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    Direito dos excedentes nos concursos policiais: entenda as regras

    Veja como funciona a regra sobre os Excedentes nos Concursos Policiais, a lista de espera e quais os seus direitos no Cadastro Reserva.

    Por Agnaldo Bastos 31 de agosto de 2022 · atualizado em 21 de fevereiro de 2025 6 min de leitura
    Neste artigo4 tópicos
    1. Concursos policiais
    2. O que são excedentes nos concursos públicos?
    3. Direitos dos excedentes nos concursos policiais
    4. O que fazer em caso de abuso nas cláusulas de barreira?

    Você sabe quais são os direitos dos excedentes nos concursos policiais? Diante de muitas dúvidas sobre esse tema, separei neste artigo todas as explicações sobre o tema.

    Por isso, veja o que é, como funciona e quais são os seus direitos como candidato excedente nos concursos policiais. Acompanhe.

    Concursos policiais

    Os concursos policiais têm várias fases além da prova teórica como: teste físico, pesquisa de antecedentes, teste psicológico etc.

    A cada fase, pode ser aplicada às cláusulas de barreiras. Além disso, mesmo sendo aprovado em todas as etapas, você pode acabar ficando na lista de espera como excedente.

    Inclusive, há concursos que são abertos apenas para esse fim, gerando uma contingência.

    Neste artigo, você vai entender o que são as cláusulas de barreiras, como não ser prejudicado com elas e como reverter possíveis casos de abusos. 

    Entenda também, quais são os seus direitos no Cadastro de Reserva e como ele funciona.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    O que são excedentes nos concursos públicos?

    Antes de mais nada, é importante que você entenda bem o conceito de excedentes nos concursos.

    Quando o certame é feito, muitas vezes as vagas ainda não estão abertas ou então, o número de aprovados excede a quantidade disponível. Nesse caso, é gerada uma lista de espera.

    Nessa lista, também conhecida como vacância, o que há é apenas uma expectativa de nomeação. Ou seja, enquanto os aprovados por lei devem ser convocados dentro do prazo, os excedentes possuem apenas a possibilidade.

    Portanto, os candidatos nessa contingência podem ser convocados ou não, na validade do certame.

    Mas vale lembrar que o Cadastro Reserva é composto pelos candidatos que já foram aprovados em todas as etapas do concurso. 

    No entanto, se você for eliminado por conta das cláusulas de barreira, o cenário muda e você entenderá como funciona abaixo.

    Direitos dos excedentes nos concursos policiais

    No concurso para a polícia também existe o Cadastro de Reserva. Portanto, na posição de excedente, você fica em uma espécie de lista de espera. Desse modo, há aqui apenas a expectativa de nomeação. Ou seja, por lei, ela pode ou não acontecer.

    Isso porque, diferente dos aprovados, para os candidatos na lista de espera não há a garantia de nomeação, pois as vagas podem ou não surgir.

    Veja abaixo, um exemplo de decisão que ilustra bem essa informação. O Projeto de Lei nº 2923/2022 da Câmara Legislativa do DF afirma que:

    “Os candidatos excedentes amparados pelo art. 1º não terão assegurado o direito subjetivo de nomeação, mas apenas a expectativa desse direito segundo rigorosa ordem classificatória, ficando ela condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração Pública”, assegura o  Art. 2º da preposição.

    Portanto, deve ser respeitada a ordem classificatória e, por isso, você deve ficar de olho na sequência que o órgão convoca. Desse modo, se a ordem não for respeitada, você pode buscar os seus direitos judicialmente.

    Como dito antes, você vai para o cadastro de excedentes quando é aprovado em todas as fases, mas não há vagas imediatas abertas. 

    No entanto, entenda os seus direitos no caso da eliminação pelas cláusulas de barreira, que é o outro caso citado neste artigo.

    O que são cláusulas de barreiras?

    A princípio, a cláusula de barreira é um fator capaz de reduzir a quantidade de candidatos aprovados para as próximas fases de um concurso, o que pode ser útil em termos de afunilamento e otimização das fases finais.

    Porém, essa ferramenta pode eliminar candidatos mesmo que eles tenham atingidos níveis satisfatórios em determinada etapa, mas por estar em um ranqueamento mais abaixo, ele é eliminado.

    Acontece que essa eliminação pode não ser muito satisfatória tanto para o órgão (que pode terminar o concurso com menos aprovados do que o necessário) quanto para os candidatos, que são cortados apenas por não estar em determinado ranqueamento.

    Por exemplo: um concurso é aberto para suprir 30 vagas. No entanto, logo na primeira fase, apenas 80 podem ser aprovados para a próxima fase. Nesse caso, o candidato que, conforme a nota ficar na posição de 81, será eliminado mesmo sem ter reprovado de fato.

    Cláusulas de barreiras abusivas

    Essa barreira é uma boa maneira de filtrar os candidatos, mas, durante as próximas etapas, pode acontecer de as eliminações resultarem em um número menor do que o esperado para suprir as demandas já existentes.

    Portanto, o concurso acaba por não cumprir principio legais como:

    • razoabilidade;
    • proporcionalidade;
    • eficiência.

    Na prática, funciona como uma nota de corte do vestibular, porém, se mal aplicada, pode gerar problemas na quantidade final.

    Trata-se de uma ferramenta legal, mas que deve ser trabalhada de modo a atingir o objetivo do concurso.

    Portanto, para garantir a efetividade do certame, a cada fase deve ser estabelecida uma quantidade coerente de aprovações, de modo a suprir e a criar reservas para os casos de desistência ou perda de prazo dos candidatos convocados primeiro.

    Como você pode ver, essa prática está prevista em lei, mas deve ser aplicada de modo que atenda o déficit de vagas e também que crie um cadastro de reserva. Dessa forma, garante-se que a verba destinada ao concurso tenha sido bem gasta, além de favorecer os candidatos com uma avaliação assertiva.

    Mas o que fazer quando essa efetividade não acontece? É isso que vamos ver no próximo tópico.

    O que fazer em caso de abuso nas cláusulas de barreira?

    Se você sentir que foi prejudicado por abusos nas cláusulas de barreira, você pode tomar as seguintes atitudes:

    1. Contestar o edital – dentro do prazo estabelecido pela banca;
    2. Recorrer ao Ministério Público;
    3. fazer uma petição como prevê a Constituição Federal;
    4. Contratar um advogado com experiência em causas como essa;
    5. ajuizar ação popular ou então representar junto ao Tribunal de Contas.

    Você pode e deve usar o edital como base. Por isso, se o documento diz que deverão ser convocados um número X de candidatos para a próxima etapa, é exatamente isso que deve acontecer.

    “Isso significa que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão, afinal, o edital cristaliza a competência discricionária da Administração que se vincula a seus termos.”

    Do contrário, podem ter havido abusos e você pode recorrer, pois está sendo prejudicado. Isso porque a banca deve seguir à risca o que manda o edital.

    Considerações

    Mesmo se tratando de um documento oficial, às vezes o próprio edital acaba esbarrando em uma lei e ferindo seus direitos. 

    Inclusive, não são raros os casos em que o edital impõe regras desnecessárias ou mesmo não respeitam as cotas.

    Por isso, é sempre útil contar com um advogado para rever pontos incongruentes e/ou prejudiciais a você durante o concurso público.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Concursos policiais
    2. O que são excedentes nos concursos públicos?
    3. Direitos dos excedentes nos concursos policiais
    4. O que fazer em caso de abuso nas cláusulas de barreira?

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    1 comentário

    1. andrea pedroso de morais disse:
      4 de agosto de 2018 às 08:49

      Bom dia, no concurso de agente de telecomunicaçoes de Sao Paulo, oferecendo 300 vagas, limitaram o numero de pessoas para segunda fase em 450 , gostaria de saber se está dentro dos parametros dos concursos ou esta abusivo?
      nesses 450 chamarao apenas os classificados acima de 70 pontos, eu fiz 69 de 80 questoes, posso entrar com recurso ou nao?

      Responder

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