Em provas de concursos públicos, existem vários temas que são considerados os básicos para uma prova. Em direito administrativo, o tema básico e que você precisa saber é justamente sobre improbidade administrativa em concursos.
Nesse sentido, a improbidade administrativa é uma questão que vem passando por atualizações desde 2021 devido à sanção do presidente Jair Bolsonaro quanto às novas regras da Lei de Improbidade Administrativa.
Veja a seguir o que cai de improbidade administrativa em concursos e como você pode se dar bem nas provas.
O que diz a Lei de Improbidade Administrativa?
A lei de improbidade administrativa trata basicamente das condutas que penalizam o agente público no exercício irregular de seu trabalho.
A nova Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada em dezembro de 2021, e impacta diretamente o conceito e a tipicidade da conduta neste assunto.
Por meio da nova lei, mais de 20 artigos foram modificados ou revogados. E muitos dos trechos que sofreram alterações, como é o caso do artigo 1º, por exemplo, versam justamente sobre a definição do ato ilícito.
Por isso, é essencial que você domine os conceitos que orientam e classificam essas condutas e, também, os procedimentos de apuração.
Improbidade administrativa: o que cai nas provas?
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, é preciso que você entenda que as questões formuladas em provas de concursos, em geral, giram em torno do texto da lei.
Isso significa que é preciso ter a Lei n.º 8.429/92 e também a nova Lei n.º 14.230/21 na ponta da língua, principalmente questões como penalidades aplicáveis e condutas tipificadas com relação às duas leis.
Nesse sentido, é importante entender as antigas regras e as novas para assim fazer um comparativo e saber fazer as questões da prova. Isso porque, certamente, a prova poderá cobrar a aplicação de regras antigas como se fossem novas.
Também é importante que você consiga analisar a lei sob uma visão crítica. É muito comum que as provas coloquem pegadinhas para confundir o candidato ou, ainda, aproximar conceitos diferentes com nomes parecidos.
Para se sair bem nesse caso, é preciso que você não apenas decore o texto da lei, mas que a estude para entender a intenção por trás desse texto.
Agora, vamos analisar alguns detalhes que vão auxiliar você a interpretar a lei de improbidade.
Condutas puníveis pela Lei de improbidade Administrativa: regras antigas e novas
No tópico anterior, falei sobre a importância de conhecer as regras antigas e as novas, por isso decidi trazer um comparativo para você entender melhor.
As condutas tipificadas estão organizadas em três grupos. A tipificação significa que para uma conduta ser penalizada, ela deve estar descrita nas leis.
Assim, todas as condutas que podem ser objeto de improbidade estão contidas na lei, divididas em três grupos, abaixo explicados, que também passaram por alterações com a nova lei de 2021.
Regras antigas
Descrevo abaixo as regras da Lei de Improbidade de 1992.
- Enriquecimento ilícito
Aqui ficam incluídos os atos contra a Administração em que o funcionário público experimenta um benefício financeiro para si que estaria além do que lhe é de direito pelo exercício do cargo.
- Lesão ao erário
O erário é o termo utilizado para fazer referência ao patrimônio do Estado, ou seja, o conjunto de recursos financeiros da Administração.
Há dano ao erário quando a conduta do servidor de alguma forma prejudica o erário, seja porque o Estado perde recursos ou porque deixa de ganhar.
- Atentado aos princípios da Administração Pública
Nessa parte, a conduta do servidor não está necessariamente relacionada a uma vantagem econômica, mas ocorre quando fere os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Dessa forma, o prejuízo eventualmente pode ser apenas moral, mas não deixará de ser penalizado.
Assim, todas as condutas estarão incluídas em alguns desses grupos da lei. A penalização se dará em razão da análise subjetiva do fato ocorrido, ou seja, da provável intenção do agente público ao promover aquela medida de improbidade.
Novas regras
Agora, vamos conhecer as novas regras da lei de improbidade conforme a lei de 2021.
- Enriquecimento ilícito
Conforme a modificação trazida pela Lei 14.230/14, o enriquecimento ilícito por meio da obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo deve, necessariamente, ter ocorrido por meio de prática dolosa.
Para além da definição trazida no caput, o Art. 9º traz ainda 12 incisos que descrevem as práticas ilícitas.
Além disso, a nova lei de improbidade administrativa alterou a redação de alguns dos incisos que pertenciam à lei, para determinar de maneira mais precisa as condutas criminosas.
Por exemplo, nas regras antigas a declaração falsa era apenas sobre “medição e avaliação de obras públicas”.
No entanto, no inciso VI, tem-se que o enriquecimento ilícito pode se dar pelo recebimento de vantagem econômica (propina) para “fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas”.
Outra alteração se dá no inciso VII, que passa a oferecer melhores condições de defesa ao agente público acusado, com a assegurada demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução patrimonial.
- Prejuízo ao erário
Referente ao prejuízo ao erário, nas principais mudanças trazidas pela nova lei estão a inclusão dos atos de concessão, aplicação ou manutenção do benefício financeiro ou tributário indevido na seção de “prejuízo ao erário”, o que antes era em seção própria.
Inclusive, os incisos que tratavam de atos de negligência foram revogados.
- Atentar contra os princípios da Administração Pública
Neste item, os incisos também revogam condutas genéricas ou culposas – como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” ou ainda “deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
Além disso, institui oito novas condutas que caracterizam atos de improbidade contra a Administração Pública. Dentre as principais, temos:
“Deixar de prestar contas, quando estas são responsabilidade do agente, para ocultar irregularidades e revelar fato ou circunstância de quem tem conhecimento e que deveria permanecer em segredo (informação privilegiada ou que coloca em risco a segurança)”.
Dessa maneira, por esse comparativo, fica mais fácil estudar improbidade administrativa para concursos e entender as alterações conforme as antigas e as novas regras trazidas pela legislação.
Procedimentos e penas da Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa ainda traz uma parte que orienta o processo de apuração das condutas reprováveis.
Assim, é importante entender também como essas condutas são apuradas e qual o caminho a percorrer até uma decisão que determine o destino do servidor.
Conforme as novas disposições da lei de 2021, a ação para aplicação das sanções será proposta exclusivamente pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum, salvo disposto em lei.
Além disso, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer os fatos representará ao Ministério competente, para que as providências possam ser tomadas.
Também vale destacar que o Ministério Público passa a ter exclusividade na propositura de acordos. Enquanto ao juiz, caberá converter sanções em multas.
Quem pode ser penalizado?
Conforme a nova lei, são agentes ativos o agente público, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
Também temos o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
De outro lado, também existe o sujeito passivo. Então, de acordo com a lei:
“Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, a improbidade se dá nas esferas municipal, estadual e federal e abrange, inclusive, as autarquias.”
Por fim, as entidades privadas também se enquadram como sujeito passivo.
Prazos prescricionais
Outro tópico importante e que cai na matéria de improbidade administrativa em concursos é sobre prazo prescricional para ação de improbidade.
Nesse sentido, sob a égide das regras antigas, a ação de improbidade administrativa tinha prazos prescricionais que variavam conforme o cargo exercido.
Desde 2021, no entanto, a lei passou a conter uma única previsão de prazo prescricional, conforme segue:
“Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
Além disso, também passa a dispor de hipóteses de interrupção ou suspensão do prazo. Dessa maneira, é fundamental prestar atenção quanto às novas regras para não confundir os prazos!
Conclusão
Entendemos que as questões de provas em concursos sobre improbidade administrativa, em geral, giram em torno do texto da lei.
Desde 1992 a lei de improbidade administrativa tem demonstrado ser cada vez mais um marco no combate à corrupção. Portanto, é essencial analisarmos a lei, mas também as motivações do legislador, ou seja, por qual razão foram criados os artigos.
Por exemplo: com as novas regras da lei de improbidade, definições e penalidades para a improbidade administrativa foram definitivamente alteradas. Neste artigo, por exemplo, destaquei a estrutura principal da lei e o que ela pretende.
Entender o objetivo da lei e seus princípios norteadores é sempre um bom caminho para você conseguir optar por uma resposta mais adequada na hipótese de dúvida, seguindo um raciocínio lógico.
Por fim, se tiver problemas no decorrer do concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.