Cotas PcD em concursos públicos: veja o guia completo sobre as vagas para a pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência (PcD) que queira prestar concurso público, pode ter direito a vagas exclusivas.

De início, você precisa verificar quais deficiências são aceitas, conforme a lei e o edital, e a porcentagem de cotas previstas para PcD no concurso.

Por isso, vou explicar neste artigo as principais regras para as pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos.

É importante saber que os termos portador de necessidades especiais, pessoa portadora de deficiência ou portador de deficiência não são mais utilizados. Hoje, o termo adequado é pessoa com deficiência (PcD).

Entenda agora todas as regras e detalhes.

Quem pode concorrer por cotas de PcD?

A lei define que pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla podem ter direito às cotas PcD do concurso. 

Nesse caso, estão incluídas as pessoas com incapacidade ou limitação para o desenvolvimento das suas atividades em geral, sendo classificadas como:

  • deficiência física;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual;
  • deficiência intelectual/mental;
  • deficiência múltipla.

A deficiência pode ser comprovada através de laudo médico ou certificado de reabilitação profissional, inclusive documentos emitidos pelo INSS.

Quais deficiências são consideradas para concorrer à vaga PcD no concurso público?

Conforme a norma sobre a política nacional de integração das pessoas com deficiência, para concorrer à vaga de PcD no concurso público são consideradas as deficiências:

Deficiência Física

A deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • nanismo;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Auditiva

Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O valor referencial da limitação auditiva é calculado pela média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Deficiência Visual

São consideradas deficiências visuais:

  • cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; 
  • a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60º;
  • ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência Mental

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como:

  • comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização da comunidade;
  • utilização dos recursos da comunidade;
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer; e
  • trabalho.

Deficiência Múltipla

Associação de duas ou mais deficiências.

Contudo, outras deficiências e impedimentos também podem ser considerados nos concursos públicos, devendo ser observadas as regras do edital. Inclusive, existem leis prevendo outras categorias de deficiência.

Por exemplo, é o caso do autista, em que a lei considera como deficiente a pessoa com transtorno do espectro autista. Vamos falar mais sobre isso daqui a pouco.

Também, mesmo se não tiver descrito no edital ou em lei, você pode demonstrar para a banca examinadora que a sua deficiência deve ser considerada para as cotas do concurso.

Porém, se a banca examinadora negar o seu pedido, você pode verificar a possibilidade de iniciar uma ação judicial.

Autistas

Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, o autista pode concorrer às vagas para pessoas com deficiência em concurso público. 

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Em qual momento a deficiência é avaliada no concurso público?

Em geral, a comprovação da deficiência acontecia nas últimas etapas do concurso público, na fase de avaliação médica, que é eliminatória.

Porém, em algumas carreiras, para as pessoas terem acesso às cotas de PcD, essa etapa poderia ser antecipada para o início ou meio do concurso público.

Atualmente, conforme um decreto de 2018, a comprovação da deficiência deve acontecer no momento da inscrição. Veja:

IV — a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência […].

Conforme a legislação, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Além disso, pode haver critérios adicionais de avaliação previstos no edital do concurso.

Como comprovar a deficiência no concurso público?

Em geral, os documentos para comprovar a inscrição nas cotas de PcD em concursos, os principais estão: laudos, exames, atestados, receitas, comprovantes de internação, fisioterapia e demais tratamentos.

É importante saber que, até 2018, havia um decreto que estipulava, de forma objetiva, os critérios para essa comprovação.

No entanto, conforme comentei no tópico anterior, um novo decreto alterou as formas de comprovação, deixando de forma mais aberta e subjetiva.

Então, atualmente, as regras para comprovação da deficiência estão previstas no edital do concurso e, em alguns casos, você terá de passar por avaliação da deficiência.

Porém, se você enfrentar problemas em relação às cotas ou, ainda, tiver sua inscrição indeferida, recomendo que fale com um advogado especialista em concursos.

O que a legislação diz sobre vaga de PcD no concurso?

A reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PcD) em concursos, está prevista no artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988.

Conforme o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Apesar dessa previsão, somente mais tarde que o Estatuto do Servidor Público Federal determinou um percentual. Assim, a Lei n.º 8.112, de 1990, dispõe no art. 5º, § 2º que:

“As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

Contudo, ainda havia um problema. Observe que a lei é clara em dizer até 20%, não deixando evidente a quantidade mínima dessa cota.

Por isso, depois de muitas discussões e novos entendimentos, foi descrito no Decreto n.º 9.508/2018 no art. 1º, § 1º que o mínimo desta cota deve ser 5%.

Desta forma, a PcD tem uma cota em concursos que pode variar de 5% a 20%, a depender do certame, mas todo concurso deve ter em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.

Além das cotas para PcD, também existem as cotas para negros ou pardos, mas ambas não são cumulativas.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quais são as regras para concorrer às vagas de PcD em concursos?

As regras para a pessoa com deficiência concorrer em concursos estão previstas na Constituição Federal de 1988 e, além disso, a Lei n.º 8.112/90 prevê até 20% das vagas reservadas para a PcD e o Decreto n.º 9.508/2018 especificou um mínimo de 5% das vagas.

Portanto, para saber o percentual de vagas, você deve consultar os editais específicos de cada concurso, já que a União, Estados e Municípios podem ter regras próprias.

Como concorrer às cotas para PcD?

Para você concorrer às cotas para PcD, de início, é preciso verificar a legislação e o edital do concurso público.

Nesse caso, é importante entender as informações que comentei acima, para identificar se você se encaixa nessas normas.

Além disso, você deve verificar quais são as regras previstas no edital do certame, assim, saberá os prazos e o que fazer para se enquadrar nas cotas.

Pessoa com deficiência pode ser reprovada no estágio probatório?

A fase de estágio probatório começa logo após a posse do cargo em que você começará de fato a exercer a função, tendo direitos e deveres na administração pública.

No entanto, o simples fato de ter uma deficiência não é um motivo para haver reprovação no estágio probatório.

Isso porque essa fase probatória nada mais é do que um período de teste, assim como acontece em cargos CLT em que há um período de experiência.

Segundo a lei, você será avaliado por 3 anos e, após a sua aprovação, ganhará estabilidade no cargo.

A seguir você confere os critérios de avaliação na fase probatória:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;
  • Responsabilidade.

Portanto, a avaliação no estágio probatório deve seguir critérios objetivos e, conforme citei, a deficiência não é um desses motivos.

Decisão judicial: compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo deve ser avaliada no estágio probatório

A 2ª turma do STJ garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.

O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário.

A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo.

A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.

Contra a decisão da comissão, a candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. 

Segundo o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.

“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Cotas para PcD e ampla concorrência

Utilizar as cotas para PcD é uma escolha do candidato com deficiência. Mesmo que sua inscrição tenha sido como pessoa com deficiência, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência. 

Desde a Constituição de 1988, foi garantido o direito de reserva de vagas, em cargos ou empregos públicos, para pessoas com deficiências (PcD).

A partir daí, quando um certame é publicado, já constam as vagas reservadas para cotas de PcD, pessoas negras ou pardas, além das demais vagas, chamada ampla concorrência.

É melhor se inscrever nas vagas de PcD ou na ampla concorrência?

Você deve escolher se fará a inscrição para as vagas reservadas para PcD no concurso ou na ampla concorrência. 

Isso porque, na maioria dos concursos, você concorrerá apenas na categoria da sua inscrição.

Funciona assim: existem três grupos distintos no mesmo concurso, as pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas e a ampla concorrência.

Em regra, quando um candidato que está enquadrado como PcD se inscreve dentro de sua cota, ele concorre apenas com candidatos na mesma classificação.

Isso o coloca dentro daquelas vagas reservadas, que a depender da organização pode ser de 5% a 20% das vagas existentes. No edital, você vai encontrar a quantidade de vagas para PcD.

Por exemplo: se houver 1 vaga para PcD em determinado setor, todos que se candidatarem como PcD vão disputar essa única vaga.

Se um candidato PcD não for classificado para sua vaga, mesmo tendo uma nota maior que os demais da ampla concorrência, ele não será aprovado, porque sua vaga já foi preenchida.

No entanto, você deve observar o que está descrito no edital, pois, em alguns concursos, você concorre às vagas para PcD e, de forma concomitante, à ampla concorrência.

Essa questão é diferente para as cotas de negros e pardos. No caso deles, o dilema já não existe, porque o candidato que se enquadra nessa cota, se tirar uma nota que o classifique entre os demais da ampla concorrência, ele será aprovado na ampla concorrência.

Concurso para PcD em empresas públicas: quais são as regras?

A lei de cotas para PcD estabelece uma porcentagem mínima de pessoas com deficiência no quadro de empregados de toda empresa que tenha mais de 100 trabalhadores.

Sendo assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista também devem ter entre 2% e 5% dos empregados composto por PcD. 

Veja mais com mais detalhes:

  • de 100 a 200 empregados: 2% de PcD
  • de 201 a 500 empregados: 3% de PcD
  • de 501 a 1000 empregados: 4% de PcD
  • de 1001 em diante: 5% de PcD

Por lei, os empregados PcD têm todos os direitos garantidos pela CLT, além de terem a possibilidade de horário flexível e reduzido com salário proporcional.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Neste artigo, abordei as principais informações e regras sobre as cotas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos

Destaquei que, se você possui alguma deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, tem o direito de concorrer a vagas exclusivas

Nesse caso, a sua condição deve estar alinhada com as especificações legais e as definidas nos editais dos concursos. 

Para comprovar sua deficiência, você pode apresentar laudos médicos, exames ou certificados de reabilitação profissional.

Também mencionei a legislação aplicável, que inclui a Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 8.112/90, e o Decreto n.º 9.508/2018, explicando como cada uma dessas normas influencia nos certames.

Com isso, espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o tema, fornecendo as informações necessárias para que você possa se preparar da melhor forma possível ao concorrer a uma vaga em concurso público como pessoa com deficiência.

Por fim, se tiver problemas em relação às vagas para PcD no concurso, recomendo que fale com um advogado especialista em concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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