Passei no concurso e não fui chamado: e agora?

Entendo que é bastante alta a expectativa criada por você que espera o resultado e as demais fases do concurso e, então, recebo com frequência a seguinte dúvida: “passei no concurso e não fui chamado”.

Pois bem, em um concurso público, muitas vezes, está em jogo seu sonho de carreira ou, até mesmo, mudar a vida da sua família.

Mas nem sempre seu esforço e dedicação são suficientes para conquistar esse objetivo. 

Nesse sentido, existe o risco de não ser nomeado se estiver no cadastro reserva, pode haver fraude, preterição (chamar alguém sem respeitar a ordem de classificação), dentre outros motivos.

E essas irregularidades só são resolvidas caso você questione de forma administrativa ou judicial. Caso contrário, alguém pode tomar sua vaga de forma definitiva.

Então, neste artigo, saiba como resolver problemas após não ser chamado no concurso público. Confira a seguir.

Prazo de validade dos concursos: data-limite para ser nomeado

A legislação não informa qual o prazo e as condições para ocorrer a sua nomeação. Porém, na Constituição Federal existe o prazo máximo da validade dos concursos, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos.

Já o inciso IV do artigo 37, diz respeito à convocação, em que a pessoa aprovada no concurso público terá prioridade para ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital.

Porém, para esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273.605/SP, em 2002, e assegurou o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal.

Em 2011, no julgamento do RE 598.099, veio complementar essa garantia sobre o direito subjetivo à nomeação

Nomeação para aprovados dentro do número de vagas

O direito à nomeação significa dizer que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, possuem direito de serem nomeados.

Ou seja, se isso não ocorrer, você poderá acionar o judiciário para fazer valer esse direito líquido e certo.

Por fim, a famosa súmula 15 do STF reforça a proibição da preterição:

“Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”

O termo preterição diz respeito ao desprezo do candidato, que deveria ser chamado conforme a ordem de classificação. Por exemplo: quando alguém com menos pontuação é convocado antes.

Nesse sentido, são três hipóteses que permitem o direito subjetivo à nomeação:

  1. quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
  2. quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública.

Cadastro de reserva tem direito a nomeação se estiver dentro do prazo de validade?

Os participantes que aguardam no cadastro de reserva, possuem a expectativa de direito relacionada à nomeação.

Sendo assim, a administração pública não tem a obrigação de chamar pessoas aprovadas fora do número de vagas, mas se necessitar de mais servidores terá de seguir a lista do cadastro reserva.

Isso ocorre, pois, o número de vagas ou a forma de ocupação são definidas no edital. Até aqui, cabe ao órgão garantir a posse do que foi prometido no documento.

Contudo, há hipóteses em que a expectativa de direito vira um direito subjetivo para o próximo candidato imediato da lista, sendo elas:

  • houver desistência da vaga;
  • surgimento de novas vagas (necessidade de pessoal);
  • abrir novo concurso durante a validade do atual concurso, informando sobre vagas imediatas.

Embora o poder público detenha a liberdade de ação tida como discricionariedade, o governo deve respeitar limites e regras.

Por isso, a administração pública não deve favorecer outras pessoas da lista ou nomear vagas sem respeitar os critérios que comentei. E nem abrir novo certame ou, ainda, realizar contratações temporárias.

Isso porque esse ato pode ser considerado preterição arbitrária e imotivada, passível de ação judicial a ser ingressada após você ser prejudicado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que fazer se passei no concurso e não fui chamado?

De início, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre a preterição ocorrida.

Vale lembrar que, se você teve a aprovação dentro do número de vagas, não hesite em incluir no requerimento o seu direito à nomeação.

Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, confira se você figura nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Afinal, nesse caso, também cabe cobrar seu direito subjetivo à nomeação.

Nesses casos, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à lista de cadastro reserva com a classificação dos candidatos.

Fale com o setor de recursos humanos

Se você cumpre todos os requisitos e está na lista como próximo a ser nomeado e não foi chamado, indico que você busque seus direitos.

Primeiramente indico que você o setor de recursos humanos ou de gestão de pessoas do órgão, como é mais conhecido. 

Se possível, faça um requerimento escrito e assinado por você com todos seus dados informando a situação e solicitando seu direito de nomeação. 

Junto ao requerimento você anexa a lista dos aprovados aptos, tudo em duas cópias, uma para você e outra do setor de recursos humanos. 

Em uma das vias que for ficar com você, solicite a assinatura do chefe responsável pelo departamento.

Por via das dúvidas, indico a fazer isso, pois se não concederem seu direito você terá de ingressar com uma ação judicial, então este requerimento será importantíssimo para buscar seu direito à nomeação.

Além disso, não deixe de procurar um advogado especializado em concursos, pois será fundamental para buscar o êxito.

Posso entrar com ação judicial?

Após fazer a abordagem direta ao órgão, ele poderá acolher seu pedido, negá-lo ou simplesmente ignorá-lo.

Mas falei agora pouco sobre as duas últimas situações que ainda podem ser revistas no judiciário.

Nesse sentido, é possível ajuizar uma ação ordinária ou impetrar o mandado de segurança.

Mandado de segurança

O mandado de segurança visa proteger um direito líquido e certo, devidamente comprovado por documentos, contra ilegalidade e abuso de poder relacionados aos servidores e órgãos do Poder Público.

Por isso, se você passou dentro do número de vagas previstas no edital e, mesmo após o vencimento do concurso, você ainda não foi chamado, vale a pena impetrar o mandado de segurança.

Tendo em vista que, certamente, houve um caso de preterição arbitrária e imotivada da administração pública.

Esse instrumento jurídico está previsto na Constituição Federal, devendo ser impetrado no prazo máximo de 120 dias após a negativa do órgão público.

Ação ordinária

A ação ordinária se trata de um processo em que é possível pedir a análise e julgamento de preterição e ilegalidades ocorridas durante o certame. Sendo assim, vale destacar as seguintes situações:

  • aprovação no cadastro reserva (em casos de preterição, como explicado acima);
  • contratação temporária para cargos previstos no edital;
  • terceirização de servidores para cargos previstos no edital, etc.

A vantagem do rito ordinário está no prazo prolongado de 5 anos para ingressar, contados a partir da homologação do concurso público. 

Esse dado é importante, pois não há possibilidade de ajuizar uma ação ordinária enquanto durar o concurso.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Como você viu, é muito comum ocorrer erros de preterição por parte da administração pública, como não respeitar a lista de cadastro reserva dos aprovados aptos ou, ainda, realizar contratações temporárias.

Nesse sentido, comentei que você pode tomar algumas ações, como buscar o setor de recursos humanos do órgão para tentar resolver a situação. 

Caso a resposta seja negativa, avalie se é possível ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária que, geralmente, pode ser a melhor opção.

Por fim, caso suas ações não tenham nenhum efeito, indico que busque um advogado especializado em concurso público para lhe ajudar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Respostas de 10

  1. Passei no concurso municipal, ainda está no prazo legal vigente de homologação, más a administração pública não chama ninguém que passou no concurso e já vai fazer dois anos, foram 183 concursados e 000 convocados.

  2. Olá gostaria de uma informação passei em um concurso em 2008 não fui chamada e até hoje a vaga não foi preenchida por niguem , ainda consigo recorrer?

  3. Olá
    Passei em sétimo lugar em um concurso 2018, com uma vaga mais cadastro reserva, chamará a primeira, que assumiu, segunda que não aceitou, em edital convocaram a terceira, quarta e quinta, somente a quinta assumiu, e convocaram a sexta que não assumiu.
    Ela tinha até o dia 05/09/2022 para assumir mas não aceitou.
    O que devo fazer pois não sei se finalizou ou está para encerrar, quais seria o meu direito.

  4. Passei em 1 lugar em um concurso publico em 2006 e até agora não fui chamado. A 3 colocada no concurso que já atuava na area recentemente foi efetivada sem que o orgão publico me chamasse para assumir a vaga
    Hoje 16 anos a frente já estou atuando em outra área do concurso.
    É possivel requerer a vaga e indenização por não ter sido chamado

  5. Olá, sou o 1º candidato do CR, o 1 candidato que concorria a 18 vagas desistiu, ou seja, me tornei o 18º candidato.

    A questão é, os 17 já estão trabalhando e depois de 4 meses, ainda não me convocaram.

    O que fazer? Eles nunca dão uma resposta, nunca sabem de nada, não dão datas específicas.

  6. Eu passei no concurso público em 2014,porém nunca fui chamada,foi divulgada mais de dez listas e nada da minha convocação.

  7. Passei em um concurço .cadrasto reserva, mas no edital ta bem explicado que se precisar eles tem que chama, mas a administração esta fazendo disvio de função e o que faço, passei em primeiro lugar .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.