Atos administrativos: entenda o que são e como funcionam

Atos administrativos

Você já ouviu falar em atos administrativos? 

Neste artigo, vamos te explicar o que são atos administrativos, além de detalhar suas funções, características, tipos e maneiras de controle.

Continue a leitura para compreender as dimensões dos atos administrativos e qual a sua importância.

O que são atos administrativos?

Atos administrativos são manifestações ou decisões da administração pública que têm por objetivo concretizar as políticas públicas, regulamentar a legislação e exercer a função administrativa do Estado. 

Nesse sentido, mediante essa ação que o Estado exerce a função administrativa e cumpre com os seus deveres e obrigações do dia a dia, movimentando a máquina da Administração Pública, e, assim, atende às necessidades da sociedade.

Sendo assim, sua finalidade é satisfazer os interesses públicos.

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Para que servem atos administrativos?

Como já dito anteriormente, o objetivo do ato administrativo é satisfazer os interesses públicos, bem como direcionar as ações e decisões que serão emitidas por seus entes, para que a administração pública não tenha prejuízos.

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Características dos atos administrativos

Nessa conjuntura, os atos administrativos possuem diversas características que os definem e os distinguem de outros tipos de atos. 

Aqui estão algumas das características mais importantes dos atos administrativos:

Unilateralidade

Os atos administrativos são emitidos pela Administração Pública de forma unilateral, ou seja, a decisão é tomada pela administração sem necessidade do consentimento dos destinatários.

Dessa forma, a administração age de maneira autônoma na tomada de decisões.

Imperatividade

Os atos administrativos possuem caráter imperativo, o que significa que impõem obrigações, imposição de deveres ou direitos a seus destinatários. 

Desse modo, eles têm força coercitiva e podem ser aplicados aos administrados mesmo que estes não concordem com eles.

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Presunção de legitimidade

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos e legais até que se prove o contrário

Dessa maneira, a administração tem o benefício da dúvida, e cabe aos interessados que questionam o ato fornecer provas de sua ilegalidade.

Exigibilidade

Os atos administrativos são exigíveis, ou seja, os destinatários são obrigados a cumpri-los conforme as determinações estabelecidas. 

A não observância ou descumprimento pode acarretar em sanções, ou penalidades administrativas.

Autoexecutoriedade

Alguns atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade. 

Assim sendo, isso significa que a Administração pode executar diretamente esses atos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário

Além disso, é comum em situações em que é preciso garantir a ordem pública ou proteger o interesse público de forma imediata.

Prescritibilidade

Os atos administrativos estão sujeitos ao prazo de prescrição

Dessa maneira, há um limite temporal para a Administração agir contra o destinatário do ato caso este não cumpra suas determinações. 

Após esse prazo, a Administração perde o direito de tomar medidas relacionadas ao ato.

Controlabilidade

Os atos administrativos estão sujeitos a diferentes formas de controle

Como resultado, a Administração pode realizar um controle interno para verificar a legalidade, eficiência e eficácia de seus próprios atos. 

Além disso, há o controle externo, realizado por órgãos de controle como tribunais de contas e o Poder Judiciário, que analisam a legalidade e regularidade dos atos administrativos.

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Elementos dos atos administrativos

Os atos administrativos são compostos por diversos elementos que os caracterizam e os tornam válidos e eficazes. 

Desse modo, esses elementos são requisitos essenciais para a existência e validade dos atos administrativos. 

Conheça os principais elementos dos atos administrativos:

  • Competência: refere-se à atribuição legal conferida ao agente público ou órgão para praticar determinado ato. O agente deve ter autoridade para tomar a decisão e agir dentro dos limites da sua competência.
  • Finalidade: É o propósito ou objetivo do ato administrativo. Todo ato deve ter um propósito definido e estar voltado para o interesse público, atendendo aos objetivos da administração.
  • Forma: refere-se à maneira pela qual o ato administrativo é manifestado ou exteriorizado. A forma pode ser escrita, oral, eletrônica, entre outras, dependendo da legislação e das normas aplicáveis.
  • Motivo: são os fundamentos ou razões que justificam a prática do ato administrativo. Os motivos devem ser legais, lógicos e coerentes com a finalidade do ato.
  • Objeto: é o conteúdo ou o efeito produzido pelo ato administrativo. O objeto deve estar de acordo com a finalidade e os motivos do ato, e não pode ser contrário à lei.

Nesse ínterim, vale dar ênfase de que a presença e a observância adequada desses elementos são fundamentais para a validade e a eficácia dos atos administrativos. 

Dessa forma, caso haja falta ou um desses elementos esteja inadequado, pode haver o comprometimento e eventual questionamento quanto a legalidade e efetividade do ato.

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Tipos de atos administrativos

Há uma variedade de atos administrativos, cada uma com características e finalidades específicas. 

Desse modo, é importante conhecer os tipos de atos administrativos existentes:

  • Atos normativos: São aqueles que têm a finalidade de estabelecer normas e regulamentos para a administração pública. Exemplos incluem decretos, regulamentos e portarias normativas.
  • Atos ordinatórios: São aqueles que regulam o funcionamento interno da administração pública, definindo procedimentos e organizando a atuação dos órgãos públicos. Exemplos de atos ordinatórios são portarias, ordens de serviço e regimentos internos.
  • Atos enunciativos: São aqueles que apenas declaram uma situação já existente. Um exemplo é a certidão emitida por um órgão público, atestando um fato ou condição.
  • Atos negociais: São atos que envolvem acordos ou negociações com particulares, como contratos, convênios e licitações.
  • Atos punitivos: Referem-se a atos que impõem sanções ou penalidades, com a finalidade de punir condutas ilícitas ou contrárias à legislação, como multas, advertências, demissões e cassações.
  • Atos concessivos: São aqueles que concedem direitos ou benefícios a particulares, como autorizações ou licenças.
  • Atos de controle: São atos que a administração pública exerce para fiscalizar o cumprimento da lei, a regularidade de procedimentos ou a adequação de atividades.
  • Atos de execução: São atos que colocam em prática determinações previamente estabelecidas, como a desapropriação de um imóvel para obras públicas.

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Controle dos atos administrativos

O controle dos atos administrativos é uma parte essencial do funcionamento de qualquer sistema democrático e da administração pública em geral. 

Isso porque é ele quem assegura a conformidade dos atos administrativos com a legalidade, eficiência, eficácia e o interesse público. 

Nessa perspectiva, busca evitar abusos de poder, corrigir eventuais erros e garantir que a atuação do Estado esteja alinhada com os princípios e objetivos estabelecidos pela legislação e pela Constituição.

Existem diferentes níveis de controle dos atos administrativos, realizados por diferentes órgãos e instituições, de acordo com a divisão de poderes e as estruturas jurídicas de cada país. 

Vamos conhecer cada um deles abaixo:

1) Controle Administrativo

A própria administração pública exerce um controle interno sobre seus próprios atos. 

Isso pode envolver revisões de legalidade, procedimentos e eficácia, garantindo que os atos estejam alinhados com os princípios administrativos e os objetivos estabelecidos.

Desse modo, órgãos de controle administrativo interno, como as corregedorias e as auditorias internas, são responsáveis por esse controle.

2) Controle Legislativo

Sob o mesmo ponto de vista, o Poder Legislativo, frequentemente por meio de comissões parlamentares e órgãos de fiscalização, exerce um controle sobre os atos administrativos, analisando a sua conformidade com as leis, as políticas públicas e os interesses da sociedade. 

Isso pode ser feito por meio de audiências públicas, investigações e análises de relatórios.

3) Controle Judiciário

O Poder Judiciário desempenha um papel crucial no controle dos atos administrativos. 

Sendo assim, qualquer pessoa prejudicada por um ato administrativo pode recorrer aos tribunais para questionar a sua ilegalidade. 

Dessa maneira, os tribunais podem anular atos ilegais, corrigir erros e impor sanções quando necessário.

4) Controle de Tribunais de Contas

Os tribunais de contas realizam um controle específico sobre os aspectos financeiros, orçamentários e contábeis dos atos administrativos. 

Sendo assim, eles asseguram que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e eficiente.

5) Controle Social

Os cidadãos e a sociedade civil também têm um papel importante no controle dos atos administrativos. 

Através da participação, do acesso à informação e do engajamento em processos democráticos, os cidadãos podem fiscalizar a atuação do Estado, levantando preocupações e exigindo prestação de contas.

Desse modo, essas formas de controle dos atos administrativos são complementares e buscam assegurar que a Administração Pública atue dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos cidadãos e promovendo o interesse público.

Além disso, cada forma de controle tem suas particularidades e aplicabilidades, e juntas contribuem para um sistema de controle mais abrangente e efetivo.

O controle dos atos administrativos busca garantir que a Administração Pública atue dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos cidadãos e os princípios democráticos. 

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Revogação e anulação dos atos administrativos

A revogação e a anulação são formas de modificar ou extinguir os atos administrativos que foram emitidos pela Administração Pública. 

Apesar de que ambas tenham como resultado a cessação dos efeitos do ato, elas possuem diferenças quanto ao momento e às circunstâncias em que podem ser aplicadas. 

Vejamos:

Revogação

A revogação é o ato administrativo por meio do qual a própria administração decide retirar um ato que ainda está em vigor, seja por considerá-lo ineficaz, desnecessário, inadequado ou inconveniente. 

Ela pode ocorrer a qualquer momento, desde que observados os procedimentos e princípios legais. Alguns pontos importantes sobre a revogação são:

  1. A revogação não é retroativa, ou seja, não afeta os efeitos produzidos pelo ato antes de sua revogação.
  2. Pode ser realizada pela própria autoridade que emitiu o ato ou por uma autoridade superior.
  3. Deve ser devidamente fundamentada, indicando os motivos que justificam a revogação.
  4. Pode ocorrer tanto por iniciativa da administração quanto por solicitação dos interessados.

Anulação

Já a anulação é o ato administrativo pelo qual a própria administração ou um órgão superior declara a invalidade de um ato que é ilegal ou praticado em desacordo com a lei desde sua origem

A anulação tem efeito retroativo, ou seja, o ato é considerado inválido desde o momento de sua emissão. Alguns fatores sobre a anulação são:

  1. Pode ser solicitada por qualquer pessoa prejudicada pelo ato, além de poder ser iniciada pela administração.
  2. Deve ser precedida de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
  3. A anulação não pode ser feita de forma arbitrária, deve estar fundamentada em razões de ilegalidade, vício ou violação de princípios administrativos.
  4. O ato anulado é considerado nulo de pleno direito, ou seja, não produz efeitos desde sua origem.

Ambos os processos são importantes para garantir que os atos administrativos estejam em conformidade com a lei e com os princípios administrativos.

Conclusão

Neste artigo, você pode verificar que os atos administrativos representam os alicerces da ação do Estado e da administração pública. 

Nesse sentido, são manifestações unilaterais que traduzem a vontade da administração em busca do interesse público e da realização das políticas governamentais. 

Ao entender suas características, elementos e a importância do controle, torna-se possível uma abordagem mais consciente e crítica sobre o funcionamento da administração pública e seus impactos na sociedade. 

Portanto, se você é candidato a concurso público, é de extrema importância que estude os atos administrativos.

Caso você tenha alguma dúvida acerca desse assunto, deixe aqui nos comentários!

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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