Isso porque a reforma da Previdência acabou com a conversão.
Como conseguir a aposentadoria especial para servidores públicos?
De início, você deve juntar os documentos que comprovam o exercício em atividades insalubres ou periculosas. Depois, fazer o pedido administrativo.
Os principais documentos para conseguir a aposentadoria especial são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Porém, já adianto que pode ser bastante complicado conseguir esses documentos com a administração pública. Em especial, quando tratamos de Estados e Municípios.
Nesse caso, é preciso entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial para exigir a liberação dos documentos.
É muito difícil conseguir a aposentadoria especial?
Infelizmente, você pode ter muitas barreiras para conseguir a aprovação da sua aposentadoria especial. Inclusive, se precisar converter o tempo especial em comum.
Até porque a decisão do STF sobre esses direitos foi bastante recente. Então, os órgãos públicos ainda podem demorar a entender que tudo mudou.
Por isso, conseguir o reconhecimento de forma administrativa pode ser bastante complicado, mas vale tentar até quando for possível.
Nesse caso, talvez você tenha de entrar com ação judicial para conseguir a aposentadoria especial.