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Já sou servidor: posso fazer outro concurso e mudar de cargo?

Por Agnaldo Bastos · atualizado em 7 min de leitura
Já sou servidor posso fazer outro concurso e mudar de cargo
Neste artigo9 tópicos
  1. A lei permite ao servidor fazer outro concurso?
  2. Quem está em estágio probatório pode fazer outro concurso?
  3. Acumulação de cargos: em quais casos é permitida
  4. É possível prestar outro concurso para mudar de carreira?
  5. Posso assumir novo cargo e permanecer no atual?
  6. Cuidados antes de prestar outro concurso
  7. Quem tem dois cargos públicos pode trabalhar no setor privado?
  8. Conclusão
  9. FAQ – Perguntas frequentes

Posso fazer outro concurso mesmo já sendo servidor público? Sim, servidor público pode prestar outro concurso. A dúvida é comum entre quem já ocupa um cargo e deseja progredir na carreira pública, melhorar a remuneração ou buscar novas responsabilidades.

Estabilidade, crescimento profissional e melhor salário são os principais motivos que levam os próprios servidores a prestar novos concursos.

Neste artigo, você vai entender se é possível prestar novo concurso já sendo servidor, quais são as regras legais, as exceções permitidas e como funciona, na prática, a transição de um cargo público para outro.

Siga até o final para tirar as principais dúvidas e decidir, com segurança, o melhor caminho para a sua carreira pública.

A lei permite ao servidor fazer outro concurso?

Não há disposição legal que proíba o servidor público de prestar outro concurso. A participação é permitida.

Ao contrário, a Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito de concorrer a cargos públicos, desde que atenda aos requisitos do edital.

No entanto, para quem já está em exercício, a decisão exige atenção porque a posse em novo cargo impacta o vínculo atual.

Isso porque, ao tomar posse em um novo cargo, o servidor normalmente deve se desligar do cargo atual, exceto nas hipóteses legais de acumulação.

A regra geral, portanto, é: é permitido prestar novos concursos. Em caso de aprovação, avalie as implicações legais e pessoais, incluindo remuneração, trajetória profissional e planejamento de carreira.

A Lei nº 8.112/1990, que regula os servidores federais, estabelece que a posse em novo cargo exige desligamento do anterior quando não houver hipótese legal de acumulação. Isso evita dupla ocupação de cargo de forma indevida.

Destaca-se que não existe retorno automático ao cargo anterior após a posse em outro, considerando que  o desligamento segue os procedimentos administrativos.

A acumulação remunerada só é possível nas hipóteses constitucionais, tratadas adiante, e depende de compatibilidade de horários e respeito ao teto.

A Administração Pública verifica a compatibilidade de horários e informa impedimentos antes da posse, para prevenir conflitos legais e irregularidades.

Além disso, mudanças de cargo devem seguir os ritos de exoneração, afastamento e licenças previstos na Lei nº 8.112/1990, com observância dos prazos e documentos exigidos.

Em resumo, o servidor público pode prestar outro concurso, desde que planeje a transição, avalie riscos e cumpra as regras de desligamento e acumulação.

Saiba mais: Passei em outro concurso, posso pedir vacância?

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Quem está em estágio probatório pode fazer outro concurso?

Durante o estágio probatório, é permitido prestar outro concurso e ser aprovado. O ponto crítico é decidir entre o cargo atual e o novo.

Como o estágio probatório possui, em regra, duração de três anos e ainda não confere estabilidade, a aprovação em novo  concurso exige a exoneração do cargo atual para  a posse no outro.

Contudo, como pode-se verificar, não há transferência automática entre cargos, uma vez que cada nomeação decorre de concurso específico.

Assim, o servidor precisa optar: permanecer no cargo atual ou se desligar para assumir o novo.

Desse modo, analise a decisão com cuidado. Deixar um cargo já conquistado envolve riscos, principalmente se o novo posto não atender às expectativas de carreira e remuneração.

Outro ponto importante é que o tempo de estágio probatório não pode ser aproveitado no novo cargo. Ou seja, ao mudar de função, o servidor cumpre novo estágio probatório.

Acumulação de cargos: em quais casos é permitida

A acumulação de cargos públicos é um ponto central para quem pensa em assumir novo posto sem se desligar do atual.

A regra é a vedação de acumular cargos, empregos ou funções públicas. Todavia, a Constituição Federal prevê exceções específicas.

As exceções constitucionais dispostas no artigo 37, inciso XVI, permitem acumulação nos casos abaixo, sempre com compatibilidade de horários:

1. Dois cargos de professor

É permitido acumular dois cargos de professor com compatibilidade de horários, em universidades e escolas públicas.

2. Um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica

A acumulação é possível quando não há conflito de horários entre as atividades.

3. Dois cargos privativos de profissionais da saúde

Nesse caso, profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, podem acumular dois cargos públicos, desde que os horários sejam compatíveis.

Em qualquer hipótese de acumulação, é obrigatório respeitar a compatibilidade de horários e o teto remuneratório constitucional.

Fora das hipóteses acima, o servidor deve se desligar do cargo atual para tomar posse em outro. Só nas exceções constitucionais a acumulação é permitida.

É possível prestar outro concurso para mudar de carreira?

Mudar de carreira é uma motivação comum. Muitos ingressam em cargos de nível médio ou técnico e, com o tempo, buscam carreiras de nível superior.

Nada impede a mudança. É comum usar a experiência e a estabilidade para se preparar e conquistar cargos mais elevados.

Por exemplo, um servidor administrativo pode mirar no cargo de auditor fiscal, carreiras de análise ou magistratura, desde que cumpra escolaridade, experiência e demais requisitos do edital.

Assim, se o objetivo é crescer, a resposta é sim. Você pode prestar outro concurso para evoluir de cargo e de carreira.

Leia mais: Posso acumular cargo público com emprego privado?

Posso assumir novo cargo e permanecer no atual?

A regra é que, ao assumir novo cargo, o servidor solicita exoneração do anterior, exceto nas hipóteses legais de acumulação.

Cada cargo está ligado a uma nomeação específica. Fora das exceções constitucionais, não é possível ocupar duas vagas ao mesmo tempo no serviço público.

Ademais, a posse em novo cargo exige cumprir todas as etapas, como exames admissionais e entrega de documentos. A relação entre a instituição pública  é nova e independente do vínculo anterior.

Entretanto, o servidor pode continuar estudando e prestando concursos enquanto está em exercício. Essa estratégia ajuda a alcançar cargos mais competitivos.

Logo, você pode concorrer a novos certames. Se aprovado, decide entre permanecer no cargo atual ou migrar para o novo.

Cuidados antes de prestar outro concurso

Antes de prestar outro concurso, avalie pontos que impactam carreira e vida pessoal.

Considere:

  • Impacto financeiro: compare remuneração e benefícios do novo cargo com o atual.
  • Local de trabalho: analise se a mudança de cidade ou estado compensa.
  • Estabilidade: se estiver no probatório, pese os riscos de trocar o cargo antes da estabilidade.
  • Progressão: verifique as chances de crescimento no cargo atual antes de decidir.
  • Vocação e satisfação: confirme se o novo cargo combina com seu propósito e com o que você busca na profissão.

Essas reflexões tornam a decisão mais consciente e reduzem a chance de arrependimentos.

Quem tem dois cargos públicos pode trabalhar no setor privado?

Dois cargos públicos já exigem atenção às regras de acumulação. Se o servidor deseja também atuar no setor privado, é preciso observar compatibilidade e conflito de interesses.

A legislação permite atividade privada quando não há conflito de horários ou de interesses com o cargo público. A atuação particular não pode interferir nas funções e responsabilidades do serviço público.

Além disso, é vedado usar informações, recursos ou vantagens do cargo público em benefício da atividade privada. Essa conduta configura conflito de interesses e infração administrativa.

Alguns cargos estratégicos, como magistratura e polícia, costumam ter restrições adicionais e exigência de exclusividade. Em funções administrativas, a atividade privada é possível quando compatível.

Mesmo com emprego privado, o servidor precisa cumprir integralmente a jornada e as obrigações do cargo público.

Portanto, combinar cargos públicos com emprego privado é possível, desde que haja planejamento, observância da lei e transparência para evitar problemas.

Conclusão

A resposta para a pergunta “posso fazer outro concurso?” é clara: sim, todo servidor público pode prestar novos certames, desde que respeite as regras legais. 

No entanto, fique atento às exceções de acumulação, ao estágio probatório e às consequências do desligamento para assumir novo cargo.

Planeje, avalie riscos e alinhe a decisão aos seus objetivos pessoais e profissionais.

Se estiver nesse dilema, siga estudando, informe-se sobre seus direitos e faça escolhas conscientes para aproveitar bem as oportunidades da carreira pública.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Quem está em estágio probatório pode prestar concurso?

Sim. Em caso de aprovação, é preciso optar entre o cargo atual e o novo.

2. É possível acumular dois cargos públicos?

Sim, apenas nas exceções constitucionais: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde, com horários compatíveis e respeito ao teto.

3. O estágio probatório de um cargo vale para outro?

Não. Cada cargo tem estágio probatório próprio.

4. Posso ficar no cargo atual e tomar posse em outro?

Não, exceto nas hipóteses constitucionais de acumulação.

5. Vale a pena trocar de cargo?

Depende. Compare salário, benefícios, local de trabalho, estabilidade e perspectivas de carreira antes de decidir.

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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