Já sou servidor: posso fazer outro concurso e mudar de cargo?

Já sou servidor posso fazer outro concurso e mudar de cargo

Posso fazer outro concurso mesmo já sendo servidor público? Sim, servidor público pode prestar outro concurso. A dúvida é comum entre quem já ocupa um cargo e deseja progredir na carreira pública, melhorar a remuneração ou buscar novas responsabilidades.

Estabilidade, crescimento profissional e melhor salário são os principais motivos que levam os próprios servidores a prestar novos concursos.

Neste artigo, você vai entender se é possível prestar novo concurso já sendo servidor, quais são as regras legais, as exceções permitidas e como funciona, na prática, a transição de um cargo público para outro.

Siga até o final para tirar as principais dúvidas e decidir, com segurança, o melhor caminho para a sua carreira pública.

A lei permite ao servidor fazer outro concurso?

Não há disposição legal que proíba o servidor público de prestar outro concurso. A participação é permitida.

Ao contrário, a Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito de concorrer a cargos públicos, desde que atenda aos requisitos do edital.

No entanto, para quem já está em exercício, a decisão exige atenção porque a posse em novo cargo impacta o vínculo atual.

Isso porque, ao tomar posse em um novo cargo, o servidor normalmente deve se desligar do cargo atual, exceto nas hipóteses legais de acumulação.

A regra geral, portanto, é: é permitido prestar novos concursos. Em caso de aprovação, avalie as implicações legais e pessoais, incluindo remuneração, trajetória profissional e planejamento de carreira.

A Lei nº 8.112/1990, que regula os servidores federais, estabelece que a posse em novo cargo exige desligamento do anterior quando não houver hipótese legal de acumulação. Isso evita dupla ocupação de cargo de forma indevida.

Destaca-se que não existe retorno automático ao cargo anterior após a posse em outro, considerando que  o desligamento segue os procedimentos administrativos.

A acumulação remunerada só é possível nas hipóteses constitucionais, tratadas adiante, e depende de compatibilidade de horários e respeito ao teto.

A Administração Pública verifica a compatibilidade de horários e informa impedimentos antes da posse, para prevenir conflitos legais e irregularidades.

Além disso, mudanças de cargo devem seguir os ritos de exoneração, afastamento e licenças previstos na Lei nº 8.112/1990, com observância dos prazos e documentos exigidos.

Em resumo, o servidor público pode prestar outro concurso, desde que planeje a transição, avalie riscos e cumpra as regras de desligamento e acumulação.

Saiba mais: Passei em outro concurso, posso pedir vacância?

Quem está em estágio probatório pode fazer outro concurso?

Durante o estágio probatório, é permitido prestar outro concurso e ser aprovado. O ponto crítico é decidir entre o cargo atual e o novo.

Como o estágio probatório possui, em regra, duração de três anos e ainda não confere estabilidade, a aprovação em novo  concurso exige a exoneração do cargo atual para  a posse no outro.

Contudo, como pode-se verificar, não há transferência automática entre cargos, uma vez que cada nomeação decorre de concurso específico.

Assim, o servidor precisa optar: permanecer no cargo atual ou se desligar para assumir o novo.

Desse modo, analise a decisão com cuidado. Deixar um cargo já conquistado envolve riscos, principalmente se o novo posto não atender às expectativas de carreira e remuneração.

Outro ponto importante é que o tempo de estágio probatório não pode ser aproveitado no novo cargo. Ou seja, ao mudar de função, o servidor cumpre novo estágio probatório.

Acumulação de cargos: em quais casos é permitida

A acumulação de cargos públicos é um ponto central para quem pensa em assumir novo posto sem se desligar do atual.

A regra é a vedação de acumular cargos, empregos ou funções públicas. Todavia, a Constituição Federal prevê exceções específicas.

As exceções constitucionais dispostas no artigo 37, inciso XVI, permitem acumulação nos casos abaixo, sempre com compatibilidade de horários:

1. Dois cargos de professor

É permitido acumular dois cargos de professor com compatibilidade de horários, em universidades e escolas públicas.

2. Um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica

A acumulação é possível quando não há conflito de horários entre as atividades.

3. Dois cargos privativos de profissionais da saúde

Nesse caso, profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, podem acumular dois cargos públicos, desde que os horários sejam compatíveis.

Em qualquer hipótese de acumulação, é obrigatório respeitar a compatibilidade de horários e o teto remuneratório constitucional.

Fora das hipóteses acima, o servidor deve se desligar do cargo atual para tomar posse em outro. Só nas exceções constitucionais a acumulação é permitida.

É possível prestar outro concurso para mudar de carreira?

Mudar de carreira é uma motivação comum. Muitos ingressam em cargos de nível médio ou técnico e, com o tempo, buscam carreiras de nível superior.

Nada impede a mudança. É comum usar a experiência e a estabilidade para se preparar e conquistar cargos mais elevados.

Por exemplo, um servidor administrativo pode mirar no cargo de auditor fiscal, carreiras de análise ou magistratura, desde que cumpra escolaridade, experiência e demais requisitos do edital.

Assim, se o objetivo é crescer, a resposta é sim. Você pode prestar outro concurso para evoluir de cargo e de carreira.

Leia mais: Posso acumular cargo público com emprego privado?

Posso assumir novo cargo e permanecer no atual?

A regra é que, ao assumir novo cargo, o servidor solicita exoneração do anterior, exceto nas hipóteses legais de acumulação.

Cada cargo está ligado a uma nomeação específica. Fora das exceções constitucionais, não é possível ocupar duas vagas ao mesmo tempo no serviço público.

Ademais, a posse em novo cargo exige cumprir todas as etapas, como exames admissionais e entrega de documentos. A relação entre a instituição pública  é nova e independente do vínculo anterior.

Entretanto, o servidor pode continuar estudando e prestando concursos enquanto está em exercício. Essa estratégia ajuda a alcançar cargos mais competitivos.

Logo, você pode concorrer a novos certames. Se aprovado, decide entre permanecer no cargo atual ou migrar para o novo.

Cuidados antes de prestar outro concurso

Antes de prestar outro concurso, avalie pontos que impactam carreira e vida pessoal.

Considere:

  • Impacto financeiro: compare remuneração e benefícios do novo cargo com o atual.
  • Local de trabalho: analise se a mudança de cidade ou estado compensa.
  • Estabilidade: se estiver no probatório, pese os riscos de trocar o cargo antes da estabilidade.
  • Progressão: verifique as chances de crescimento no cargo atual antes de decidir.
  • Vocação e satisfação: confirme se o novo cargo combina com seu propósito e com o que você busca na profissão.

Essas reflexões tornam a decisão mais consciente e reduzem a chance de arrependimentos.

Quem tem dois cargos públicos pode trabalhar no setor privado?

Dois cargos públicos já exigem atenção às regras de acumulação. Se o servidor deseja também atuar no setor privado, é preciso observar compatibilidade e conflito de interesses.

A legislação permite atividade privada quando não há conflito de horários ou de interesses com o cargo público. A atuação particular não pode interferir nas funções e responsabilidades do serviço público.

Além disso, é vedado usar informações, recursos ou vantagens do cargo público em benefício da atividade privada. Essa conduta configura conflito de interesses e infração administrativa.

Alguns cargos estratégicos, como magistratura e polícia, costumam ter restrições adicionais e exigência de exclusividade. Em funções administrativas, a atividade privada é possível quando compatível.

Mesmo com emprego privado, o servidor precisa cumprir integralmente a jornada e as obrigações do cargo público.

Portanto, combinar cargos públicos com emprego privado é possível, desde que haja planejamento, observância da lei e transparência para evitar problemas.

Conclusão

A resposta para a pergunta “posso fazer outro concurso?” é clara: sim, todo servidor público pode prestar novos certames, desde que respeite as regras legais. 

No entanto, fique atento às exceções de acumulação, ao estágio probatório e às consequências do desligamento para assumir novo cargo.

Planeje, avalie riscos e alinhe a decisão aos seus objetivos pessoais e profissionais.

Se estiver nesse dilema, siga estudando, informe-se sobre seus direitos e faça escolhas conscientes para aproveitar bem as oportunidades da carreira pública.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Quem está em estágio probatório pode prestar concurso?

Sim. Em caso de aprovação, é preciso optar entre o cargo atual e o novo.

2. É possível acumular dois cargos públicos?

Sim, apenas nas exceções constitucionais: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde, com horários compatíveis e respeito ao teto.

3. O estágio probatório de um cargo vale para outro?

Não. Cada cargo tem estágio probatório próprio.

4. Posso ficar no cargo atual e tomar posse em outro?

Não, exceto nas hipóteses constitucionais de acumulação.

5. Vale a pena trocar de cargo?

Depende. Compare salário, benefícios, local de trabalho, estabilidade e perspectivas de carreira antes de decidir.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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