O Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM) é a forma de apurar e punir militares condicionados ao regulamento disciplinar estabelecido pela administração militar.
O PADM é uma investigação dividida em fases pré-estabelecidas, que apura a conduta supostamente ilegal do servidor público militar, como você entenderá melhor a seguir.
A competência para realizar um ato disciplinar nas instituições militares é determinada pelos regulamentos disciplinares. Ou seja, somente determinadas autoridades militares dispõem do poder disciplinar.
Veja no decorrer do artigo como o PADM transcorre e como se dá a defesa em PADM – Processo Administrativo Disciplinar Militar.
Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM)
Como mencionado acima, o PADM apura a responsabilidade do militar em caso de transgressão militar. A transgressão militar é a ação ou omissão oposta ao dever do militar.
Portanto, o processo administrativo visa identificar qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos das normas, regulamentos, leis ou disposições, qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e obrigações militares.
Assim, cabe à autoridade competente apurar as causas da infração, do ato ilícito e as consequências. Após instaurada a investigação, o acusado possui direito garantido a ampla defesa e contraditório.
Os processos disciplinares aplicados à militares podem ser: processo administrativo disciplinar, processo disciplinar sumário, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação.
O processo é dividido em etapas e sempre respeita os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Portanto, não fere o direito à estabilidade. São elas:
1 – Instauração
A primeira etapa é a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Militar. Assim, há publicação da comissão, determinando quem vai investigar e fazer o relatório final.
2 – Lavratura do termo de acusação
A segunda etapa do processo é a lavratura do termo de acusação. Ou seja, é o documento que descreve o ato ilícito praticado pelo militar acusado.
O termo menciona por escrito a ação do militar comparando com o regulamento de conduta e com o devido exercício do cargo.
3 – Citação, defesa e relatório
A terceira etapa é a fase fundamental do PADM para o militar. Através do uso de recursos de defesa, o militar se empenha em provar inocência ou apresentar justificativas.
Assim, durante o procedimento, há possibilidade de diminuir a penalização ou, até mesmo, obter indulto, por meio do direito à ampla defesa.
4 – Julgamento
Por fim, a fase final do processo é a fase de julgamento. Tal qual, a autoridade responsável define a consequência da investigação.
Então, o relatório é concluído, o processo finalizado e a penalidade adequada aplicada, se houver decisão neste sentido.
Ampla defesa no Processo Administrativo Disciplinar Militar
Como você viu, a fase mais importante para o militar é a fase três do processo que o garante a ampla defesa e contraditório.
Afinal, o Processo Administrativo Disciplinar Militar pode resultar em penalidades administrativas que visam corrigir ou até em demissão se for comprovada a gravidade do ato.
As penalidades cabíveis após julgamento do PADM podem ser advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada.
A aplicação da penalidade varia conforme a gravidade avaliada e constatada durante a investigação. Do mesmo modo, pode resultar em anulação, arquivamento ou contatar inocência.
Para isso, o direito à ampla defesa e contraditório deve ser garantido durante o processo legal. A fim de garantir transparência e legitimidade da investigação e conclusão.
Inicialmente, o militar acusado deve ser citado mediante mandado. Sua apresentação para interrogatório deve ocorrer com acompanhamento de defensor qualificado.
No entanto, por opção, o militar pode realizar sua própria defesa, mas deve por sua contrafé no mandado de citação.
Em seguida, o militar investigado deve ser informado pessoalmente através de seu comandante ou procurador constituído sobre todas as ações executadas durante o processo.
Da mesma forma, deve ser autorizado a participar de todas as audiências referentes à tomada de declaração da vítima ou do ofendido, e testemunhas em geral.
Além disso, deve ter acesso a todas as peças da investigação, ter acesso ao relatório e conhecimento acerca do despacho das autoridades.
Lembrando que outro detalhe sobre as etapas do processo, é que as testemunhas de defesa devem ser ouvidas após as testemunhas de acusação.
Apesar de cada Estado possuir suas próprias regras de conduta, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar Militar é basicamente a mesma em qualquer parte.
Contudo, as sanções punitivas são definidas conforme a legislação local de cada Estado.
Anulação do Processo Administrativo Disciplinar Militar
Além da tramitação correta do Processo Administrativo Disciplinar Militar que mencionei em etapas, o direito de ampla defesa e contraditório deve ser criteriosamente respeitado.
O ato administrativo deve dispor de prévio suporte legal. Do contrário poderá ser invalidado. Tanto pela própria administração, quanto pelo Poder Judiciário.
Portanto, a anulação do processo pode ocorrer se houver ilegalidade na aplicação da punição, ou injustiças no decorrer do ato administrativo.
A ação deve respeitar a verdade dos fatos com justiça e senso de razoabilidade. Também respeitando as formalidades descritas no decorrer do artigo.
Além do absoluto direito à ampla defesa, a transparência do processo também deve ser garantida. Logo, a falta de informações pode tornar o processo nulo.
Do mesmo modo, a falta de citação inicial ou a invalidade da citação podem ser motivo para anulação do processo. Como mencionei anteriormente, o militar deve ser citado formalmente via mandado.
Conclusão
Bom, como você viu, é um direito legítimo fazer a defesa num PADM – Processo Administrativo Disciplinar Militar. A inexistência do direito à ampla defesa invalida o processo.
A nulidade relativa ou absoluta pode ser resultado de outros fatos pontuados no decorrer deste artigo, como, por exemplo, diante da falta de informações.
As punições atribuídas ao PADM, em caso de comprovação de irregularidade do militar, podem ser desde advertência até demissão.
Além disso, o militar julgado só pode receber uma punição disciplinar por processo. A aplicação de duas punições mediante uma única infração vai contra a legalidade do processo.
Ressaltando que todo ato punitivo deve ser aplicado de forma justa e razoável, julgando os fatos investigados com transparência e verdade.
Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de assessoria para defesa em um PADM, recomendo que entre em contato com um advogado especialista.