Convocação em concurso público: descubra como funciona

Até conquistar um cargo efetivo, é preciso passar por diversas fases no concurso público, como inscrição, provas, testes, convocação e posse.

E é importante lembrar que a aprovação em concursos é o sonho de milhares de brasileiros em razão da estabilidade, alta remuneração e outros bons motivos.

Portanto, você deve conhecer cada passo até a sua entrada e efetivação no serviço público.

Por isso, vou explicar neste artigo todos os detalhes sobre a convocação no concurso público. Acompanhe.

Entenda o que é a convocação em concurso público

Após a sua aprovação, a convocação em concurso público é o momento em que você é chamado pela administração pública para apresentar documentos e exames médicos.

Geralmente, em até 30 dias após ser nomeado, você será convocado e, enfim, tomará posse em seu cargo público.

Nesse momento, é publicado o edital de convocação, pois tem de ser algo público e de fácil acesso para todos, mesmo àqueles que não são candidatos.

Essa publicação é feita no Diário Oficial – um documento em que o poder público informa todos os atos, decisões, leis, etc. Em regra, também é publicado no site do órgão e da empresa que está organizando o concurso (se for o caso).

Isso acontece em razão do princípio da publicidade, em que os atos da administração pública devem ser transparentes, ou seja, do conhecimento de todos os cidadãos.

Quem será convocado em concursos públicos?

Primeiro, a convocação em concurso público depende da aprovação do candidato, seja dentro do número de vagas ou, ainda, no cadastro reserva.

Os candidatos aprovados em vagas imediatas devem ser nomeados e convocados, já aqueles na lista de espera têm apenas uma expectativa que esses atos possam ocorrer.

Ou seja, os candidatos aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva não têm o direito garantido de ser convocado para assumir um cargo público.

Por exemplo: o edital informava que havia 10 vagas disponíveis e 50 para cadastro de reserva no cargo técnico administrativo no Governo Estadual. Assim, apenas os 10 primeiros têm a certeza de serem nomeados e convocados.

Aqueles 50 candidatos aprovados em cadastro de reserva também podem ser convocados, desde que apareçam novas vagas, como a desistência de aprovados e, ainda, a demissão, exoneração e aposentadoria de servidores.

No entanto, também pode acontecer de não surgir novas vagas e o concurso perder a sua validade. Assim, todos aprovados em cadastro reserva não serão convocados.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Resumo sobre a nomeação, convocação e posse

A nomeação é o ato pelo qual se chama o candidato aprovado para ocupar o cargo. 

Já a convocação é o momento em que a administração pública chama os aprovados para apresentar os documentos necessários.

Por fim, a posse é o ato pelo qual o candidato é efetivado no cargo, após cumprir todas as etapas do certame. 

Nesse momento, você assina o termo de posse e passa a exercer suas funções no serviço público.

Como acompanhar os resultados e alterações de concursos públicos?

É importante que você anote no calendário e crie lembretes no celular sobre todas as datas descritas no edital ou publicadas posteriormente pela banca.

Também vale a pena lembrar que é essencial acompanhar com frequência o site da banca organizadora do concurso. 

Nesse caso, toda semana você pode ir acompanhando o passo a passo. Até porque, agora, você sabe que a convocação pode ocorrer a qualquer momento. 

Além disso, há outra forma de comunicação que também acontece em alguns concursos. 

Embora não seja uma regra, em alguns concursos públicos os aprovados recebem telegramas informando sobre a nomeação e convocação. 

Assim, não se esqueça de manter o seu endereço atualizado para receber possíveis notificações.

Regras sobre a convocação em concurso público

Conforme comentei, a convocação é uma das últimas etapas do concurso público após ser aprovado nas vagas imediatas ou no cadastro reserva.

Portanto, dentro do prazo de validade do concurso, após a homologação e nomeação, você pode ser convocado.

Veja a seguir mais detalhes e regras sobre a convocação em concurso público.

O que acontece após ser convocado?

Após ser nomeado, você será convocado pelo edital de convocação, também chamado de edital de chamamento.

Assim, você deve apresentar os documentos exigidos no edital, os mais comuns são:

  • documento de identificação (RG, CNH e outros) e CPF;
  • comprovante de endereço atualizado;
  • comprovante de escolaridade, conforme o grau exigido no concurso;
  • título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
  • certidão de quitação com obrigações militares (para homens);
  • além de outros documentos descritos no edital ou exigidos pelo órgão.

Além disso, você também deve apresentar exames, laudos e testes de saúde física e mental. Isso serve para comprovar sua capacidade para o exercício do cargo público.

Esse é um momento muito importante, pois a falta de algum documento, laudo ou exame pode comprometer a sua efetivação no serviço público. Após apresentar os documentos, é habitual que a posse ocorra em até 30 dias.

Como saber se fui convocado em um concurso?

Após a aprovação no concurso, com certeza, a ansiedade aumenta em razão da expectativa de ser chamado para assumir a vaga em que você foi aprovado.

No entanto, não há um prazo certo para que a administração pública faça a convocação do seu concurso público. Apenas pode ocorrer no prazo de validade descrito no edital, que é entre 2 a 4 anos.

Por isso, você precisa ficar atento ao Diário Oficial, um documento diário em que o governo publica todos os seus atos oficiais, incluindo a convocação de concursos públicos.

Quando se trata de concursos federais, você deve acessar o Diário Oficial da União (DOU). Em concursos estaduais, deve-se verificar o Diário Oficial do Estado em que prestou o concurso.

Porém, em concursos municipais complica um pouco porque ainda tem Municípios que publicam o Diário Oficial em jornais ou impressos afixados nas Prefeituras.

No entanto, é muito comum que as bancas organizadoras também publiquem todo o andamento, incluindo a convocação do concurso público. Então verifique com frequência o site da banca.

Agora, existem órgãos que também entram em contato com os aprovados por telefone, e-mail e WhatsApp. Apenas tome o cuidado de não clicar em links, pois pode se tratar de uma fraude.

Após receber o contato da banca ou do órgão público, não acesse links ou informe seus dados. Sempre confirme no Diário Oficial ou no site da banca organizadora.

Posso ser reprovado na convocação do concurso público?

A convocação ainda é uma fase do concurso público e, então, se você não cumprir as regras, é possível ser eliminado nesta etapa.

Isso pode acontecer, por exemplo, se você não entregar os documentos corretos e completos no prazo estabelecido pela administração pública. Além disso, se não passar na avaliação médica e psicológica.

Por fim, a eliminação também pode ocorrer se você não cumprir todos os requisitos do edital em relação à vaga pretendida. Por exemplo: não ter a idade, a qualificação profissional e o nível educacional corretos.

No entanto, existem diversas situações em que candidatos recorreram judicialmente da reprovação na convocação em concurso público e tiveram êxito.

Porém, isso é uma exceção, recomendo que você avalie tudo que for mencionado, inclusive, em casos de reprovação.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

A convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida?

A convocação de candidatos pelo Diário Oficial é válida, desde que a notificação do candidato também ocorra por outros meios, como telefone, e-mail, WhatsApp, telegrama e outros.

Infelizmente, ainda não existe uma regulamentação que descreva como devem ser os procedimentos de comunicação dos concursos públicos. 

Mesmo assim, é preciso considerar os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade aplicáveis à administração pública.

Perda do prazo da convocação do concurso público por falta de notificação: e agora?

Após perder o prazo da convocação no concurso público, talvez seja necessário fazer um recurso administrativo ou, até mesmo, iniciar uma ação judicial, desde que você tenha uma justificativa.

Em alguns casos, por exemplo, a Justiça tem decidido que apenas a publicação do edital de chamamento no Diário Oficial não é suficiente para dar publicidade e transparência à convocação.

Ou seja, é preciso que a publicação ocorra em outros meios, como o site do órgão e da banca organizadora, além do envio de telegrama, e-mail ou ligação.

Contudo, essa é uma linha adotada por alguns juízes, porque ainda não existe um consenso dessas decisões. Mas é um meio para você tentar a sua efetivação após perder o prazo da convocação.

Por isso, mesmo que seja cansativo, o mais recomendado é que você acompanhe o site da banca com frequência para não perder os prazos.

Nesses casos, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista em concursos públicos.

Conclusão

A convocação de concurso público é uma etapa fundamental para você tomar posse no sonhado cargo público.

Então é importante que você esteja atento às publicações no site da banca examinadora e no Diário Oficial. 

Conforme comentei, a convocação de candidatos apenas pelo Diário Oficial, em regra, é inválida. Nesse caso, a administração pública também deve notificar por outros meios.

Por fim, se tiver mais dúvidas ou problemas relacionados à convocação em concurso público, recomendo que você consulte um advogado especialista em concursos

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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9 respostas

  1. Se eu gozo de saúde e trabalho em outra repartição pública sem nunca ter tirado licença por problemas de saúde e gozo de saúde física e mental, e sendo bem colocada dentro do número de vagas, posso ser reprovada?

  2. Um concurso foi realizado em 2019.
    Dentre os vários cargos de analista, todos foram chamados menos aquele em que o candidato passou em primeiro lugar.
    O órgão pode começar a chamar cadastro de reserva dos outros cargos?

    1. Olá, Ulisses! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o órgão poder começar a chamar candidato aprovado em primeiro lugar, é de que o candidato aprovado em primeiro lugar tem o direito liquido e certo de ser convocado, sendo que caso o órgão não respeite a ordem de classificação, estará cometendo ilegalidade. Assim, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de uma possível convocação para candidatos em ordem de classificação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. ola.. me chamo Solange
    Passei no concurso publico municipal para o cargo de professora no município de Águas de Lindóia. a administração ja chamou os candidatos que estavam publicados no edital.
    Minha dúvida é em relação aos cargos que foram aparecendo (exoneracoes e aposentaria), foram surgindo ao decorrer dos anos, e eles nao chamaram novos candidatos, colocando até profissionais sem nehhuma formação para o cargo. meu concurso está vencendo. Gostaria de saber se compensa entrar com uma açao na justiça para exigir meu cargo? E qual seria a ação?

  4. Bom dia. Minha filha foi convocada a tomar posse para um cargo no TJMG. Mas ela está na UTI de um hospital recuperando de uma grave pneumonia. Tem 22 dias já sem previsão de alta. Estava esperando essa convocação a tempos. Estou desesperada como mãe pq não sei o que fazer. Abri o e-mail dela e vi a convocação de posse. Mas como vai se apresentar ou submeter a exames médicos se está na UTI? Peço orientação com urgência.

  5. fiz um concurso publico sendo menor de idade porem sou emancipado (tenho 17 anos) fui convocado, porem dentre os documentos pediram a reservista, mas não tenho ainda, queria saber se isso pode me desclassificar do concurso?
    -desde já obrigado!

  6. Um concurso público foi feito com cargos reservas aos um processo seletivo vigente.
    Os candidatos podem ter seu contrato temporário prorrogado , mesmo apos o concurso ter uma lista de candidatos aprovados ?? Ou ais o contrato temporário do seletista, o órgão responsável teria q convocar os candidatos do concurso??

  7. Bom dia, aguardo há 4 meses a nomeação para um cargo de concurso feito pela prefeitura de uma cidade e nada de convocarem. Entrei em contato hoje com o RH e ele comunicaram que está em andamento a convocação para esse cargo que prestei, mas estão chamando pessoas de um outro cargo para ocupar essa vaga que aguardo, como proceder nesse caso? Estão convocando para um cargo A (que eu escolhi prestar pela descrição do edital) pessoas que prestaram concurso para o cargo B (que não descrevia a função pretendida como no cargo A).

  8. Boa noite!

    Se uma pessoa que prestou concurso público, for convocada, a convocante pode esperar o convocado cumprir aviso prévio de 30 dias?
    O que diz a Lei?

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