Posso fazer outro concurso mesmo já sendo servidor público? Sim, servidor público pode prestar outro concurso. A dúvida é comum entre quem já ocupa um cargo e deseja progredir na carreira pública, melhorar a remuneração ou buscar novas responsabilidades.
Estabilidade, crescimento profissional e melhor salário são os principais motivos que levam os próprios servidores a prestar novos concursos.
Neste artigo, você vai entender se é possível prestar novo concurso já sendo servidor, quais são as regras legais, as exceções permitidas e como funciona, na prática, a transição de um cargo público para outro.
Siga até o final para tirar as principais dúvidas e decidir, com segurança, o melhor caminho para a sua carreira pública.
A lei permite ao servidor fazer outro concurso?
Não há disposição legal que proíba o servidor público de prestar outro concurso. A participação é permitida.
Ao contrário, a Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito de concorrer a cargos públicos, desde que atenda aos requisitos do edital.
No entanto, para quem já está em exercício, a decisão exige atenção porque a posse em novo cargo impacta o vínculo atual.
Isso porque, ao tomar posse em um novo cargo, o servidor normalmente deve se desligar do cargo atual, exceto nas hipóteses legais de acumulação.
A regra geral, portanto, é: é permitido prestar novos concursos. Em caso de aprovação, avalie as implicações legais e pessoais, incluindo remuneração, trajetória profissional e planejamento de carreira.
A Lei nº 8.112/1990, que regula os servidores federais, estabelece que a posse em novo cargo exige desligamento do anterior quando não houver hipótese legal de acumulação. Isso evita dupla ocupação de cargo de forma indevida.
Destaca-se que não existe retorno automático ao cargo anterior após a posse em outro, considerando que o desligamento segue os procedimentos administrativos.
A acumulação remunerada só é possível nas hipóteses constitucionais, tratadas adiante, e depende de compatibilidade de horários e respeito ao teto.
A Administração Pública verifica a compatibilidade de horários e informa impedimentos antes da posse, para prevenir conflitos legais e irregularidades.
Além disso, mudanças de cargo devem seguir os ritos de exoneração, afastamento e licenças previstos na Lei nº 8.112/1990, com observância dos prazos e documentos exigidos.
Em resumo, o servidor público pode prestar outro concurso, desde que planeje a transição, avalie riscos e cumpra as regras de desligamento e acumulação.
Saiba mais: Passei em outro concurso, posso pedir vacância?
Quem está em estágio probatório pode fazer outro concurso?
Durante o estágio probatório, é permitido prestar outro concurso e ser aprovado. O ponto crítico é decidir entre o cargo atual e o novo.
Como o estágio probatório possui, em regra, duração de três anos e ainda não confere estabilidade, a aprovação em novo concurso exige a exoneração do cargo atual para a posse no outro.
Contudo, como pode-se verificar, não há transferência automática entre cargos, uma vez que cada nomeação decorre de concurso específico.
Assim, o servidor precisa optar: permanecer no cargo atual ou se desligar para assumir o novo.
Desse modo, analise a decisão com cuidado. Deixar um cargo já conquistado envolve riscos, principalmente se o novo posto não atender às expectativas de carreira e remuneração.
Outro ponto importante é que o tempo de estágio probatório não pode ser aproveitado no novo cargo. Ou seja, ao mudar de função, o servidor cumpre novo estágio probatório.
Acumulação de cargos: em quais casos é permitida
A acumulação de cargos públicos é um ponto central para quem pensa em assumir novo posto sem se desligar do atual.
A regra é a vedação de acumular cargos, empregos ou funções públicas. Todavia, a Constituição Federal prevê exceções específicas.
As exceções constitucionais dispostas no artigo 37, inciso XVI, permitem acumulação nos casos abaixo, sempre com compatibilidade de horários:
1. Dois cargos de professor
É permitido acumular dois cargos de professor com compatibilidade de horários, em universidades e escolas públicas.
2. Um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica
A acumulação é possível quando não há conflito de horários entre as atividades.
3. Dois cargos privativos de profissionais da saúde
Nesse caso, profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, podem acumular dois cargos públicos, desde que os horários sejam compatíveis.
Em qualquer hipótese de acumulação, é obrigatório respeitar a compatibilidade de horários e o teto remuneratório constitucional.
Fora das hipóteses acima, o servidor deve se desligar do cargo atual para tomar posse em outro. Só nas exceções constitucionais a acumulação é permitida.
É possível prestar outro concurso para mudar de carreira?
Mudar de carreira é uma motivação comum. Muitos ingressam em cargos de nível médio ou técnico e, com o tempo, buscam carreiras de nível superior.
Nada impede a mudança. É comum usar a experiência e a estabilidade para se preparar e conquistar cargos mais elevados.
Por exemplo, um servidor administrativo pode mirar no cargo de auditor fiscal, carreiras de análise ou magistratura, desde que cumpra escolaridade, experiência e demais requisitos do edital.
Assim, se o objetivo é crescer, a resposta é sim. Você pode prestar outro concurso para evoluir de cargo e de carreira.
Leia mais: Posso acumular cargo público com emprego privado?
Posso assumir novo cargo e permanecer no atual?
A regra é que, ao assumir novo cargo, o servidor solicita exoneração do anterior, exceto nas hipóteses legais de acumulação.
Cada cargo está ligado a uma nomeação específica. Fora das exceções constitucionais, não é possível ocupar duas vagas ao mesmo tempo no serviço público.
Ademais, a posse em novo cargo exige cumprir todas as etapas, como exames admissionais e entrega de documentos. A relação entre a instituição pública é nova e independente do vínculo anterior.
Entretanto, o servidor pode continuar estudando e prestando concursos enquanto está em exercício. Essa estratégia ajuda a alcançar cargos mais competitivos.
Logo, você pode concorrer a novos certames. Se aprovado, decide entre permanecer no cargo atual ou migrar para o novo.
Cuidados antes de prestar outro concurso
Antes de prestar outro concurso, avalie pontos que impactam carreira e vida pessoal.
Considere:
- Impacto financeiro: compare remuneração e benefícios do novo cargo com o atual.
- Local de trabalho: analise se a mudança de cidade ou estado compensa.
- Estabilidade: se estiver no probatório, pese os riscos de trocar o cargo antes da estabilidade.
- Progressão: verifique as chances de crescimento no cargo atual antes de decidir.
- Vocação e satisfação: confirme se o novo cargo combina com seu propósito e com o que você busca na profissão.
Essas reflexões tornam a decisão mais consciente e reduzem a chance de arrependimentos.
Quem tem dois cargos públicos pode trabalhar no setor privado?
Dois cargos públicos já exigem atenção às regras de acumulação. Se o servidor deseja também atuar no setor privado, é preciso observar compatibilidade e conflito de interesses.
A legislação permite atividade privada quando não há conflito de horários ou de interesses com o cargo público. A atuação particular não pode interferir nas funções e responsabilidades do serviço público.
Além disso, é vedado usar informações, recursos ou vantagens do cargo público em benefício da atividade privada. Essa conduta configura conflito de interesses e infração administrativa.
Alguns cargos estratégicos, como magistratura e polícia, costumam ter restrições adicionais e exigência de exclusividade. Em funções administrativas, a atividade privada é possível quando compatível.
Mesmo com emprego privado, o servidor precisa cumprir integralmente a jornada e as obrigações do cargo público.
Portanto, combinar cargos públicos com emprego privado é possível, desde que haja planejamento, observância da lei e transparência para evitar problemas.
Conclusão
A resposta para a pergunta “posso fazer outro concurso?” é clara: sim, todo servidor público pode prestar novos certames, desde que respeite as regras legais.
No entanto, fique atento às exceções de acumulação, ao estágio probatório e às consequências do desligamento para assumir novo cargo.
Planeje, avalie riscos e alinhe a decisão aos seus objetivos pessoais e profissionais.
Se estiver nesse dilema, siga estudando, informe-se sobre seus direitos e faça escolhas conscientes para aproveitar bem as oportunidades da carreira pública.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quem está em estágio probatório pode prestar concurso?
Sim. Em caso de aprovação, é preciso optar entre o cargo atual e o novo.
2. É possível acumular dois cargos públicos?
Sim, apenas nas exceções constitucionais: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde, com horários compatíveis e respeito ao teto.
3. O estágio probatório de um cargo vale para outro?
Não. Cada cargo tem estágio probatório próprio.
4. Posso ficar no cargo atual e tomar posse em outro?
Não, exceto nas hipóteses constitucionais de acumulação.
5. Vale a pena trocar de cargo?
Depende. Compare salário, benefícios, local de trabalho, estabilidade e perspectivas de carreira antes de decidir.