A prevaricação é um dos crimes contra a administração pública. Esses crimes são atos ilícitos ou omissões que tenham como autor ou parte essencial o funcionário público.
Nos casos em que não haja a comprovação da presença do funcionário público, a ação é desqualificada. Ou seja, não se trata de prevaricação.
Em geral, não é difícil entender o funcionamento dos crimes contra a administração pública. Eles têm como objetivo principal resguardar o poder público e responsabilizar o agente encarregado dessa proteção inicial.
Para entender o conceito de prevaricação, você deve entender completamente quem é o funcionário público. Por isso, preparei este artigo para você acabar com todas as suas dúvidas. Acompanhe!
Entenda o que é prevaricação
Por ser um crime, a prevaricação está descrita no artigo 319 do código penal. É um artigo pequeno, que declara a prevaricação como o retardamento, omissão e abstenção das funções e responsabilidades do agente público.
Ela também se refere a ação contrária as leis, quando há interesses privados ilícitos. Veja a lei:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No entanto, a prevaricação é um crime extremamente difícil de ser medido. Por isso, é preciso que a ação seja diretamente relacionado ao que está descrito na lei.
Isso porque não pode existir um julgamento arbitrário sobre o ato. Essa é uma forma de proteger o sistema judiciário, a máquina pública e, inclusive, os servidores públicos.
Nos casos em que não exista a prevaricação comprovada, ou seja, um ato ilícito com motivações pessoais, o autor pode ser declarado inocente.
Porém, isso não significa que ele não cometeu nenhuma ilegalidade, somente não cometeu nenhum delito para o direito penal.
Ele ainda pode ser penalizado por improbidade administrativa, na esfera cível ou sofrer um processo administrativo disciplinar. Cada um deles com uma penalidade distinta.
Prevaricação imprópria
O conceito da Prevaricação Imprópria foi incluído pela Lei n.º 11.466/2007, e ela se refere tão somente aos diretores penitenciários e/ou agentes públicos destes locais.
Mesmo que sua base continue sendo a conduta indevida com atos e omissões praticadas por agentes públicos, essa possui uma motivação diferente.
Isso por sua situação ser bem mais específica do que a lei traz sobre prevaricação em geral.
A prevaricação imprópria se refere à conduta dos agentes de segurança, ao findar a comunicação dos presidiários com outros sem autorização.
Casos em que o preso consiga acesso telefônico, mesmo que o aparelho não passe pelas mãos do agente, serão tratados como prevaricação imprópria. Já que houve omissão e falta no seu ofício, mesmo que não haja motivação ou interesse pessoal, como a prevaricação própria.
É importante que você saiba que isso não se aplica aos diretores de hospitais de custódia. Dada a lei que se refere a um tipo penal, ou seja, preso.
Quais agentes públicos podem ser punidos por prevaricação?
O funcionário público possui algumas definições por lei, em conceito literal ele seria um indivíduo que trabalha para a Administração Pública.
Entretanto, na prática, vai muito além desse fato. Mais do que trabalhar para o Estado, o funcionário público é parte da máquina estatal.
Na Constituição de 1988, temos a definição somente do servidor público. As condutas dos titulares desses cargos foram descritas nos artigos 37 a 41, sendo descrito quem é o servidor público civil.
Essa também foi a primeira vez que a pessoa empossada em cargo público foi chamada dessa forma.
Já os empregados públicos (artigo 37 da Constituição Federal) possuem definição mais próxima do que seria o conceito literal.
Entretanto, não fazem parte do funcionalismo público para o direito administrativo. Neste direito, o funcionário público seria uma pessoa concursada incumbida de cargo público e com relação estatutária.
Então, os servidores públicos se diferem do emprego público em funções e direitos, já que o empregado público é celetista.
Além disso, apesar de fazer parte, não são todos os agentes públicos que se caracterizam funcionários públicos para a administração.
No entanto, no conceito do direito penal, todas essas regras são dispensadas. No artigo 327 do Código Penal temos uma definição de funcionário público que exerce cargo, emprego ou função pública.
Ou seja, é o conceito de agente público, pois foram incluídas pessoas e/ou empresas prestadoras de serviços e entidades paraestatais.
Qual a pena para crime de prevaricação?
A pena para crime de prevaricação pode ser de detenção, de 3 meses a 1 ano + multa, que será determinada pelo juiz conforme os danos à administração pública.
Independente se o crime de prevaricação for próprio ou impróprio, o processo a ser seguido é similar. Ambos são crimes afiançáveis e antes mesmo do início da ação penal, o funcionário tem 15 dias para uma resposta preliminar à notificação inicial.
Caso o juiz verifique a procedência na resposta, a denúncia do Ministério Público será rejeitada. Mas, se a defesa prévia não for aceita, será iniciado o processo.
Diferenças entre prevaricação e corrupção
A corrupção é um termo midiático para a maioria dos atos e omissões consideradas ilícitas cometidas por agentes públicos. Em especial, por ser de fácil entendimento e com um significado amplo na língua portuguesa.
Entretanto, no caso da prevaricação, a dúvida é válida, por serem dois delitos diferentes que precisam ser esclarecidos e entendidos.
No código penal, a corrupção aparece sobre diferentes situações, incluindo nos crimes contra a administração pública.
Essa é uma das similaridades que causam dúvidas na hora de determinar qual crime foi cometido, apesar de não ser a única.
Então, para diferenciar a prevaricação da corrupção precisamos entender o que é a corrupção ativa e passiva.
A corrupção ativa está no artigo 333 do código penal. Ela é caracterizada por uma pessoa física ou jurídica que ofereça ao funcionário público vantagens para este omitir ou praticar ações de sua responsabilidade.
Já a corrupção passiva (artigo 317) tem o agente público como autor. Este recebe ou solicita vantagens para o seu interesse, utilizando seu cargo. A corrupção passiva se aproxima de forma substancial ao determinado por prevaricação.
Entretanto, quando falamos desses crimes, são os detalhes que vão fazer diferença.
A motivação é determinante, já que na corrupção passiva não se deixa clara a motivação, que pode ser para outra pessoa.
No crime de prevaricação temos como motivação sentimentos e interesses pessoais do próprio funcionário público.