Regime estatutário dos servidores públicos: entenda como funciona

O regime estatutário é uma das principais formas de contratação no serviço público. É essa modalidade que pode garantir a estabilidade ao servidor público.

Portanto, antes mesmo de ingressar no serviço público, é essencial conhecer as regras sobre a sua contratação.

Isso porque alguns formatos de contratação podem não ser vantajosos para os seus objetivos profissionais.

Entenda o que é regime estatutário

Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto para regular as regras, permissões e proibições pertinentes ao cargo público.

Esse conjunto de normas cria o regime estatutário dos servidores públicos.

Nesse caso, a principal norma é a Lei Federal n.º 8.112/90, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal, além de normas de cada órgão ou profissão.

A nossa Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos, inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar as profissões.

Um dos princípios da administração pública é a continuidade dos serviços prestados à sociedade. É por isso que o servidor deve ter mais proteções e regras no seu trabalho.

Com isso, a gente consegue perceber que existem regras diferentes para contratação de empregados de empresas e de servidores públicos.

Como funciona o regime estatutário?

Quando falamos de regime estatutário, estamos nos referindo ao funcionário contratado sob o regime do Estatuto do Servidor Público.

O estatuto traz regras sobre o concurso público, os deveres, direitos e obrigações do servidor público, além de regular a relação entre as partes (administração e servidores).

Comentei que existe a lei federal chamada de Estatuto do Servidor Público, mas ela é aplicada aos servidores públicos federais.

É exatamente por isso que cada Estado ou Município pode criar as suas leis sobre servidores públicos, desde que respeitem a Constituição. 

No entanto, é comum que esses entes sigam o modelo do estatuto federal como base para criação em âmbito estadual e municipal.

E é importante saber que o estatuto só é aplicado aos servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas.

Os empregados de empresas públicas não estão sob o regime estatutário, porque para eles se aplicam as regras da CLT, igual às empresas privadas.

O que é um servidor estatutário?

O servidor público estatutário é a pessoa legalmente investida em cargo público, conforme prevê o estatuto.

Antes de iniciar na carreira pública, você deve ser aprovado em concurso público, estar em dia com todos os seus direitos políticos e eleitorais, além de comprovar aptidão física no TAF e avaliação psicológica.

Após ser aprovado nas etapas do concurso, o candidato será convocado para tomar posse e, então, depois desse ato, se tornará um servidor estatutário com vínculo legal.

Após a sua admissão no serviço público, deverá cumprir o estágio probatório, sendo de 2 a 3 anos, conforme a lei sobre a carreira.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que é um cargo público?

Conforme o regimento dos servidores, o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Estado, que devem ser realizadas pelo servidor.

Desse modo, os cargos possuem denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos. Além disso, podem ser em caráter efetivo ou em comissão.

Outra informação importante é que todos os brasileiros têm acesso aos cargos públicos, os quais são criados por lei. 

Nesse caso, a criação, transformação e extinção de cargos é uma atribuição do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Existem muitos servidores públicos no Brasil?

O número total de servidores públicos do país, nas três esferas de governo, sem contar trabalhadores de empresas estatais, cresceu 83% em 20 anos, passando de 6.264 milhões, em 1995, para 11.492 milhões, em 2016.

O funcionalismo público no país se expandiu nas últimas três décadas e a expansão se concentrou no nível municipal. Veja o gráfico do Atlas do Estado Brasileiro:

No entanto, ouvimos que é apenas no Brasil que existem muitos servidores públicos, que precisamos de mais eficiência ou de uma extensa reforma administrativa.

No entanto, se compararmos o número de servidores públicos ao total de trabalhadores privados em comparação a outros países, o Brasil não lidera a lista, muito pelo contrário.

Fonte: Terraço Econômico

O maior percentual de servidores públicos nos países europeus pode demonstrar justamente maior intervenção do Estado na economia no sentido de prover emprego para uma massa de trabalhadores.

Isso porque talvez esses trabalhadores não sejam absorvidos pelo setor privado, devido a uma série de fatores, como, por exemplo, o próprio desenvolvimento da economia.

Depois dessa interessante análise, vamos voltar para entender mais detalhes sobre o regime estatutário.

Tipos de servidores públicos

No Brasil, existem três modalidades de contratação pelos governos. Conheça a seguir.

1) Servidor temporário

Os cargos temporários são mantidos por meio de um contrato por tempo limitado – como o próprio nome sugere.

É muito comum, por exemplo, ocorrer este tipo de contratação para professor temporário ou, até mesmo, profissionais da saúde, como foi o caso da demanda emergencial gerada pela pandemia de Covid-19.

Nesse caso, os servidores temporários não têm estabilidade, nem mesmo FGTS ou acerto no momento da rescisão, exceto férias e 13º salário proporcional.

2) Servidor estatutário, efetivo ou de carreira

Esse é o regime mais almejado para a carreira pública, embora tenha um nível de dificuldade mais alto para ingresso.

Esse tipo de servidor é admitido após aprovação em concurso e estão presentes comumente em órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Nesse caso, a grande vantagem desse regime é a estabilidade.

Só para exemplificar, alguns cargos efetivos são: assessor técnico ou analista, professor, policial, juiz, promotor e muitos outros.

3) Servidor comissionado

Esse cargo é preenchido por pessoas indicadas diretamente por autoridades, como no caso de um prefeito nomear seus secretários e/ou assessores, por exemplo. 

Sua função é assessorar, auxiliar, chefiar e administrar. São os chamados “cargos de confiança”.

No âmbito da União, 60% dos cargos do governo federal, obrigatoriamente, devem ser preenchidos por servidores de carreira.

Desse modo, os outros 40% podem ser designados a profissionais conforme os critérios da autoridade pública, ou seja, os cargos de confiança.

Para esses 40% que não fazem parte do quadro permanente da administração (que não são concursados), também não há estabilidade.

São exemplos de servidores comissionados: ministros, diretores, secretários, coordenadores, assessores, analistas e técnicos.

Para o agente público comissionado, também não há o pagamento de FGTS ou rescisão do contrato de trabalho, apenas o proporcional de férias e 13º salário.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quais as diferenças entre o regime estatutário e o celetista?

O regime estatutário e o celetista são diferentes formas de contratação e regulamentação das relações de trabalho no serviço público.

Sabemos que o regime estatutário é aplicado apenas aos servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas. Além da lei federal, cada Estado ou Município deve ter sua própria norma.

Já os empregados aprovados em concursos para trabalhar em empresas públicas são chamados de celetistas ou empregados públicos.

Nesse caso, sobre as questões trabalhistas devem ser aplicadas as regras que estão na CLT, as mesmas normas que valem para os trabalhadores da iniciativa privada.

Essa questão acontece em razão da equidade entre as empresas, para que o poder público não tenha privilégios ao atuar nas mesmas atividades de empresas privadas.

Além disso, nas modalidades de contratação, estatutário ou CLT, também existem outras diferenças.

Vamos verificar a seguir:

Direitos em órgãos e empresas públicas

Em meados de 1943, Getúlio Vargas promulgou normas trabalhistas, as quais regem os princípios do sistema CLT, que em 2017 algumas normas foram reformadas.

Apesar disso, a ideia principal desses direitos permanecem praticamente os mesmos. 

Desse modo, empregado contratado para trabalhar na administração pública, pelo regime CLT, tem direito à:

  • salário;
  • férias;
  • 13º salário;
  • vale-transporte;
  • benefícios pagos aos demais empregados;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  • aposentadoria pelo INSS ou regime próprio de Previdência (se tiver).

Alguns exemplos de empresas públicas ou sociedades de economia mista, são Banco Brasil, Caixa Econômica, BNDES, Correios e Petrobras, costumam empregar funcionários conforme a regulamentação da CLT.

Por outro lado, o regime estatutário se aplica apenas aos poderes públicos.

Para os servidores públicos estatutários, são garantidos os mesmos direitos que comentei acima, com exceção do FGTS.

Sendo assim, os servidores estatutários são empregados de acordo com regras específicas que regem a relação entre o Estado e os servidores públicos.

Apesar da existência de leis federais sobre os regimes estatutários, o servidor público pode atuar ao nível estadual, municipal, etc., porém devendo obedecer às leis específicas desses regimes.

Aumento salarial

Tanto os empregados celetistas quanto os servidores estatutários são assalariados. Contudo, as diferenças não se limitam à nomenclatura.

Assim, é mais fácil para um empregado CLT obter um aumento, seja progredindo de cargo ou após o aumento anual do salário mínimo.

Já para quem ocupa cargos públicos estatutários aumentar os salários pode ser mais complicado, pois algum tipo de reajuste salarial deve primeiro ter aprovação do legislador e depois pelo chefe do Executivo.

Aposentadoria

Segundo a lei, os servidores estatutários recebem enquanto aposentados os mesmos valores que recebiam na época em que trabalhavam em instituições públicas.

No entanto, a situação para os empregados celetistas é diferente. 

Para eles, o valor das aposentadorias não é igual ao valor dos salários, porque as regras de concessão de benefícios administradas pelo INSS não permitem o pagamento integral. 

Dessa maneira, sua renda pode cair de forma significativa, dependendo do cálculo no momento da aposentadoria.

Greve

Devido às dificuldades de negociação com os governos, é bastante comum acontecerem paralisações e greves.

Essa é uma forma de pressionar os governos, por exemplo, para exigir ajustes na remuneração e benefícios, além de melhorias no ambiente de trabalho.

Portanto, dentro dos limites da lei, os servidores estatutários e celetistas podem exercer seu direito à greve, conforme o artigo 37, VII da Constituição Federal.

Plano de carreira

Para quem é contratado pelo regime CLT, o gerenciamento é semelhante à gestão de uma empresa privada. 

Logo, é mais fácil assumir uma posição diferente ou superior, o que não é possível no sistema estatutário.

Isso porque os servidores permanentes ocupam o mesmo cargo ao longo de sua vida profissional, a menos que sejam reconduzidos a um cargo diferente ou sejam atribuídas outras funções.

Demissão

Para os empregados celetistas, é necessário ter um motivo justificado para ocorrer a sua demissão.

Já os servidores estatutários devem responder ao processo administrativo disciplinar, podendo gerar sua demissão em casos de falhas no serviço.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Qual o melhor regime: estatutário ou celetista?

É normal que você analise primeiro a carreira dos seus sonhos, aquela que deseja seguir e se dedicar, mas existem variáveis entre os dois regimes.

Se você quer construir uma carreira baseada em posições, promoções de cargos e salários, o regime celetista pode ser uma boa opção para você.

Já no regime estatutário, não existem promoções com frequência. Então é bem provável que você passe todo tempo lotado na função em que foi aprovado e efetivado.

Na prática, se quiser mudar de cargo é preciso que a promoção aconteça por processo seletivo, remoção entre órgãos ou tenha sido designada uma função pública.

No entanto, o regime estatutário garante mais segurança, em razão da estabilidade garantida após aprovação no estágio probatório.

Estabilidade na administração pública

Para o servidor estatutário, uma das principais vantagens é a estabilidade no cargo público, conforme a Constituição Federal de 1988, assim que você completar três anos na área pública.

A estabilidade é a vantagem do regime estatutário que mais salta aos olhos. Afinal, ela promove uma segurança financeira que nem a CLT, nem o empreendedorismo podem garantir.

Essa garantia de trabalho se baseia no princípio da continuidade dos serviços públicos e não como uma recompensa pela dificuldade da aprovação no certame, como muitos podem pensar.

Sendo assim, o objetivo é manter o serviço público como uma máquina bem regulada e a população recebendo os serviços de forma fluida, independente da troca de governos.

Por isso, ao passar pelo estágio probatório, você ganha estabilidade e não fica à mercê da mudança do Governo, na economia nem outro fator externo. 

Embora o foco seja o funcionamento dos serviços em prol da população, você é diretamente beneficiado.

Outra grande vantagem da estabilidade está na sua liberdade de poder agir da forma correta, seguindo os princípios que regem a classe, sem sofrer manipulação ou chantagens para manter o cargo.

No entanto, mesmo após ter adquirido esse direito, você ainda é livre para deixar o serviço público quando e se desejar. 

Além disso, saiba que a demissão também pode existir, após serem comprovadas infrações graves investigadas no processo administrativo disciplinar.

O que leva à perda do cargo de um servidor estatutário estável?

A Constituição Federal prevê que você tenha estabilidade após 3 anos no serviço público. Antigamente, o prazo era de 24 meses, mas você deve se ater porque essa regra mudou.

Veja o que diz a Constituição após a Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Art. 132, parágrafo único: aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

No entanto, mesmo após ter adquirido estabilidade, você pode perder o cargo público nas seguintes ocasiões:

Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Como você pode ver, a estabilidade existe, mas isso não torna a demissão inexistente. Especialmente em casos de ações irregulares por parte do servidor.

Portanto, fique atento também aos processos administrativos que podem surgir ao longo da sua carreira pública. Muitas vezes, um mal-entendido ou uma apuração mal feita pode colocar o seu cargo em risco.

Em casos de sindicâncias e processos administrativos, não hesite em buscar um advogado com experiência em cargos públicos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Ao longo deste artigo, você entendeu sobre o servidor público estatutário, que é submetido às regras previstas no Estatuto do Servidor Público, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

Além disso, conheceu as vantagens do regime estatutário, além das principais diferenças para o regime celetista. 

Você também viu que uma das principais vantagens do servidor estatutário é a estabilidade, no entanto, a demissão também pode ocorrer após infrações graves.Dessa forma, fique atento também às burocracias e aos problemas que podem surgir. Caso necessário, fale com um advogado especialista em concursos e servidores.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 13

    1. Olá, Solange! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os servidores públicos que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019) poderão ser reintegrados. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  1. Bom dia , trabalho na prefeitura de Guarulhos há 16 anos, qd entrei era CLT, há 2 anos passei a ser estatutária, minha função é câmara escura ( aux de radiologia), porém foi extinta essa função por vacância, agora tds os setores de radiologia foram digitalizados, sou formada como tec.de radiologia e trabalhei 7 anos em empresa privada, será que tenho o direito de passar a função de tec. Radiologia, por não ter mais a função que exercia antes. Grata , estou no aguarde.

  2. Sou funcionária pública concursada, sob o regime geral da previdencia. Em novembro de 2021, me aposentei por tempo de contribuição com direito adquirido antes da reforma previdenciária de dezembro de 2019. pois em março de 2019, já possuía direitos adquiridos. 30 anis de contrib.
    Pergunto. Posso continuar trabalhando no mesmo órgão público? Já estando aposentada?

  3. Olá boa noite
    Gostaria de saber quem e concursado no regime estatutário em uma autarquia, se a autarquia for privatizada o que acontece com os funcionários concursado?
    Eles tem que remanejar para outro órgão?
    Ou eles podem demitir mesmo sendo estatutário?

  4. Por gentileza, me esclareca sobre descontos em folha de pagamento de servidor público estadual – Poder Legislativo.
    Ano passado os descontos foram tão altos q fiquei c apenas 1/4 do salário. Não existe nenhuma legislação que trate de limite de descontos. Os descontos podem ser maior que os salários. Isto foi ano passado.
    Meu salário (13⁰) foi bem menor do q os descontos. Pode isto. Sou aposentada da Alesp. Não tem nada que condene este abuso nos descontos?

  5. Boa noite!
    Fiquei bastante interessada sobre esse assunto. Queria saber qual a condição de um servidor que se aposentou no regime CLT e continua na ativa, agora o município está se preparando para mudar o regime, como fica a situação em termo de salário, porque pela CLT ficamos com um salário mínimo (professor), e pelo regime estatutário aposentadoria pelo valor atual que recebe. Na mudança de regime, como fica essa questão? Ficaremos prejudicados ou não?

  6. Trabalho no municipio de Brodowski, sob regime estatutario, meu salário bruto hoje é de 1.230,00 e 500,00 de vale alimentação. Nedtes tres anos tenho lutado para conseguir o vale transporte ou auxilio transporte. O sindicato bem como o prefeito alegam que não tenho direito por ser estatutaria. O que ocorre é que moro num município vizinho. Ribeirao Preto e gasto do meu proprio bolso o vaçor de 552,00 por mês com.passagem de onibus. Estou pagando para ter um emprego. Como e a quem recorrer juridicamente? Como. Conseguir um advogado que me represente? Agradeço desfe já.

  7. Trabalho no municipio de Brodowski, sob regime estatutario, meu salário bruto hoje é de 1.230,00 e 500,00 de vale alimentação. Nedtes tres anos tenho lutado para conseguir o vale transporte ou auxilio transporte. O sindicato bem como o prefeito alegam que não tenho direito por ser estatutaria. O que ocorre é que moro num município vizinho. Ribeirao Preto e gasto do meu proprio bolso o vaçor de 552,00 por mês com.passagem de onibus. Estou pagando para ter um emprego. Como e a quem recorrer juridicamente? Como. Conseguir um advogado que me represente? Sou lotada na area da educação, somos pagos pelo fundeb mesmo assim a prefeitura se recusa a pagar o vale transporte. Agradeço desde já.

  8. Entrei e 1986 tenho 36 de contribuição e 52 de idade dei entrada no INSS e foi aprovado com um salário mínimo e posso fica na prefeitura até o 65 anos ou o prefeito pode mim tira

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