Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar: conheça regras, direitos e dicas essenciais

Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar: entenda as regras, direitos do servidor e a importância da defesa para garantir sua proteção.

O interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um dos momentos mais críticos para o servidor público.

Ele representa a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos diante das acusações, após a fase de coleta de provas. 

Embora seja apenas uma parte do PAD, o interrogatório tem um importante impacto no resultado final, já que pode reforçar ou enfraquecer as provas reunidas pela Comissão Processante.

Neste artigo, vou tratar sobre os detalhes do interrogatório no PAD, quais são os seus direitos como servidor, a importância de uma defesa técnica e muito mais.

Quando acontece o interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar?

O interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma importante etapa da fase de instrução deste procedimento.

Nesse caso, ao final da coleta de provas ocorre o interrogatório, ou seja, após a oitiva de testemunhas, apresentação de documentos e demais diligências realizadas pela Comissão Processante do PAD.

Assim, o objetivo dessas etapas é garantir que você, como servidor acusado, tenha pleno conhecimento de todas as provas, podendo apresentar sua versão dos fatos com base em tudo que já foi apurado.

Inclusive, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o interrogatório deve ser o último ato da instrução, proporcionando ao acusado a oportunidade de exercer plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório

Desse modo, se o interrogatório ocorrer antes do término da coleta de provas, a sua defesa pode requerer a nulidade do ato, uma vez que você não teve acesso integral às provas colhidas.

Em alguns casos, pode ser permitido um novo interrogatório ao final do processo, se a Comissão Processante entender necessário para preservar o seu pleno direito de defesa.

Qual a ordem de oitiva no PAD?

A ordem de oitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) segue uma sequência para garantir a imparcialidade e a ampla defesa.

Primeiro, a Comissão Processante começa pela oitiva das testemunhas de acusação, seguidas pelas testemunhas de defesa, caso tenham sido arroladas pelo servidor acusado.

Após a oitiva das testemunhas, a Comissão pode proceder com outros atos de coleta de provas, como acareação entre testemunhas ou entre o acusado e as testemunhas, exames periciais e demais diligências.

Por fim, o interrogatório do servidor acusado é realizado como último ato da fase de instrução.

Isso porque você terá a oportunidade de conhecer e se posicionar diante de todas as provas produzidas até aquele momento.

Como é uma audiência de PAD?

A audiência no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o momento em que as partes envolvidas, testemunhas e a Comissão Processante se reúnem para a coleta de depoimentos e provas.

Durante a audiência, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, depois, caso necessário, o servidor acusado.

Nesse processo, a audiência do PAD é conduzida pela Comissão Processante, que tem a responsabilidade de conduzir os questionamentos e registrar todos os depoimentos em ata.

Inclusive, o servidor acusado tem o direito de estar presente, acompanhado de seu advogado, que pode fazer perguntas às testemunhas e solicitar esclarecimentos.

Além disso, a audiência deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo ao acusado contestar as provas e apresentar sua versão dos fatos.

No entanto, se a audiência for realizada sem a presença do acusado ou, ainda, sem a observância dos direitos processuais, a sua defesa pode requerer a nulidade desse ato.

Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar: conheças regras e dicas

O interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um dos momentos mais importantes para a defesa do servidor público. 

Ele ocorre ao final da fase de instrução, após a coleta de todas as provas, garantindo que o servidor acusado tenha a oportunidade de responder às acusações com base nas evidências juntadas ao processo.

Agora, você entenderá as etapas, dicas e regras do interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar.

1. Ato personalíssimo

O interrogatório constitui ato personalíssimo do agente indiciado, ou seja, somente o agente público pode ser alvo de interrogatório efetuado pela comissão disciplinar.

Desse modo, não cabe a nomeação de defensor dativo pela comissão com a finalidade de representar o acusado.

Por isso, se a comissão do PAD nomear defensor dativo para o interrogatório do agente público acusado, é possível anular o interrogatório e, por consequência, todo o PAD.

2. Momento do interrogatório

O interrogatório precisa ser o último ato da fase de instrução do processo disciplinar.

Portanto, não compete à comissão realizar o interrogatório no início da instrução, a menos que seja oportunizado ao servidor acusado um novo interrogatório ao fim da colheita das provas.

Inclusive, sob pena de nulidade, esse é o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Remarcação do interrogatório requerida pela defesa

A comissão disciplinar é obrigada a remarcar o interrogatório quando requerido pela defesa do agente, se comprovar de forma antecipada um motivo legítimo.

4. Participação do agente acusado e do seu advogado no interrogatório de agentes coacusados

Segundo o STJ, a intimação do agente público acusado para comparecer no interrogatório dos coacusados é desnecessária, sem prejuízo para a defesa.

Logo, a Comissão não é obrigada a intimar o servidor para participar do interrogatório de outros servidores acusados.

Entretanto, o STJ entende que ao menos o advogado do agente público tem o direito de acompanhar o interrogatório dos outros acusados e até reinquiri-los.

Essa presença do advogado do agente acusado no interrogatório dos demais servidores coacusados é importante porque ele tem a possibilidade de questionar os agentes de forma que demonstre a contradição ou, ainda, a insegurança de suas alegações a fim de resguardar seu cliente.

5. Possibilidade de recusa a depor

O agente público acusado pode se negar a depor, ficando em silêncio no momento do interrogatório ou simplesmente se ausentando, mesmo que devidamente intimado para o ato.

No caso de ausência do acusado no interrogatório, o processo administrativo disciplinar prossegue sem qualquer prejuízo ao agente acusado.

Caso o agente vá ao interrogatório, antes de este ato começar, a Comissão do processo administrativo deve informar ao acusado que ele pode seguir calado quando inquirido sem haver prejuízo para sua defesa.

Logo no início, a comissão do PAD também precisa cientificar o agente acerca da acusação que lhe foi imputada para só então começar o interrogatório.

6. Dever de dizer a verdade

O agente acusado não pode ser forçado pela comissão do PAD a prestar compromisso de falar a verdade, pois não deve produzir prova contra si mesmo.

Se o agente acusado foi conduzido em sentido contrário a esse direito, a pena aplicada no PAD será passível de anulação, mesmo que se trate da pena máxima de demissão.

7. Perguntas da defesa ao acusado

No momento do interrogatório, o advogado do agente público acusado pode realizar perguntas ao acusado a fim de esclarecer algum fato relacionado ao ato investigado.

Nesse caso, os questionamentos feitos pelo advogado do acusado precisam ser direcionados ao Presidente da Comissão do PAD para ele direcionar ao acusado.

8. PAD sem interrogatório

É proibido PAD sem interrogatório do servidor acusado, tendo em vista que este ato é um dos meios primordiais de defesa do agente no processo.

Portanto, é fundamental que o interrogatório do agente acusado seja elaborado depois da colheita de todas as provas disponíveis na fase de instrução.

Isso porque, no momento do interrogatório, o agente público poderá fazer sua defesa e contestar as evidências, relatando sua versão dos fatos.

9. Importância do interrogatório

O interrogatório é essencial para uma boa defesa do agente público no processo administrativo disciplinar.

Até porque é o momento em que você pode dizer sua versão acerca dos fatos e contestar as acusações frente à Comissão, após a colheita de todas as provas cabíveis.

Por isso, é fundamental que você tenha conhecimento de cada detalhe do que ocorre no processo do qual faz parte.

Nessa oportunidade, você conseguirá se defender de modo adequado e, assim, assegurar seu cargo e sua reputação.

Inclusive, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em PAD e servidores públicos. Esse profissional fará a melhor defesa para evitar a sua demissão.

Quais são os direitos do servidor no interrogatório?

Conforme as leis e os princípios do direito, o servidor público acusado em um PAD tem alguns direitos durante o interrogatório, visando garantir um procedimento justo.

Entre os principais direitos do servidor no interrogatório estão:

  • Direito ao silêncio: você não é obrigado a se incriminar e pode optar por não responder a perguntas que possam comprometer sua defesa;
  • Direito de ser assistido por advogado: durante o interrogatório, você tem o direito de contar com a presença de um advogado, que pode formular perguntas e orientá-lo em sua defesa;
  • Direito de conhecer as provas: o interrogatório deve ocorrer após a coleta de todas as provas, permitindo que você conheça previamente as acusações e as evidências apresentadas;
  • Direito de impugnar provas: durante o interrogatório, você pode contestar as provas e apresentar sua versão dos fatos, contribuindo para o esclarecimento das acusações;
  • Direito à ampla defesa e ao contraditório: esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e asseguram que você possa se defender de maneira plena em todas as fases do PAD.

Portanto, esses direitos são fundamentais para você ter uma defesa eficaz!

Importância da defesa técnica durante o interrogatório

A defesa técnica, representada por um advogado especialista em servidor público, é um elemento essencial durante o interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Isso porque a presença de um advogado especializado em PAD assegura o cumprimento dos direitos do acusado, além de aumentar as chances de uma defesa sólida e eficaz.

Vantagens da defesa técnica no interrogatório:

  • Orientação jurídica: o advogado tem conhecimento técnico sobre o processo e pode lhe orientar sobre o que deve ou não ser dito;
  • Participação ativa: o advogado pode realizar perguntas a você e aos outros envolvidos no processo, além de identificar eventuais inconsistências ou violações durante o interrogatório;
  • Proteção dos direitos: a presença do advogado garante que você não seja coagido ou submetido a perguntas indevidas, além de zelar pelo respeito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Estratégia de defesa: um bom advogado saberá construir uma estratégia baseada nas provas reunidas, buscando sempre enfraquecer as acusações.

Por essas razões, é altamente recomendável que você tenha o apoio de uma defesa técnica durante o interrogatório no PAD.

O que acontece após o interrogatório no PAD?

Após o interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o procedimento entra em sua fase final, incluindo a análise das provas e a elaboração do relatório pela Comissão Processante.

Esse relatório será fundamental para a decisão final do processo!

Veja os passos seguintes após o interrogatório:

  • Elaboração do relatório final: a Comissão Processante irá reunir todas as provas coletadas durante a instrução, incluindo o interrogatório, para elaborar um relatório que trará suas conclusões sobre o caso;
  • Defesa final: após o relatório, você tem a oportunidade de apresentar sua defesa final, em que poderá contestar as conclusões da Comissão e reforçar sua versão dos fatos;
  • Julgamento: com base no relatório e na defesa final, a autoridade competente decidirá pela aplicação ou não de penalidades;
  • Possibilidade de recurso: após a decisão, você tem o direito de recorrer, apresentando recursos administrativos ou judiciais, caso considere que houve algum erro ou injustiça no processo.

Portanto, o interrogatório é um dos últimos atos da instrução e serve como base para as etapas decisivas do PAD. Fique atento!

Conclusão

O interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar é um dos pilares da sua defesa como servidor público. 

Por isso, em razão dos riscos envolvidos, é fundamental que você esteja bem orientado para enfrentar essa etapa de forma eficaz.

Então ter ao lado um advogado especializado em PAD é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha a melhor defesa possível.

Se você está passando por um PAD ou, ainda, quer entender melhor como se preparar para o interrogatório, entre em contato com advogados especialistas em Processo Administrativo Disciplinar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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