Quando um concurso público pode ser cancelado?

Quando um concurso público pode ser cancelado?

A administração pública realmente é bastante complexa. E quando falamos em concursos, eles também precisam seguir todas as regras do edital e as leis. Mas quando um concurso público pode ser cancelado? Acompanhe agora para entender melhor.

Os concursos públicos foram criados na nossa Constituição Federal de 1988, para deixar mais justa e evitar favorecimentos na contratação de pessoal para a administração pública.

Com isso, após a ansiedade, dedicação e estudos, tudo o que você não quer é que ocorra a interrupção ou cancelamento do concurso público que deseja ser aprovado.

No entanto, essa triste situação pode ocorrer em alguns casos, em especial, quando existem suspeitas de irregularidades, fraudes e outras falhas no edital. Entenda agora todo esse contexto.

O que é o edital do concurso?

Você que já estuda para concursos, é provável que conheça vários detalhes sobre os editais de concursos públicos. Mas vou reforçar para compreender os assuntos que vamos conhecer neste artigo.

O edital do concurso público é um documento que costuma ser extenso porque contém todos os requisitos daquele certame. Ele tem muitas partes que apenas replicam as leis, mas também tem regras específicas.

No edital, você fica sabendo sobre as datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes relacionados ao cargo e ao órgão em que vai trabalhar após a sua aprovação e posse.

A maioria dos editais costuma ser bastante extenso, em especial, para carreiras policiais, juiz e promotor, pois existem muitas etapas nesses concursos.

Porém, há editais mais curtos, que é o caso de concursos com menos cargos, ou para contratações emergenciais e temporárias, ou em processos seletivos simplificados.

Quando um concurso público pode ser cancelado? 

Você vai entender agora todos os motivos em que um concurso público pode ser cancelado e quando isso pode acontecer. Além de saber também sobre a suspensão do concurso e outros detalhes.

Primeiro, sabemos que a administração pública deve seguir milhares de regras em todos os seus atos. E ainda existe o edital que prevê outras normas a serem seguidas pelo órgão que abriu as vagas.

Essas regras existem justamente para dar segurança jurídica aos candidatos e à população brasileira. Porém, se não forem seguidas, transformam-se em motivos para suspensão ou cancelamento do concurso público.

Também existem os princípios que a administração deve cumprir para que tudo ocorra sem problemas, interrupções e cancelamentos.

Lembra daqueles princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência? Caso eles não sejam seguidos, também é uma justificativa para cancelar o certame.

Exemplo que pode causar o cancelamento: existem evidências de fraude, como o vazamento do gabarito ou o favorecimento de alguns candidatos.

Suspensão do concurso público

Em algumas situações, pode ocorrer apenas a suspensão do concurso público até que seja possível dar prosseguimento às demais etapas.

Isso pode acontecer nos casos em que há alguma falha no edital, mas que seja possível fazer a correção e, assim, seguir com o concurso público.

Por exemplo: nos casos em que não esteja previsto ou, ainda, estejam incorretas a quantidade de vagas para negros ou pessoas com deficiência.

No entanto, também pode ocorrer a suspensão do concurso público em razão de problemas pontuais, por exemplo, desastres naturais e queda de energia local da prova.

Mais recente, tivemos a pandemia do novo coronavírus que afeta a saúde e as demais atividades cotidianas. E esse foi um motivo para a suspensão de milhares de concursos em todo país.

Nesses casos, o concurso é suspenso até a correção dos problemas ou a normalização das situações que levaram a suspensão do certame. Assim, é possível que todo o cronograma das etapas seja refeito.

Cancelamento de fases do concurso

Durante as etapas do concurso, além da suspensão e do cancelamento total do certame, também pode ocorrer apenas a anulação parcial de alguma fase do concurso.

Ou seja, quando existe uma inadequação na aplicação de determinada avaliação, pode ocorrer esse cancelamento parcial. Com isso, essa fase  deve ser reaplicada aos candidatos.

Por exemplo: um candidato causou problemas na aplicação das provas escritas ou do TAF e, assim, prejudicou outros candidatos. Nesse caso, a prova deve ser reaplicada a todos para não prejudicar apenas um grupo.

Mas quem erra e não segue as regras?

Os concursos públicos são organizados pelos órgãos, empresas públicas e correlatos. Além disso, também podem delegar e contratar uma empresa como banca organizadora do concurso.

Assim, essas duas instituições (órgãos e bancas organizadoras) podem cometer erros e falhas na execução do certame para entrada no cargo que você deseja.

O que o órgão público deve fazer no concurso?

De início, é essencial que haja previsão no orçamento daquele ano. Nos concursos federais, o órgão, a autarquia ou empresa pública deve solicitar a autorização ao Ministério da Economia.

Nos concursos estaduais ou municipais, é preciso verificar os procedimentos para a tramitação dessa autorização, mas, em geral, deve ser solicitada à Secretaria de Planejamento, da Fazenda ou Economia.

A partir daí, é formada a comissão interna para organizar o concurso e acompanhar todas as etapas. Essa comissão deve ser composta por servidores de várias áreas daquele órgão, autarquia ou empresa pública.

Além disso, o órgão pode criar sua banca examinadora (muito raro acontecer) ou delegar a uma empresa todo o trabalho de organização e aplicação de provas. As mais conhecidas são Cespe, Cebraspe e FGV.

Mesmo contratando essa banca, desde que não tenha lançado e publicado o edital, o órgão pode cancelar o concurso. Porém, se já tiver publicado, a administração deve prosseguir com o certame.

Nesse caso, o que pode impedir a realização do concurso é uma decisão judicial. Inclusive, o processo pode ser iniciado pelo próprio órgão, em que pede à Justiça para decidir sobre a suspensão do concurso, conforme os motivos existentes.

O que a banca examinadora deve fazer no concurso?

Após o órgão decidir pela contratação de uma empresa como banca examinadora, todas as fases do concurso serão feitas por essa banca externa.

Mesmo assim, também existe a participação de servidores para acompanhar todo o processo, aplicação e auditoria das etapas, como a publicação do edital, aplicação e correção de provas, homologação e outras.

Portanto, a banca examinadora assume a responsabilidade de executar o concurso público. Assim, deve seguir as mesmas etapas, regras e leis aplicáveis à administração pública, sob pena de cancelamento do certame.

O que fazer se meu concurso for cancelado?

Não é comum acontecer o cancelamento de concursos públicos. Então, não fique com esse medo durante as etapas, em especial, na fase de estudos que requer máxima atenção e dedicação.

Porém, se acontecer algum imprevisto e o concurso for cancelado, realmente será uma péssima situação e entendo todos os sentimentos que você pode ter nesse momento.

O que você tem direito? Nesse caso, a banca examinadora deve fazer a devolução integral da taxa de inscrição. No entanto, se você teve outros prejuízos, é possível iniciar uma ação judicial para pedir o ressarcimento.

Nesse caso, recomendo que busque orientação com um advogado especialista em concursos públicos. Assim, após o cancelamento do concurso, é possível analisar os prejuízos e eventuais danos morais em razão da perda do tempo útil.

Quando um concurso pode ser cancelado?

Algumas situações podem levar ao cancelamento de um concurso, porém a principal delas é em casos de fraude. Quando algum tipo de fraude ou ilegalidade é constatada em um concurso público, o próprio candidato pode entrar com uma ação de denúncia. 

Outra situação muito comum, é quando os candidatos se organizam para solicitar junto ao Ministério Público (MP), uma Ação Civil Pública (ACP), que tem o intuito de questionar as situações fraudulentas. 

Geralmente, a ACP costuma ter maior peso na decisão dos juízes de anular, ou não, um concurso público, pois, nesse caso, todos os candidatos são afetados pelo contexto decisório.

Passei em um concurso, mas ele foi cancelado. E agora?

Em primeiro lugar, saber por que um concurso público pode ser anulado é bem importante. Assim, você se mantém pronto para tomar medidas imediatas.

Comentei acima que não é comum que a anulação aconteça repentinamente. Então, não se preocupe com isso, em principal, se você está em preparação com constância.

Até porque, nesse momento, seu foco único e exclusivo deve ser com os estudos, revisões e exercícios. Tente não se preocupar com problemas externos.

Contudo, caso realmente haja a anulação do concurso, entendemos que se trata de uma situação muito delicada e com uma explosão de sentimentos.

Fique calmo! Essa não é a hora de se abalar, o primeiro direito que você possui é da restituição do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.

Porém, vimos acima que existem outros casos em que o candidato sofre outros danos decorrentes do cancelamento do certame, é nesses casos que você deve ter atenção.

Se você sofreu outras perdas diretas por causa desse cenário, nós indicamos que direcione esse caso para profissionais especialistas, como advogados com atuação exclusiva em concursos.

A partir disso, pode ser iniciada uma ação judicial a fim de ressarcir todo o seu prejuízo ou pelo menos o máximo possível dele, além dos danos morais em razão da perda de tempo útil.

Situações de cancelamento 

Além de fraude, outras situações também podem levar à anulação de um concurso, tais como: 

  • Vazamento de provas e gabaritos;
  • Erro nos cadernos de provas;
  • Candidatos pegos com cola; 
  • Irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Negligência na fiscalização;
  • Dentre outros casos. 

Ainda, é preciso salientar que as situações de cancelamento podem acontecer a qualquer momento.

Ou seja, independente de ter saído a lista de aprovados, ou não, o concurso poderá ser anulado caso ocorra alguma das situações citadas acima. 

E mesmo que o candidato tenha sido aprovado, não terá o direito à nomeação.

Anulamento parcial x integral 

Essas duas possibilidades existem. Dependendo do que leva à anulação do concurso, a banca examinadora pode optar por refazer a fase em que houve fraude ou ilegalidade. 

É comum, por exemplo, que se repita uma prova de múltipla escolha ou, até mesmo, o Teste de Aptidão Física (TAF) para regularizar as situações. 

Contudo, quando o problema é maior, o órgão ou a banca examinadora pode optar por anular integralmente o certame.  

Lembrando que quando as ilegalidades são praticadas apenas por um candidato específico, ele também é punido individualmente e a anulação se estende apenas aos responsáveis. 

Suspensão Temporária

Outro caso comum que pode ocorrer quando é constatada uma irregularidade, é uma suspensão temporária do certame. Nessas ocasiões, a Justiça pode dar um prazo para que a banca e o órgão consertem os erros. 

Veja um caso prático ocorreu recentemente em um concurso público no Estado de Goiás:

Após realização de um certame para provimento de vagas na Câmara Municipal de Goiânia em 2018, foi constatado que o órgão não havia feito a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme exige a Constituição Federal. 

Como resultado, o concurso foi temporariamente suspenso, mesmo após a divulgação dos candidatos aprovados. 

Para que isso fosse resolvido, a instituição lançou neste ano o chamado “concurso complementar”, no qual oferece apenas as vagas para PcD que não haviam sido reservadas no edital anterior, realizando o chamado “ajustamento de conduta” junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Direitos e deveres da banca 

A banca examinadora é escolhida pelo órgão que necessita de concurso público, com total responsabilidade diante de todo o processo de realização do certame, desde a publicação do edital, até a correção das provas e divulgação dos aprovados. 

Para evitar casos ruins, que resultem no cancelamento do concurso, é ideal que a banca escolhida para o certame seja responsável e de “boa fama”. 

Além de expressar credibilidade, a banca examinadora deve possuir experiência de atuação, algo facilmente analisável por meio de concursos anteriores.

Alguns são especialistas em carreiras ou órgãos específicos, como tribunais e conselhos regionais, por exemplo. É bom estar atento e, como sempre falamos por aqui, conhecer bem a banca. 

Direitos e deveres do órgão 

O órgão que decide realizar um concurso, tem total responsabilidade no processo de escolha da banca. 

Outro ponto importante é que o concurso poderá ser cancelado sem motivos de fraude (por falta de verba, por exemplo), contanto que o edital não tenha sido publicado. 

Do contrário, fica proibido o cancelamento, uma vez que deve ser obedecido ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 

Porém, dificilmente um órgão opta por cancelar um concurso sem razões agravantes, já que eles passam por todo um processo administrativo e econômico, que viabiliza a realização de um certame.

As regras normativas já citadas dos concursos públicos são definidas pela Constituição Federal e pelo Decreto Federal 9.739/2019. 

Seguindo as leis, todos os órgãos estão submetidos a isso, mas, na prática, nem sempre os órgãos estaduais e municipais seguem à risca essas regras, por isso a importância do candidato estar informado sobre seus direitos. 

O candidato pode pedir a anulação do concurso?

A resposta é sim! Entretanto, você precisa estar com provas consistentes e suficientes para essa ação. Com isso, iniciar esse processo de anulação.

Então, neste caso, o candidato irá entrar com o recurso junto à organização responsável pela aplicação do exame, de maneira que as irregularidades sejam comprovadas.

Todavia, nessas situações, é de suma importância a contratação de profissionais especialistas na área, como advogados com especialização em concursos

Dessa maneira, o processo tende a se tornar menos complicado, pois todo o embasamento jurídico estará a seu favor.

A nova data de aplicação das provas será no mesmo dia da de outro concurso, o que fazer?

No caso de choque de datas das provas, ainda que seja uma situação triste e complicada para você, não cabe pedido de uma nova mudança de datas.

Sendo assim, somente lhe resta optar por um dos concursos.

Mas caso decida pela desistência do concurso que teve o cronograma inicial alterado, você pode solicitar o reembolso da taxa de inscrição.

Posso pedir reembolso do cancelamento? Como posso pedir?

Existem três casos: suspensão, cancelamento e adiamento. Nessas três hipóteses, o reembolso é diferente, ou seja, não é em todas as situações que você terá direito de reembolso. 

Veja:

  • suspensão por indício de fraude ou qualquer outra ilegalidade, você deve sim ser reembolsado pelos gastos como:
    • deslocamento e a taxa de inscrição.

Esse reembolso é se você decidir desistir do concurso.

  • cancelado: você tem direito a ser receber o valor das despesas referidas:
    • deslocamento e a taxa de inscrição.

Mas, agora preste atenção:

  • adiamento ou suspensão sem ser por indício de fraude, ou qualquer outra ilegalidade:
    • reembolso apenas da taxa de inscrição.

Para solicitar o reembolso, você deve ter os comprovantes de todos os gastos. Após, você vai elaborar um requerimento administrativo de reembolso direcionado à organizadora do concurso.

Neste requerimento, deve conter:

  • dados pessoais do candidato;
  • número de inscrição;
  • cargo que se inscreveu no concurso;
  • data de compra das passagens aéreas;
  • data de reserva de hospedagem; 
  • valores de todas as despesas; e
  • anexar os comprovantes de inscrição e dos gastos.

Se a organizadora do concurso negar o seu pedido, você poderá pedir o ressarcimento na Justiça contra ela e contra a Administração Pública.

Conclusão

Agora, entendemos que o cancelamento de concurso público não é frequente, mas, infelizmente, é uma realidade.

Por isso, caso você se encontre nessa situação, aconselho que procure um advogado especialista em concurso público para analisar o seu caso e analisar o que pode ser feito por você. 

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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