Uma dúvida comum dos concurseiros é se o concurso público pode exigir vacinação contra Covid-19. Afinal, com o avanço da imunização, até mesmo algumas empresas estão fazendo essa exigência para contratar. Portanto, em alguns casos é preciso apresentar o comprovante de vacinação.
Esse movimento ainda não é dominante. Porém, alguns empregadores passaram a exigir o comprovante de imunização como requisitos para que o candidato seja contratado.
O motivo principal é que a vacina está categorizada como um equipamento de proteção coletiva, EPC. Sendo assim, quem não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e clientes.
Porém, o concurso público pode exigir vacinação? Essa é uma questão que tem mexido com as pessoas que querem prestar concurso.
Em especial, aquelas que ainda não se vacinaram ou não pretendem. Para saber essa resposta, continue acompanhando!
Exigência da vacinação no concurso público e no setor privado
Ainda não há um consenso sobre até que ponto os concursos podem obrigar os concurseiros a se imunizar contra a Covid-19.
Segundo a Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, ela permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Mas desde que seja com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde.
Para alguns especialistas, em relação ao setor privado, as empresas podem solicitar a comprovação de imunização. Porém, ainda há quem conteste essa ação.
Isso porque em um ambiente corporativo o gestor é responsável por zelar pelo local.
Portanto, precisam cuidar para que todos estejam bem e, assim, estar vacinado é uma medida de prevenção.
Afinal, o empregador assume o risco do negócio, suportando eventual responsabilidade civil em caso de contágio dentro de suas dependências.
Por isso, tal medida já é adotada por muitas organizações como forma de zelar pela equipe.
Entretanto, para os concursos públicos, ainda não existe um consenso sobre a obrigatoriedade da vacinação. Afinal, ninguém sabe se o candidato irá passar nas provas.
Nesse caso, visualizo que a vacinação no Brasil já avançou bastante, trazendo a proteção para a maioria da população.
Por isso, a obrigatoriedade da vacinação no concurso público pode ser uma medida desproporcional àqueles que não querem se vacinar.
Concurso da Polícia Civil na Paraíba não vai exigir comprovante de vacinação
Há poucos dias, iniciaram várias polêmicas em torno do concurso da Polícia Civil da Paraíba, em razão da obrigatoriedade da vacinação.
Agora, os candidatos do concurso público da Polícia Civil da Paraíba não precisam mais apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19. Portanto, podem realizar a prova, conforme previsto na lei estadual.
O delegado Hugo Lucena, que é da organização do certame, divulgou a informação. De acordo com ele, quando a lei criou o passaporte foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de outubro. Porém, o edital do concurso já havia sido publicado e as inscrições abertas.
Os candidatos começaram a se inscrever no dia 8 de outubro e foi até dia 11. Não houve prorrogação das inscrições e, assim, não dá mais tempo de participar da prova.
Portanto, as inscrições foram uma semana antes da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da sanção do governador do Estado.
O concurso da Polícia Civil da Paraíba possui 1.400 vagas em aberto para 17 cargos. Os salários variam entre R$ 3.726,73 e R$ 12.769,80. Do total de vagas, 138 são para pessoas com deficiência.
O concurso público pode exigir vacinação?
Uma polêmica foi instaurada, afinal, concurso público pode exigir vacinação? Para muitos, isso é uma obrigação. Outras pessoas têm outra visão sobre essa exigência, pois muitos cidadãos não querem ou não fazem questão de se vacinar.
Os dados mostram que a imunização é importante. Afinal, é uma forma simples e eficaz de proteger as pessoas contra doenças nocivas antes que ela entre em contato com um vírus.
Como assim? As vacinas treinam seu sistema imunológico para criar anticorpos assim que ele é exposto a um vírus ou uma doença.
Mas a vacina contra a Covid-19 chegou ao mercado no meio de um furacão. A doença chegou e com ela um pânico. Afinal, o novo causa isso em nós, não é mesmo?
Por isso, a vacina contra a Covid-19 foi criada de maneira bastante rápida para proteger a população. Isso aconteceu por conta dos investimentos públicos e privados, além das tecnologias mais recentes.
Mas o receio de se vacinar não acontece somente no Brasil, em todo o mundo foi alarmante a situação.
Em relação aos concursos, a pandemia se instaurou quando vários editais já estavam prontos, alguns até mesmo divulgados e publicados. Porém, precisou pausar as provas, pois todos necessitavam se isolar.
No entanto, como ficou os editais e as provas que já estavam marcadas? Tudo precisou ser adiado até o furacão passar e as pessoas poderem sair de casa com mais segurança.
Com a situação, os responsáveis se reuniram e decidiram que o concurso público pode exigir vacinação.
Mas, isso é o correto? Afinal, muitos candidatos já haviam feito a inscrição, já se preparam antes mesmo da pandemia. Além disso, muitos ainda têm receio quanto à vacina.
Sendo assim, considero que não é legal cobrar um cartão de vacinação de pessoas quando um edital já foi lançado.
Afinal, a retificação dele pode barrar quem já está inscrito. Dessa forma, uma pessoa pode se sentir discriminada, pois ela é livre para ser imunizada ou não.
Conclusão
O concurso da Polícia Civil da Paraíba passou por uma polêmica recentemente. O que nos fez alertar para os direitos dos candidatos de concurso público. Afinal, muitos concurseiros seriam prejudicados se o concurso público exigisse a vacinação.
A partir de agora, nos próximos editais e se houver lei exigindo a vacinação, as comissões podem passar a exigir esse comprovante, conhecido como passaporte sanitário ou da vacina.
No entanto, entendo que no atual cenário da pandemia, com o atingimento de elevadas porcentagens de imunização completa, os concursos públicos não devem exigir o comprovante de vacinação.
Até mesmo porque as pessoas podem ter a liberdade de não se vacinar. Por outro lado, a administração pública deve respeitar o princípio da acessibilidade aos cargos públicos.
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Foto do topo: site da PUC Goiás / reprodução
Respostas de 5
Então Dr. Agnaldo, qual a tua situação em relação ao curso da PCPB?
Tem-se uma posição da Cespe, da comissão organizadora da PC, ou do Governado?
Alguns de nós não tomamos a vacina e estamos aflitos, sem algo concreto em relação a tal assunto.
Discordo da exigência da vacinação, pois que está vacinado tanto pode TRANSMITIR A COVID, BEM COMO PODE PEGAR, então de nada adianta.
Eu mesma peguei de uma pessoa que tinha tomado 3 dose.
Portanto, a principio a vacina é somente para evitar que a covid não seja tão agressiva para a pessoa que tomou a dose.
Obrigada pelos esclarecimentos. Hoje mesmo foi publicado o edital da SEFAZ PE, e o mesmo faz a exigência de cartão de vacinação para ter acesso aos locais de provas. O que fazer? É possível impugnar isso, visto a justificativa de ser desproporcional e ainda o não cumprimento de um dos objetivos de um concurso público, que é selecionar os melhores candidatos de acordo com o conhecimento? Será que isso não não é uma forma de “pré seleção”.
Olá! Gostaria de saber se essa questão já foi resolvida. É obrigatório ou não se vacinar para fazer concursos públicos?
Estou estudando para concursos e os que eu farei, nenhum dos editais informam sobre essa questão.
Então se eu passar no concurso e for classificada e chamada para contratação, eles podem me exigir o comprovante de vacinação do covid posteriormente?
E se eu não der, eles podem me eliminar por causa disso ou eles são obrigados a me contratar?
Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno.
Att.,
Patrícia
Mas se na Constituição consta que ninguém é obrigado a fazer nada a não ser pela força da Lei, exigir comprovante de vacina, ao meu ver, é ato inconstitucional! Eu por exemplo não me submeto a experimentações. Sabe-se que para entrar no calendário nacional de vacinação, uma vacina passa por anos e anos de testes que visam sua aprovação ou não! Como exigir que uma pessoa injete algo no seu organismo com no máximo 6 meses te testagem? Isso, pra mim, é utilização de seres vivos (humanos) como cobaias. Ok no caso das empresas privadas, o gestor tem o dever de zelar pelo ambiente e saúde dos seus colaboradores. Tudo bem! Mas o que aconteceria se o colaborador que fôra obrigado a se vacinar vier a falecer? Coincidências não existem, porém, as provas sobre mortes de pessoas saudáveis que vieram a óbito após receber as doses da vacina, estão aí.