Concurso do TCE GO oferece 16 vagas com salário de R$ 11,8 mil

Concurso do TCE GO tem 16 vagas de nível médio com salário de R$ 11.862,19. Veja conteúdo do edital, prazos de inscrição e regras da prova.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás publicou edital de concurso para um cargo de nível médio que paga mais de onze mil reais por mês. As provas serão em janeiro de 2027, em Goiânia, e as inscrições abrem em outubro. Este texto reúne o que o documento oficial diz sobre vagas, remuneração, conteúdo e prazos.

O cargo em disputa

Técnico de controle externo é o servidor que instrui processos de fiscalização, examina contas e documentos e apoia as auditorias do Tribunal. As atribuições estão no Anexo I do edital, que remete ao artigo 5º da Lei Estadual nº 15.122/2005.

O concurso tem duas especialidades. Técnico Administrativo e Tecnologia da Informação, ambas exigindo apenas certificado de conclusão do ensino médio ou de curso profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação.

Não há exigência de curso técnico específico nem de experiência anterior. O que o edital cobra na posse é a comprovação da escolaridade, a idade mínima de 18 anos e a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

Vagas, salário e quem pode concorrer

O Edital nº 01/2026 saiu no Diário Oficial do Estado de Goiás número 24.850, de 25 de agosto de 2026, assinado pelo conselheiro Sebastião Tejota, presidente da Comissão do Concurso. A organizadora é a Fundação Carlos Chagas.

São 16 vagas no total. A especialidade Técnico Administrativo tem seis, sendo uma reservada a candidatos negros. A de Tecnologia da Informação tem dez, com uma reservada a pessoa com deficiência e duas a candidatos negros.

O vencimento inicial é de R$ 11.862,19 para as duas especialidades. A evolução na carreira segue o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal, fixado na mesma Lei Estadual nº 15.122/2005.

A taxa de inscrição custa R$ 100 e cada candidato só pode concorrer a um cargo. Quem fizer mais de uma inscrição terá apenas a última confirmada, e as anteriores serão canceladas sem devolução do valor pago.

O edital veda a inscrição de quem participou de qualquer fase ou dos preparativos do certame, e estende a proibição ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o primeiro grau, com base no artigo 21, parágrafo único, da Lei Estadual nº 19.587/2017.

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As regras do edital que mudam o jogo

A nota não é o número de acertos

A prova objetiva tem 70 questões, 25 de conhecimentos gerais com peso 1 e 45 de conhecimentos específicos com peso 2. A correção usa escore padronizado, sistema em que a nota depende do desempenho de todo o grupo presente à prova.

O item 9.3 fixa média 50 e desvio padrão 10. Está habilitado quem somar 150 pontos ou mais nas duas provas objetivas, e quem ficar abaixo disso é excluído do concurso.

A redação só é corrigida até certa posição

O item 10.2 manda corrigir apenas as redações dos classificados até a 29ª posição na ampla concorrência e até a 7ª na lista de candidatos negros, na especialidade Administrativa. Na de Tecnologia da Informação, o item 11.2 fixa 48ª e 12ª posições.

Todos os habilitados na lista de pessoas com deficiência têm a discursiva corrigida. Os empatados na última colocação entram no corte, e quem fica fora é excluído em definitivo.

A redação vale de zero a 100 pontos e exige nota mínima 50. Ela deve ter entre 20 e 30 linhas, e texto com até sete linhas escritas recebe nota zero. Na especialidade de TI, a discursiva é um estudo de caso com uma questão prática.

A isenção tem quatro portas e um prazo curto

O pedido de isenção da taxa vai das 10h de 8 de setembro às 23h59 de 10 de setembro de 2026, apenas pelo site da banca. As hipóteses são renda familiar inferior a dois salários mínimos, doador de sangue, doador de medula óssea e doadora de leite materno.

Os prazos de comprovação são específicos. Doador de sangue precisa provar pelo menos três doações nos doze meses anteriores à publicação do edital, doador de medula precisa de doação nos últimos 24 meses e a doadora de leite precisa de três doações em doze meses.

O resultado sai a partir de 21 de setembro de 2026 e cabe recurso em três dias úteis. Quem tiver o pedido negado ainda pode participar, desde que gere o boleto e pague até 9 de novembro de 2026.

O que cai na prova

Conhecimentos gerais reúnem língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico e legislação institucional, esta última cobrando a Lei Orgânica do Tribunal, a Lei Estadual nº 16.168/2007, o Regimento Interno da Resolução nº 22/2008 e o regime jurídico dos servidores estaduais da Lei Estadual nº 20.756/2020.

Na especialidade Administrativa, o programa inclui direito administrativo, licitações e contratos pela Lei Federal nº 14.133/2021, controle externo, contabilidade aplicada ao setor público e improbidade administrativa na redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

Na de Tecnologia da Informação, o conteúdo traz engenharia de software assistida por inteligência artificial e sistemas agentivos, além de DevOps, banco de dados, segurança da informação, computação em nuvem e leitura técnica em inglês.

O Anexo II fecha uma porta útil ao candidato. Legislação, súmulas e jurisprudência do STF, do STJ e do TCU serão consideradas com as alterações vigentes até a data de publicação do edital, ou seja, 25 de agosto de 2026.

O que os tribunais decidem sobre as 16 vagas

O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 161 da repercussão geral que a aprovação dentro do número de vagas previsto no edital gera direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa, ressalvadas situações excepcionais que a Administração precisa comprovar.

Em 2025 o Supremo julgou o Tema 1.164, no Recurso Extraordinário 1.316.010, relatoria do ministro Flávio Dino, e admitiu afastar esse direito quando o cargo é extinto por lei em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal. A tese exige que a extinção ocorra antes do fim da validade do certame e seja motivada.

Sobre as provas, vale o Tema 485, julgado em 23 de abril de 2015 no Recurso Extraordinário 632.853, relatoria do ministro Gilmar Mendes. O Judiciário não substitui a banca para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade.

O edital reproduz esse limite no item 13.15, ao afirmar que a banca examinadora é última instância e soberana em suas decisões. A soberania alcança o mérito técnico, e não o cumprimento das próprias regras publicadas.

Quem quiser discutir alguma cláusula ainda encontra uma janela aberta neste momento. O item 1.8 permite impugnação fundamentada em três dias úteis a contar da publicação, e o assunto está detalhado em edital do concurso do TCE GO pode ser impugnado.

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O calendário, na ordem em que os prazos vencem

  1. Peça isenção da taxa entre as 10h de 8 de setembro e as 23h59 de 10 de setembro de 2026, no site da Fundação Carlos Chagas.
  2. Confira o resultado da isenção a partir de 21 de setembro de 2026 e recorra em três dias úteis se for indeferido.
  3. Inscreva-se entre as 10h de 5 de outubro e as 23h59 de 6 de novembro de 2026, escolhendo um único código de opção.
  4. Envie o laudo médico, o pedido de atendimento específico e a solicitação de nome social ainda dentro do período de inscrições, porque pedido posterior é indeferido.
  5. Pague a taxa de R$ 100 até 9 de novembro de 2026, dentro do horário bancário, já que o boleto só pode ser gerado até as 22h daquele dia.
  6. Verifique em 23 de novembro de 2026 as listas de quem concorre às vagas reservadas e recorra em três dias úteis, com respostas previstas para 4 de dezembro de 2026.
  7. Consulte os locais de prova a partir de 11 de dezembro de 2026 e não confie apenas no cartão informativo enviado por e-mail, que o edital classifica como comunicação sem caráter oficial.
  8. Faça a prova em 17 de janeiro de 2027, com 4h30 de duração, e lembre que só é permitido deixar a sala depois de três horas.

Alguns detalhes de sala derrubam candidato preparado. Não entram lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo nem calculadora, relógios de qualquer espécie são proibidos e o edital exige que as orelhas fiquem descobertas durante a prova.

O candidato transcreve uma frase da capa do caderno para exame grafotécnico, comparação de escrita usada depois na posse. Quem se recusar a fazer a transcrição pode ser excluído.

Para fechar

Anote 10 de setembro para a isenção e 6 de novembro para o encerramento das inscrições. São as duas datas que, perdidas, encerram a participação antes mesmo da prova.

Se você vai disputar uma das 16 vagas, conte nos comentários por qual especialidade optou.

Perguntas frequentes

O concurso do TCE GO tem cadastro de reserva?
O edital destina o certame ao preenchimento das vagas existentes, obedecida a ordem classificatória, e prevê validade de dois anos prorrogável uma vez por igual período.

Qual o critério de desempate?
Primeiro a idade acima de 60 anos, na forma do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, depois maior nota na discursiva, maior nota em conhecimentos específicos, mais acertos em português, maior idade e exercício da função de jurado.

Quem passar dentro das 16 vagas será nomeado?
Em regra sim, pelo Tema 161 do STF. O tema está detalhado em fui aprovado fora das vagas do concurso.

Há exame médico depois da aprovação?
Sim. O item 15.1 prevê inspeção de saúde eliminatória por junta médica oficial do Estado, com exames pagos pelo candidato. O contexto está em doenças que impedem de assumir cargo público.

Posso levar o caderno de questões?
Sim, depois de três horas de permanência na sala, e o caderno é personalizado.

Quais documentos preciso na posse?
O item 15.6 lista certidões criminais estadual e federal, título de eleitor com comprovante de votação, declaração de acumulação de cargos e outros, detalhados em documentos para posse.

Encontrou no edital uma regra que parece te excluir antes da prova? Se algum item do documento contraria a lei, a análise do seu caso depende do prazo de recurso de três dias úteis previsto no item 13.2. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Disponível em planalto.gov.br
  • GOIÁS. Lei Estadual nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, Lei Estadual nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, conforme citadas no Edital nº 01/2026 do TCE-GO.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 485 da repercussão geral, Recurso Extraordinário 632.853, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 23 de abril de 2015. Disponível em portal.stf.jus.br
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.164 da repercussão geral, Recurso Extraordinário 1.316.010, relator ministro Flávio Dino, com referência ao Tema 161. Disponível em stf.jus.br
  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. Edital nº 01/2026, abertura de inscrições. Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.850, de 25 de agosto de 2026.
  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. TCE-GO abre concurso público para Técnico de Controle Externo. Disponível em portal.tce.go.gov.br
  • FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Portal do candidato. Disponível em concursosfcc.com.br
  • BASTOS, Agnaldo. Edital do concurso do TCE GO pode ser impugnado até 28 de agosto. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Fui aprovado fora das vagas do concurso. E agora? concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Doenças que impedem de assumir cargo público. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Documentos para posse, checklist completo para não perder a vaga. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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