Saber o que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é essencial para os candidatos de concursos públicos. Isso porque a ADI é uma ação constitucional crucial para questionar as regras que possam violar os direitos fundamentais dos candidatos.
Como, por exemplo, quebrar o princípio da isonomia ou criar exigências discriminatórias ou desproporcionais na vigência do processo seletivo.
Neste artigo, vou te explicar o que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, quais os procedimentos e como essa ação pode impactar os concursos públicos. Vamos lá?
O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico essencial para garantir que os atos normativos e as leis estejam de acordo com a Constituição Federal.
Neste ponto, o Supremo Tribunal Federal (STF) verifica a compatibilidade da lei ou ato normativo com o texto constitucional.
Em relação aos concursos públicos, o principal objetivo da ADI é questionar as normas que regulam os critérios de avaliação, os editais e as regras de ingresso no serviço público. Ou seja, é avaliar se essas normas estão de acordo ou não com os princípios e regras constitucionais.
Quem pode propor uma ADI?
É importante ressaltar que o candidato não pode ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade porque o ordenamento jurídico não o considera legitimado para ajuizar essa ação de natureza constitucional. Assim, segundo o artigo 10 da Constituição Federal, só quem pode propor uma ADI é:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados;
- Governadores de Estado e do Distrito Federal;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O que o candidato pode fazer para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
Já que o candidato não pode entrar com uma ADI, há outros caminhos que ele pode seguir para identificar uma situação de inconstitucionalidade. Veja:
Denunciar ao Ministério Público
O Procurador-Geral da República, como representante do Ministério Público (MP), propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, o candidato pode formalizar a denúncia ao MP, apresentando os argumentos e as provas que sustentem a acusação do direito violado que fere diretamente a Constituição.
Solicitar Apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
O candidato pode entrar em contato com o Conselho Federal da OAB para relatar a situação. Nesse sentido, a OAB tem plena legitimidade para propor uma ADI e defender que o ato impugnado viola a Constituição e que seus efeitos não podem ser convalidados no ordenamento pátrio vigente.
Contatar um Partido Político com Representação no Congresso Nacional
Outro caminho é solicitar que um partido político com representação no Congresso Nacional, proponha a ação perante o STF. Principalmente, se a norma que fere a Constituição atingir um grande número de pessoas ou tiver uma repercussão política.
Mobilizar Entidades de Classe ou Sindicatos
Se o concurso público afetar uma categoria específica, o caminho é mobilizar confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, como associações de servidores públicos ou de candidatos.
Ação Judicial Individual Alternativa: Mandado de Segurança Coletivo
Além disso, existem outras maneiras de questionar uma irregularidade em um concurso público. Ao invés de mover esforços para solicitar que os legitimados entrem com uma ADI, o candidato pode optar por:
- Mandado de Segurança Individual: Para proteger seu direito líquido e certo contra uma ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade responsável pelo concurso.
- Mandado de Segurança Coletivo: Caso o problema afete um grupo de candidatos, uma entidade de classe ou sindicato pode impetrar o mandado em nome de todos os interessados.
Como funciona o procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade?
O procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) segue regras específicas definidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9.868/1999.
As principais etapas são:
Etapa 01: Propositura da ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta por um dos legitimados previstos no artigo 103 da Constituição Federal e a petição inicial deve conter:
- Identificação do autor da ação;
- Fundamentação jurídica demonstrando que a norma impugnada viola a Constituição;
- Pedido claro de declaração de inconstitucionalidade, total ou parcial, da norma questionada.
Além disso, os proponentes acompanham a petição com provas que sustentam a alegação de inconstitucionalidade.
Etapa 02: Análise Prévia do Relator
Ao receber a ADI, o Presidente do STF distribui a ação a um ministro relator, que é responsável por conduzir as etapas iniciais do processo.
Nessa etapa, o relator pode solicitar informações ao órgão ou autoridade responsável pela edição da norma impugnada, que deverá responder em até 30 dias.
Além disso, ele também pode ouvir o Advogado-Geral da União (AGU) e solicitar parecer do Procurador-Geral da República (PGR), que deverá se manifestar sobre a ação em até 15 dias.
Etapa 03: Decisão Liminar (Medida Cautelar)
Se houver um pedido de medida cautelar na ADI, o relator poderá levar o caso para o Plenário do STF decidir antes do julgamento final do mérito.
A Suprema Corte aprova a medida cautelar quando identifica risco de prejuízo ou urgência, e, nesse caso, suspende temporariamente a norma questionada até decidir definitivamente, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão.
Além disso, para que essa suspensão seja válida, pelo menos 8 ministros precisam concordar, conforme a regra de votação prevista na Constituição (art. 97).
Etapa 4: Julgamento da ADI
Após a fase instrutória, o relator leva a ação ao Plenário do STF. No julgamento, cada ministro apresenta seu voto, e a decisão será tomada por maioria absoluta.
Diante disso, se a ADI for julgada procedente, a norma impugnada será declarada inconstitucional, e seus efeitos cessarão a partir da publicação da decisão.
Já se a ADI for julgada improcedente, a norma permanecerá válida no ordenamento jurídico e continuará produzindo seus efeitos na sociedade.
Etapa 5: Efeitos da Decisão
A decisão do STF em uma ADI vale para todos e vincula todas as autoridades e órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública a respeitar a decisão.
No entanto, é importante ressaltar que a decisão de inconstitucionalidade produz efeitos apenas a partir de um momento específico, para evitar impactos negativos à segurança jurídica e à ordem social.
Etapa 6: Publicação e Trânsito em Julgado
Após o julgamento, a decisão é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e, se não houver recursos cabíveis, a decisão tomada pela Corte Suprema transita em julgado, adquirindo força definitiva.
Conclusão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um mecanismo fundamental para a preservação da ordem constitucional. Podendo ser utilizado para questionar atos normativos no concurso público.
No entanto, é importante ressaltar que existem outros meios mais acessíveis para o candidato como, por exemplo, a impetração de mandado de segurança ou ação ordinária.
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Principais perguntas sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade
É uma ação que busca declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo que contrarie a Constituição.
A ADI pode ser proposta por autoridades e entidades específicas, como o Presidente da República, Governadores, e a OAB.
Garantir que leis ou atos normativos estejam de acordo com a Constituição Federal.
No Supremo Tribunal Federal (STF), que é responsável por interpretar a Constituição.
A norma impugnada é considerada inconstitucional e deixa de ter efeito.
É um pedido para suspender a norma temporariamente até o julgamento final da ação.
Não há prazo fixo, pois depende da complexidade do caso e da agenda do STF.
Não, somente autoridades e entidades legitimadas pela Constituição podem propor.