Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital nº1/2021 – considerado inapto por possuir apenas um rim conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame.
A determinação é do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que afastou como motivo de exclusão a condição de agenesia renal.
Em sua sentença, o juiz ressaltou que o laudo médico pericial concluiu que, apesar da anormalidade, a função renal do autor está dentro dos padrões de normalidade, não havendo causa impeditiva para as atividades inerentes ao cargo.
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que o candidato foi aprovado em todas as fases anteriores do concurso, sendo convocado para a fase de Avaliação de Saúde.
Porém, após a entrega de todos os exames médicos previstos no edital, ele foi considerado “temporariamente inapto”. Na ocasião, foram solicitados mais exames.
O advogado apontou erros em pareceres da banca examinadora, sendo que o candidato apresentou recurso administrativo argumentando os referidos equívocos.
Assim, houve segundo resultado de temporariamente inapto. Contudo, após apresentar novamente os exames, ele foi considerado inapto nesta fase.
Condição não interfere nas atividades
A justificativa foi a de que ele é portador da condição incapacitante agenesia renal, e que será potencializada com as atividades a serem desenvolvidas em seu cargo.
Contudo, o advogado sustentou que a ausência de um rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal, bem como o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.
Contestação – A banca examinadora, no caso o Cebraspe, alegou que não houve nenhuma ilegalidade na eliminação do autor, visto que foi eliminado nos termos do edital. A União também defendeu a legalidade do ato impugnado.
O magistrado ressaltou, porém, que o laudo pericial concluiu que a função renal do candidato está dentro dos padrões de normalidade, conforme constatado nos exames laboratoriais e de imagem.
Assim, disse que não se mostra razoável a eliminação do candidato por motivos situados no campo da probabilidade.
“Probabilidade essa que nem mesmo especialistas conseguem apontar, atestando-se cabalmente a aptidão do agravante para o cargo pretendido”, completou.
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