Estudar para concursos públicos é uma verdadeira missão. É por isso que você precisa saber sobre o regime estatutário, que é uma das formas de contratação no serviço público.
Todos os anos, são milhares de concurseiros que prestam concursos públicos. Mesmo assim, tem muitos estudantes que não conhecem as regras sobre a sua contratação.
A verdade é que, antes de decidir se você realmente quer seguir em carreiras públicas, precisa saber as regras da profissão tão sonhada.
O que é o regime estatutário?
Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições.
É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal Lei Federal é a nº 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão.
Com isso, a gente consegue perceber que existem regras diferentes para contratação de funcionários de empresas e de servidores públicos.
A nossa Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos; inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar as profissões.
Um dos princípios da administração pública é a continuidade dos serviços prestados à sociedade. É por isso que o servidor deve ter mais proteções e regras no seu trabalho.
No entanto, diferente do regime estatutário, no caso de trabalhadores em empresas públicas, existe a CLT para estipular as regras que devem ser seguidas no regime celetista.
Existem muitos servidores públicos no Brasil?
O número total de servidores públicos do país, nas três esferas de governo, sem contar trabalhadores de empresas estatais, cresceu 83% em 20 anos, passando de 6.264 milhões, em 1995, para 11.492 milhões, em 2016.O funcionalismo público no país se expandiu nas últimas três décadas e a expansão se concentrou no nível municipal. Veja o gráfico do Atlas do Estado Brasileiro:


No entanto, ouvimos que é apenas no Brasil que existem muitos servidores públicos, que precisamos de mais eficiência ou de uma extensa reforma administrativa.
No entanto, se compararmos o número de servidores públicos ao total de trabalhadores privados em comparação a outros países, o Brasil não lidera a lista, muito pelo contrário.


O percentual maior de servidores públicos nos países europeus pode demonstrar justamente maior intervenção do Estado na economia no sentido de prover emprego para uma massa de trabalhadores.
Isso porque talvez esses trabalhadores não sejam absorvidos pelo setor privado, devido a uma série de fatores, como, por exemplo, o próprio desenvolvimento da economia.
Depois dessa interessante análise, vamos voltar a falar sobre uma das formas de contratação no serviço público brasileiro.
Como funciona o regime estatutário?
Antes de iniciar na carreira pública, você deve ser aprovado em concurso público, estar em dia com todos os seus direitos políticos e eleitorais, além de comprovar aptidão física e mental.
Quando falamos de regime estatutário, estamos nos referindo, de modo principal, ao Estatuto do Servidor Público.
O estatuto traz regras sobre o concurso público, os deveres, direitos e obrigações do servidor público, além de regular a relação entre as partes (administração e servidores).
Comentei que existe uma lei federal que é chamada de Estatuto do Servidor Público, mas ela é aplicada aos servidores públicos federais.
É exatamente por isso que cada Estado ou Município pode criar as suas leis sobre servidores públicos, desde que respeitem a Constituição Federal. Então, é comum que eles sigam a Lei Federal nº 8.112/90.
Nesse momento, já sabemos que o regime estatutário é uma das formas de contratação pela administração pública. No entanto, o estatuto só é aplicado aos servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas.
Os funcionários de empresas públicas não estão sob o regime estatutário, porque para ele se aplicam as regras da CLT, igual às empresas privadas.
Quais as diferenças entre o regime estatutário e o celetista?
O regime estatutário e o celetista são formas de contratação e de regulamentar as relações de trabalho no serviço público.
Entendo que talvez cause certa confusão com tantos termos e regras, mas é preciso saber para que você tome a melhor decisão ao prestar concursos públicos.
Sabemos que o regime estatutário é aplicado apenas aos servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas. Mesmo com leis específicas, cada Estado ou Município deve seguir essa regra.
Agora, os funcionários aprovados em concursos para trabalhar em empresas públicas são chamados de celetistas ou empregados públicos.
Por isso, sobre as questões trabalhistas devem ser aplicadas as regras que estão na CLT, as mesmas normas que valem para os trabalhadores da iniciativa privada.
Essa questão acontece em razão da equidade entre as empresas, para que o poder público não tenha privilégios ao atuar nas mesmas atividades de empresas privadas.
Qual o melhor regime?
É normal que você analise primeiro a carreira dos seus sonhos, aquela que deseja seguir e se dedicar, mas existem variáveis entre os 2 regimes.
Se você quer construir a carreira baseada em posições, promoções de cargos e salários, o regime celetista pode ser uma boa opção para você.
Já no regime estatutário, não existem promoções com frequência. Então, é bem provável que você passe todo tempo lotado na função em que foi aprovado e efetivado.
Na prática, se quiser mudar de cargo é preciso que a promoção aconteça por processo seletivo, remoção entre órgãos ou tenha sido designada uma função pública.
No entanto, o regime estatutário garante mais segurança, em razão da estabilidade garantida após aprovação no estágio probatório.
Estabilidade na administração pública
A estabilidade é a vantagem do regime estatutário que mais salta aos olhos. Afinal, ela promove uma segurança financeira que nem a CLT nem o empreendedorismo podem garantir.
Essa garantia de trabalho baseia-se no princípio da continuidade dos serviços públicos e não como uma recompensa pela dificuldade da aprovação no certame como muitos podem pensar.
Sendo assim, o objetivo é manter o serviço público como uma máquina bem regulada e a população recebendo os serviços de forma fluida, independentemente da troca de governos.
Por isso, ao passar pelo estágio probatório, você ganha estabilidade e não fica à mercê da mudança do Governo, na economia nem outro fator externo. Embora o foco seja o funcionamento dos serviços em prol da população, você é beneficiado diretamente.
Outra grande vantagem da estabilidade está na sua liberdade de poder agir da forma correta e seguindo os princípios que regem a classe, sem sofrer manipulação ou chantagens para manter o cargo.
No entanto, mesmo após ter adquirido esse direito, você ainda é livre para deixar o serviço público quando e se desejar. Além disso, saiba que a demissão pode, sim, existir mediante infrações graves como você verá a seguir.
Confira o tópico a seguir e entenda como funciona a estabilidade para servidores nesse regime.
Estabilidade no regime estatutário
A Constituição Federal prevê que você ganhe estabilidade após 3 anos no serviço público. Antigamente, o prazo era de 24 meses, mas você deve se ater porque essa regra mudou.
Veja o que diz os artigos da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 132
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Art. 6º
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
No entanto, mesmo após ter adquirido estabilidade, você pode perder o cargo nas seguintes ocasiões:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Como você pode ver, a estabilidade existe, mas isso não torna a demissão inexistente. Especialmente em casos de ações irregulares por parte do servidor.
Portanto, fique atento também aos processos administrativos que podem surgir ao longo da sua carreira pública. Muitas vezes, um mal-entendido ou uma apuração mal feita pode colocar o seu cargo em risco.
Em casos de sindicâncias e processos administrativos, não hesite em buscar um advogado com experiência em cargos públicos.
13 respostas
Bom dia Gostaria de saber se um servidor público estatutário tem direito de pegsr serviço público após aposentadoria
Olá, Solange! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os servidores públicos que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019) poderão ser reintegrados. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Devo aposentar pelo INSS ou regime estatutário. Pois devo estar em ambas.pelo tempo de contribuição?
Bom dia , trabalho na prefeitura de Guarulhos há 16 anos, qd entrei era CLT, há 2 anos passei a ser estatutária, minha função é câmara escura ( aux de radiologia), porém foi extinta essa função por vacância, agora tds os setores de radiologia foram digitalizados, sou formada como tec.de radiologia e trabalhei 7 anos em empresa privada, será que tenho o direito de passar a função de tec. Radiologia, por não ter mais a função que exercia antes. Grata , estou no aguarde.
Sou funcionária pública concursada, sob o regime geral da previdencia. Em novembro de 2021, me aposentei por tempo de contribuição com direito adquirido antes da reforma previdenciária de dezembro de 2019. pois em março de 2019, já possuía direitos adquiridos. 30 anis de contrib.
Pergunto. Posso continuar trabalhando no mesmo órgão público? Já estando aposentada?
Olá boa noite
Gostaria de saber quem e concursado no regime estatutário em uma autarquia, se a autarquia for privatizada o que acontece com os funcionários concursado?
Eles tem que remanejar para outro órgão?
Ou eles podem demitir mesmo sendo estatutário?
Por gentileza, me esclareca sobre descontos em folha de pagamento de servidor público estadual – Poder Legislativo.
Ano passado os descontos foram tão altos q fiquei c apenas 1/4 do salário. Não existe nenhuma legislação que trate de limite de descontos. Os descontos podem ser maior que os salários. Isto foi ano passado.
Meu salário (13⁰) foi bem menor do q os descontos. Pode isto. Sou aposentada da Alesp. Não tem nada que condene este abuso nos descontos?
Boa noite!
Fiquei bastante interessada sobre esse assunto. Queria saber qual a condição de um servidor que se aposentou no regime CLT e continua na ativa, agora o município está se preparando para mudar o regime, como fica a situação em termo de salário, porque pela CLT ficamos com um salário mínimo (professor), e pelo regime estatutário aposentadoria pelo valor atual que recebe. Na mudança de regime, como fica essa questão? Ficaremos prejudicados ou não?
Trabalho no municipio de Brodowski, sob regime estatutario, meu salário bruto hoje é de 1.230,00 e 500,00 de vale alimentação. Nedtes tres anos tenho lutado para conseguir o vale transporte ou auxilio transporte. O sindicato bem como o prefeito alegam que não tenho direito por ser estatutaria. O que ocorre é que moro num município vizinho. Ribeirao Preto e gasto do meu proprio bolso o vaçor de 552,00 por mês com.passagem de onibus. Estou pagando para ter um emprego. Como e a quem recorrer juridicamente? Como. Conseguir um advogado que me represente? Agradeço desfe já.
Trabalho no municipio de Brodowski, sob regime estatutario, meu salário bruto hoje é de 1.230,00 e 500,00 de vale alimentação. Nedtes tres anos tenho lutado para conseguir o vale transporte ou auxilio transporte. O sindicato bem como o prefeito alegam que não tenho direito por ser estatutaria. O que ocorre é que moro num município vizinho. Ribeirao Preto e gasto do meu proprio bolso o vaçor de 552,00 por mês com.passagem de onibus. Estou pagando para ter um emprego. Como e a quem recorrer juridicamente? Como. Conseguir um advogado que me represente? Sou lotada na area da educação, somos pagos pelo fundeb mesmo assim a prefeitura se recusa a pagar o vale transporte. Agradeço desde já.
O processo seletivo pode se aplicar o regime estatutário? E pode perdurar mais de 10 anos?
Entrei e 1986 tenho 36 de contribuição e 52 de idade dei entrada no INSS e foi aprovado com um salário mínimo e posso fica na prefeitura até o 65 anos ou o prefeito pode mim tira
Quando aposentada tenho direito de receber por tempo de serviço sou estatutária