A ordem de classificação em concurso público pode ser desrespeitada?

A ordem de classificação em concurso público pode ser desrespeitada

A ordem de classificação em concurso público é um dos pilares da legalidade e da impessoalidade no serviço público. Em outras palavras, o candidato que obtém melhor pontuação e alcança  posição superior na lista classificatória deve ser convocado antes dos demais, garantindo-se a observância do mérito e da igualdade entre os concorrentes.

Apesar da importância desse pilar no processo seletivo, nem sempre ele é respeitado na prática. Em diversas situações, muitos candidatos se deparam com irregularidades, como:

  • pessoas sendo nomeadas “na frente”;
  • convocações aparentemente fora da lista;
  • cadastro reserva chamado antes de aprovados.
  • mudanças na lista final

Então surge a dúvida: a ordem de classificação pode ser desrespeitada?

A resposta curta é: na maioria dos casos, não. A Administração Pública deve seguir critérios objetivos, impessoais e transparentes. Quando isso não acontece, pode haver irregularidade.

Se você quer entender melhor sobre esse assunto, fique comigo até o final deste artigo. Pois vou explicar quando a ordem de classificação deve ser rigorosamente respeitada, quais são exceções possíveis e admitidas e o que fazer caso ocorra preterição.

O que é a ordem de classificação em concurso público?

A ordem de classificação em concurso público é a lista oficial que organiza os candidatos conforme o desempenho no concurso. Geralmente, essa ordem é definida seguindo os seguintes critérios:

  • nota final;
  • critérios de desempate;
  • cotas legais;
  • regras previstas no edital;

Além disso, em regra, essa classificação define quem a Administração convocará primeiro, quem ela incluirá no cadastro reserva e quem ela poderá nomear durante a validade do concurso.

A ordem de classificação no concurso deve ser sempre respeitada?

Sim. Em regra, a Administração deve respeitar a ordem de classificação no concurso para realizar convocações e nomeações.

Afinal, todo concurso público deve respeitar os princípios constitucionais como:

Ou seja, a Administração Pública não pode dispõe de liberdade para escolher quem convocar. Deve obedecer à ordem de classificação, assegurando prioridade aos candidatos melhor posicionados, conforme previsto no edital e na lista final do certame.

O que acontece se a ordem for desrespeitada?

Se a Administração não respeitar a ordem de classificação, ou seja, quando convoca um candidato com pior colocação antes de outro mais bem classificado sem justificativa legal, ela configura a chamada preterição.

Isso pode gerar:

  • nulidade do ato administrativo;
  • direito à nomeação do prejudicado;
  • ação judicial;
  • indenização em casos específicos.

O Cadastro reserva também tem ordem de classificação em concurso público?

Sim. Mesmo no cadastro reserva, existe ordem de classificação interna. Assim que surgirem novas vagas e o órgão decidir realizar convocações, deverá observar a ordem da lista correspondente.

Ou seja, não é possível chamar candidatos de forma aleatória, sendo necessário  convocar os mais bem classificados na lista de cadastro reserva.

Quem está fora das vagas pode reclamar da ordem de classificação?

Depende.

Mesmo fora das vagas, o candidato pode questionar se houver:

  • convocação de pior classificado antes dele;
  • contratação temporária irregular;
  • quebra da lista durante a validade do concurso.

Nessa situação, cada caso exige uma análise concreta, considerando que um erro na classificação pode colocar o candidato na lista dos aprovados dentro das vagas ou retirá-lo.

Em quais situações parece desrespeito da ordem de classificação, mas pode não ser?

Nem toda convocação diferente significa ilegalidade. Existem situações legítimas. Veja abaixo:

Nomeações por cotas

Concursos com reserva legal de vagas podem alternar convocações conforme regras do edital e da legislação vigente.

Isso significa que dependendo da situação, os candidatos que estão concorrendo às vagas para pessoas com deficiência (PcD), raciais ou outras hipóteses legais, podem ser convocados antes da lista de classificados na ampla concorrência.

Cargos ou lotações diferentes

O órgão público também pode chamar candidatos de outras listas específicas. Como, por exemplo, para:

  • regiões distintas;
  • especialidades diferentes;
  • cargos separados.

Por isso, é importante o candidato verificar como será a convocação no edital de abertura do concurso.

Desistência ou ausência do candidato anterior

Outra hipótese para a banca não seguir a ordem de classificação é se o candidato melhor classificado:

  • renunciar;
  • não tomar posse;
  • perder algum prazo; ou
  • ser eliminado em fase posterior.

Além disso, nessas situações, a Administração pode chamar normalmente o próximo da lista.

Decisão judicial específica

Além disso, em alguns casos, candidatos conseguem tutela judicial individual para nomeação.

Essas são situações específicas, na qual um candidato ingressou com uma ação perante o Poder Judiciário para rever seu direito de nomeação e posse. A irregularidade pode variar desde a eliminação indevida em alguma fase até casos de preterição.

O que fazer se a ordem de classificação do concurso for desrespeitada irregularmente?

Se o candidato identificar algumas possíveis irregularidades como:

  • candidatos abaixo sendo chamados antes sem explicação;
  • publicação confusa da lista;
  • nomeações fora do padrão do edital;
  • falta de transparência nas convocações;
  • terceirização enquanto os aprovados aguardam.

A orientação é seguir o seguinte passo a passo:

1. Reúna provas

O primeiro passo é reunir toda prova documental que encontrar. Por isso, guarde:

  • edital;
  • lista final;
  • publicações de nomeação;
  • convocações oficiais;
  • prints do site oficial.

2. Verifique se há justificativa legal

Além disso, antes de entrar com alguma medida, é importante verificar se há alguma justificativa legal para o órgão não estar seguindo a lista. 

Afinal, nem toda diferença é ilegal. Análise de cotas, desistências e listas separadas são situações excepcionais.

3. Faça pedido administrativo ou entre na justiça

Por fim, se o candidato identificar irregularidade, ele pode apresentar recurso administrativo, se ainda estiver no prazo, ou acionar a Justiça.

Nesse último caso, é importante ter o acompanhamento de um advogado especializado, considerando a análise e a estratégia a ser seguida no caso concreto 

Conclusão

A ordem de classificação em concurso público existe justamente para garantir justiça e transparência nas convocações dos candidatos.

Na maioria dos casos, a Administração não pode desrespeitar essa ordem.
Pois quando isso acontece sem base legal, o candidato prejudicado pode buscar correção administrativa ou judicial.

Por isso, acompanhar as nomeações e entender seus direitos é essencial após a aprovação.

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Perguntas frequentes sobre ordem de classificação em concurso público

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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