Saber o que é um órgão público é essencial para os candidatos de concursos públicos. Pois é preciso entender como é o funcionamento do Estado e como essa unidade administrativa desempenha sua função e seus serviços à sociedade.
Dessa forma, no artigo de hoje vou te explicar o que são os órgãos públicos, sua classificação e principais funções.
Vamos lá?
O que é um órgão público?
Órgãos públicos são instituições ou unidades públicas que fazem parte da estrutura do Estado, criada exclusivamente para desempenhar funções de interesse público e com o objetivo de garantir o bem-estar da sociedade como um todo.
Mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, os órgão têm competências atribuídas pelo poder público, como elaboração de políticas, execução de serviços ou fiscalização.
Além disso, os órgãos públicos fazem parte da administração direta e estão subordinadas hierarquicamente a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Qual a classificação dos órgãos públicos?
Os órgãos públicos são classificados de acordo com posição hierárquica, estrutura organizacional e funções desempenhadas. Entenda melhor a seguir:
Quanto à posição hierárquica
A classificação do órgão público segundo sua posição hierárquica considera a relação de subordinação e autonomia em relação a outros órgãos.
Órgãos Independentes | Órgãos Autônomos | Órgãos Superiores | Órgãos Subalternos |
Não se subordinam a nenhum outro órgão, exercendo funções de direção, planejamento e controle. | Subordinam-se aos órgãos independentes, mas possuem autonomia administrativa e financeira. | Não têm autonomia administrativa ou financeira, mas exercem funções de comando e supervisão. | Executam funções operacionais e estão subordinados a órgãos superiores. |
Presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF). | Ministérios e Secretarias de Estado. | Departamentos e coordenadorias. | Seções e setores administrativos. |
Quanto à estrutura
A classificação do órgão público segundo a estrutura, leva em conta a forma de organização interna do órgão.
Órgãos Simples (ou Unitários) | Órgãos Compostos |
Compostos por uma única unidade administrativa sem subdivisões internas. | Formados por diversas unidades administrativas interligadas. |
Gabinetes de vereadores. | Ministérios e secretarias que possuem departamentos e divisões. |
Quanto à função
Além disso, os órgãos públicos podem ser classificados também segundo a sua função, ou seja, de acordo com a natureza das atividades que desempenham.
Órgãos de Atividade-Fim | Órgãos de Atividade-Meio |
Desempenham funções diretamente relacionadas aos objetivos principais do Estado, como a segurança, educação e saúde. | Prestam suporte administrativo, logístico e técnico aos órgãos de atividade-fim. |
Polícia Federal e Ministério da Educação. | Departamentos de recursos humanos e setores de compras públicas. |
Quais as funções dos órgãos públicos?
A depender da esfera e competência que esteja inserido, os órgãos público podem ter funções legislativas, executivas, jurisdicionais e consultivas
A função legislativa está relacionada na elaboração, modificação e revogação de leis e normas jurídicas que regulam a vida em sociedade.
A função executiva se refere à execução de políticas públicas, administração de bens e serviços e cumprimento das leis.
Já a função jurisdicional envolve a aplicação das leis para resolver conflitos e garantir a justiça.
Além disso, os órgãos podem ter função consultiva, reguladora, de controle e de fiscalização.
Diferença entre órgão público e entidade pública
Órgão público é uma unidade administrativa que integra a estrutura de uma entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Já uma entidade pública é uma pessoa jurídica que integra a administração pública indireta, ou seja, possui autonomia administrativa e patrimonial.
Em resumo, as principais diferenças entre órgão público e entidade pública são:
Critério | Órgão Público | Entidade Pública |
Personalidade Jurídica | Não possui | Possui (pode ser de direito público ou privado) |
Autonomia Administrativa | Não possui autonomia | Possui autonomia administrativa e financeira |
Capacidade de Atuar em Nome Próprio | Não pode atuar em nome próprio | Pode atuar em nome próprio |
Exemplos | Ministérios, Secretarias, Tribunais | Autarquias (INSS), Empresas Públicas (Correios) |
Conclusão
O órgão público é uma unidade administrativa que faz parte da estrutura da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Ele não possui personalidade jurídica própria, ou seja, não tem autonomia patrimonial nem administrativa para praticar atos em nome próprio.
Os principais exemplos são os Ministérios, Secretarias, Departamentos e Gabinetes.
Além disso, sua principal função é realizar atividades que auxiliam a administração direta do Estado.
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Perguntas Frequentes sobre Órgão Público
É uma unidade administrativa do Estado, sem personalidade jurídica própria, que desempenha funções específicas.
Órgãos públicos não têm autonomia nem personalidade jurídica, ao contrário das entidades públicas.
Não diretamente, pois não possuem personalidade jurídica própria; a entidade responsável o faz.
Não. Existem órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Órgãos pertencem à administração direta; entidades públicas integram a administração indireta.
Não. Mesmo sendo compostos por várias unidades, continuam sem personalidade jurídica própria.
Sim, mediante lei específica, geralmente em processos de reorganização administrativa.