Estar empatado com o último classificado do concurso é uma situação mais comum do que parece. Isso acontece quando dois ou mais candidatos obtêm a mesma nota na última posição de vagas disponíveis.
Diante disso, as principais dúvidas que surgem são:
- Todos os empatados são considerados classificados?
- A administração pode escolher livremente quem nomear?
- O critério de desempate do edital deve ser respeitado?
Ou seja, cada situação deve passar por uma análise técnica e jurídica, levando em consideração o que está previamente estabelecido no edital do concurso sobre os critérios de desempate.
Neste artigo, vou te mostrar o que diz a legislação sobre o candidato que está empatado com o último classificado do concurso e como agir caso se encontre nessa situação.
Direito dos candidatos empatado com o último classificado do concurso
O direito dos candidatos empatados na última colocação depende da aplicação dos critérios de desempate previstos no edital do certame.
Nesse tipo de situação, ocorre a análise desses critérios, e o candidato que não os satisfazer poderá ficar fora da lista de aprovados.
Ou seja, a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária. É necessário que ela aplique corretamente os critérios de desempate e indique de forma objetiva quem permanece classificado dentro das vagas .
No entanto, os candidatos podem apresentar recurso administrativo ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para assegurar sua nomeação.
Quais os critérios de desempate nos concurso e qual a aplicação correta?
Em geral, os editais trazem os seguintes critérios de desempate na pontuação final:
- Maior idade;
- Maior nota em determinadas disciplinas;
- Maior número de acertos na prova objetiva;
- Exercício da função de jurado;
- Entre outros.
No entanto, a Administração Pública não aplique corretamente os critérios de desempate e a pessoa questione, isso pode gerar nulidade da classificação e o direito do candidato de ser incluído na lista final. Diante disso, o candidato empatado com o último classificado pode:
- Recorrer administrativamente, para a banca avaliar corretamente os critérios de desempate.
- Propor ação judicial, em caso de indeferimento do recurso ou nomeação de outros com mesma nota.
Além disso, é importante ressaltar que a jurisprudência já reconhece que a Administração deve obedecer a ordem de classificação e não pode excluir candidatos em situação idêntica.
Como proceder quando estiver empatado com o último classificado do concurso

Caso você esteja empatado com o último classificado do concurso, veja os passos práticos para agir de forma segura:
Passo 01: analise o edital detalhadamente
O candidato deve analisar o edital detalhadamente para verificar se o documento prevê claramente os critérios de desempate e se a banca examinadora os aplicou corretamente.
Passo 02: solicite a classificação completa
O segundo passo é solicitar a classificação completa do certame. Geralmente, a banca divulga essa lista no próprio site, mas, se não o fizer, o candidato pode solicitá-la.
Além disso, a banca deve divulgar essa lista de classificação com as notas de todos os candidatos e, em alguns casos, indicar também o critério de desempate aplicado.
Passo 03: acompanhe convocações
Suponha que o edital prevê 50 vagas e você está empatado na 50ª posição. Caso a banca nomeie um candidato com nota igual, ela deve informar quais critérios de desempate aplicou. Além disso, a ausência dessa análise ou a aplicação incorreta desses critérios viola o princípio da isonomia.
Passo 04: busque orientação jurídica
Se o candidato se sentir prejudicado, é possível apresentar um recurso administrativo e argumentar o seu ponto de vista com a banca examinadora. Se a banca negar o pedido do candidato, ele deve ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária para garantir o cumprimento de seus direitos.
Conclusão
Ficar empatado com o último classificado do concurso não significa que você está automaticamente fora da disputa. Pelo contrário: é possível ter direito à nomeação, especialmente quando os critérios de desempate não são devidamente aplicados na classificação final.
Por isso, fique atento aos prazos para entrar com recurso administrativo, acompanhe as convocações e, se for necessário, busque orientação jurídica especializada com um advogado especializado em concurso para defender seus direitos.
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Perguntas frequentes sobre sobre empatado com o último classificado do concurso
Depende do edital e da aplicação correta dos critérios de desempate. Mas há precedentes favoráveis.
Sim, especialmente se outro candidato com igual pontuação for nomeado antes de você.
Não. Deve respeitar os critérios de desempate ou nomear todos os empatados, se não houver critério eliminatório.
Sim. O recurso administrativo é o primeiro passo para contestar sua posição.
Em geral, sim. Mas depende do edital. Se você não foi nomeado e outro na mesma nota foi, você pode requerer igual tratamento.