Ter o mandado de segurança negado é uma das situações que mais geram frustrações nos candidatos de concurso público.
Como se sabe, utiliza-se o mandado de segurança, em regra, quando há ilegalidade evidente. É o que ocorre, por exemplo, nos casos de exclusão indevida do certame, indeferimento da posse ou algum descumprimento de regra prevista no edital.
Dessa forma, diante de uma negativa, o candidato não consegue entender se houve um equívoco interpretativo da legislação por parte do juiz, se é cabível a propositura de outra medida judicial ou se, de fato, o direito pleiteado não existia.
A resposta curta é que, na maioria das vezes, o problema não está no direito em si, mas na via judicial escolhida ou na forma como a parte apresentou a ação.
Por isso, neste artigo, vou te explicar tudo o que você precisa fazer caso o seu mandado de segurança negado no concurso público.
O que é um mandado de segurança?
Segundo a Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX, o cidadão impetra mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando autoridade pública viola ou ameaça esse direito por meio de ato ilegal, ou abusivo, desde que não exista outro meio judicial adequado.
Ou seja, nos concursos públicos, utiliza-se o mandado de segurança para questionar:
- Atos ilegais da banca examinadora;
- Decisões administrativas ilegais;
- Descumprimento do edital;
- Exclusões indevidas;
- Indeferimento de posse ou nomeação;
- Entre outros.
5 principais motivos que levam ao mandado de segurança negado
A seguir, veja os principais motivos que podem levar ao indeferimento de um mandado de segurança negado.
1) Ausência de direito líquido e certo:
Considera-se direito líquido e certo aquele que o impetrante consegue comprovar por meio de prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória, como produção de testemunhas ou realização de perícia.
Dessa forma, se o juiz entende que há controvérsia nos fatos, documentação insuficiente ou necessidade de ouvir testemunhas, ou produzir perícia, ele indefere o mandado de segurança e extingue o processo sem resolução do mérito.
2) Falta de prova pré-constituída:
Uma das características do mandado de segurança é a exigência de prova pré-constituída, devendo todos os documentos que comprovem o direito alegado estarem presentes na propositura da ação.
Ou seja, não é possível juntar provas posteriormente ou complementar a petição com outros documentos no curso do processo.
Diante disso, se houver ato administrativo impugnado ou falta de documentos que comprovem o direito, o juiz pode negar o mandado de segurança por ausência de prova pré-constituída.
3) Perda do prazo (decadência):
O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados do conhecimento oficial do ato ilegal.
Dessa forma, se o impetrante ultrapassa o prazo legal, ocorre a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, e o juiz extingue o processo sem resolução do mérito.
4) Existência de recurso administrativo ou judicial adequado:
O mandado de segurança é uma ação subsidiária. Isto é:
- Não pode ser usado quando há outro meio eficaz;
- Não substitui recurso administrativo ou judicial próprio.
Dessa forma, se o juiz verifica que falta documentação, que há controvérsia de fatos ou que a situação exige dilação probatória, ele considera o mandado de segurança uma via inadequada para o caso.
5) Ato considerado legal ou discricionário:
Se o juiz entender que a autoridade agiu legalmente ou exerceu poder discricionário de forma legítima, entende-se que não houve ato a ser corrigido. Nesse caso, o mandado de segurança também será negado.
Quando um mandado de segurança negado em concursos públicos?

Nos concursos públicos, o Poder Judiciário tende a ser ainda mais restritivo no julgamento de mandados de segurança, pois prevalece o entendimento de que o juiz não pode substituir a banca examinadora.
A ausência de direito líquido e certo é o principal motivo do mandado de segurança ser indeferido nos concursos públicos.
Um direito líquido e certo é aquele claramente demonstrado, comprovado com documentos.
Dessa forma, se o juiz verificar que falta documentação, há controvérsia de fatos ou que a situação exige dilação probatória, provavelmente o mandado de segurança será considerado uma via inadequada para o caso.
Além disso, o mandado de segurança não admite produção de provas e nem reavaliar critérios técnicos ou objetivos.
Ou seja, quando o pedido exige análise técnica aprofundada, perícia ou comparação subjetiva, em geral, o resultado é um mandado de segurança negado.
O que fazer após ter um mandado de segurança negado?
Se o mandado de segurança negado, o primeiro passo é entender o motivo da negativa. Após essa análise, o advogado responsável pelo caso, vai verificar se cabe recurso ou outro meio judicial adequado. Além disso, o especialista também pode analisar se houve alguma falha documental ou estratégica.
É importante ressaltar que o fato de o juiz negar o mandado de segurança não significa que as alternativas do candidato acabaram; muitas vezes, isso apenas indica que o candidato escolheu uma ação inadequada.
Conforme a Súmula 304 do STF:
“Decisão denegatória de mandado de segurança não faz coisa julgada contra o impetrante.”
Isso significa que o mandado de segurança negado não impede a possibilidade de entrar com outra ação, desde que seja uma via processual diferente e que permita a produção de provas.
Nos casos de concurso público, isso significa que pode haver espaço para uma ação ordinária, que admite uma discussão mais aprofundada dos fatos e produção de prova pericial ou técnica.
É possível entrar com outro mandado de segurança?
De maneira geral, não é possível repetir o mesmo mandado de segurança (as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa).
No entanto, é possível propor ação ordinária, buscar tutela por outro meio processual ou impugnar um novo ato administrativo, se ele surgir.
Quando cabe mandado de segurança preventivo em concursos?
Um mandado de segurança preventivo é impetrado antes mesmo da consumação da lesão. No caso dos concursos públicos ele cabe quando:
- O edital prevê ato claramente ilegal;
- Há risco real e iminente de exclusão;
- A autoridade já sinalizou a prática do ato.
No entanto, é importante deixar claro que não basta apenas ser uma suposição. É necessário justo receio comprovado por documentos. Como, por exemplo, o candidato que sabe que será eliminado por critério ilegal previsto no edital.
Posso usar modelo de mandado de segurança?
Muitos candidatos buscam um modelo de mandado de segurança na internet. No entanto, não é recomendável essa prática, pois é um instrumento jurídico altamente técnico.
Além de ser diferente para cada ato específico, exige uma correta indicação da autoridade coatora e requer prova documental completa.
A orientação sempre será procurar um advogado especializado, pois usar modelos genéricos pode aumentar significativamente o risco de mandado de segurança negado.
Conclusão
Um mandado de segurança negado não significa que o direito não exista. Geralmente, a negativa está relacionada a situações processuais, técnicas ou à inadequação da via escolhida.
Por isso, é essencial entender o motivo da negativa antes de tomar qualquer decisão. A depender do que o juiz analisou, o advogado especializado define outra ação judicial mais adequada e estabelece a estratégia conforme o caso do candidato.
Além disso, é essencial o candidato entender sobre os limites da atuação da justiça sobre as bancas examinadoras, isso porque nem toda situação é possível que o Poder Judiciário intervenha.
Perguntas frequentes sobre mandado de segurança negado
Não. A liminar é apenas uma decisão provisória.
Geralmente, sim. Tudo depende do tipo de decisão.
Não com o mesmo pedido e fundamento. Mas pode haver outras ações cabíveis.
Não. Ele exige direito líquido e certo comprovado por documentos.
Não. O termo inicial depende do conhecimento oficial do ato.
Não. Apenas ilegalidades comprovadas por documentos.




