O direito dos candidatos sabatistas é um tema relevante para todos os candidatos de concurso público, principalmente aqueles que não podem realizar provas no sábado por motivos religiosos.
Diante dessa situação, surgem diversas dúvidas, especialmente sobre como solicitar a realização da prova em horário diferenciado e se todas as bancas são obrigadas a oferecer horários alternativos para os candidatos sabatistas.
Por isso, neste artigo, vou te mostrar como funciona o direito de candidatos sabatistas e o que você pode fazer para garantir que esse direito seja respeitado.
O que são candidatos sabatistas?
Candidatos sabatistas são aqueles que, por motivos religiosos, guardam o sábado como um dia sagrado. Geralmente, essa prática religiosa é comum entre os candidatos que professam a fé nas igrejas Adventistas do Sétimo Dia e também os Judeus Ortodoxos.
Adventistas do Sétimo Dia em Concursos Públicos
Os Adventistas do Sétimo Dia, por exemplo, consideram sagrado o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado.
Eles seguem o mandamento bíblico do descanso no sétimo dia e, por isso, durante esse período se dedicam a adoração a Deus, descanso e comunhão familiar. Ou seja, não participam de outras atividades como estudar, trabalhar, fazer provas, fazer compras, realizar tarefas domésticas, etc.
No caso dos Adventistas, geralmente, a solicitação da realização de prova do concurso público é após o pôr do sol no sábado.
Judeus Ortodoxos em Concursos Públicos
Já para os judeus ortodoxos o shabat (sábado) vai do pôr do sol de sexta-feira até o anoitecer de sábado.
Conforme as tradições milenares da Lei Judaica (Halachá), qualquer atividade que não seja a adoração a Deus durante esse período é considerada prática proibida. Como, por exemplo, escrever, usar transporte, trabalho criativo, etc.
Por isso, os candidatos que são judeus ortodoxos também podem solicitar a adequação do horário. Em geral, solicita-se que o candidato passe a noite no local da prova, em total isolamento, até o fim do shabat para evitar acesso a prova e a violação dos seus direitos religiosos.
Outras crenças que impedem a realização da prova no horário padrão
Não é somente os candidatos sabatistas que podem solicitar a realização da prova em outro horário por motivo religioso.
Os muçulmanos praticantes, por exemplo, devido aos seus horários de oração podem ter dificuldade para realizar a prova no horário padrão. Neste caso, o candidato deve comunicar a banca examinadora do certame e apresentar os documentos que comprovem sua atividade religiosa e solicitar uma adaptação de horário.
Diante disso, entende-se que, qualquer outra religião que impeça o candidato de realizar a prova no horário padrão, com comprovação, pode solicitar a mudança de horário dentro dos requisitos previstos no edital.
Como solicitar o direito de realizar provas em horário diferenciado?

Para solicitar o direito de realizar provas de concurso em horário diferenciado, o candidato sabatista deve seguir os procedimentos que, geralmente, são estabelecidos no edital do certame.
De toda forma, é essencial lembrar que para realizar essa solicitação o candidato deve:
- Indicar a condição de sabatista no momento da inscrição;
- Apresentar declaração da autoridade religiosa competente;
- Aguardar a confirmação da banca organizadora sobre o deferimento do pedido.
Mas lembre-se: é essencial ler atentamente o edital, pois alguns certames podem ter regras e requisitos específicos para o cumprimento de todos os direitos dos candidatos sabatistas em concurso público.
Responsabilidade das bancas organizadoras
A banca organizadora do concurso tem a responsabilidade de garantir que todos os candidatos tenham condições de igualdade para a realização da prova.
Diante do direito de candidatos sabatistas, isso inclui:
- Disponibilizar horários alternativos para candidatos que comprovem a necessidade;
- Garantir que o conteúdo da prova não seja divulgado antes da realização por todos os candidatos;
- Assegurar que as condições do ambiente de prova sejam equivalentes para todos.
Ou seja, os candidatos sabatistas devem ficar no local da prova do concurso desde o horário padrão até a sua finalização, pois dessa maneira não terá acesso a prova quando os demais candidatos encerrarem a sua participação nesta etapa do certame.
O que diz a legislação e jurisprudência sobre o direito de candidatos sabatistas?
Segundo a nossa Constituição Federal, a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos é um Direito Constitucional inviolável. Ou seja, nada e nem ninguém pode impedir alguém de exercer suas práticas religiosas, incluindo a realização de uma prova de concurso público.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favoravelmente ao direito de candidatos sabatistas em diversos julgados.
Em 2020, por exemplo, o STF reconheceu publicamente a possibilidade de alteração de datas e horários de etapas de concurso público em razão de crença religiosa. De acordo com a Corte, essa mudança é possível desde que não ocasione ônus desproporcional à Administração Pública e preserve a igualdade entre os candidatos.
É preciso dizer que, casos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Justiça Federal de Florianópolis, no Conselho Nacional de Justiça, na Justiça de Santo André e outros órgãos públicos e jurisdicionais, demonstram que o direito de candidatos sabatistas já é reconhecido pelo judiciário brasileiro, desde que a solicitação seja realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos em edital e não prejudique o andamento do concurso.
O que fazer se a banca organizadora negar meu pedido para realizar a prova em outro horário?
Se a banca do concurso negar seu pedido para realizar a prova em horário diferenciado, o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo. Neste documento, o candidato pode argumentar de acordo com o art. 5º, VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença. Além disso, é fundamental anexar todos os documentos que comprovem sua religião.
Caso o recurso administrativo seja indeferido ou o candidato não tiver resposta em tempo hábil para realização da prova, o próximo passo é ingressar com um mandado de segurança na Justiça. Neste caso, é imprescindível o auxílio jurídico de um advogado especializado em concurso público.
Conclusão
O direito de candidatos sabatistas é uma extensão da liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal.
Por isso, é essencial que os candidatos estejam atentos aos procedimentos necessários para solicitar horários alternativos e que as bancas organizadoras cumpram seu papel de garantir a igualdade de condições.
Ficou com dúvida sobre esse assunto? Deixe um comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível!
Perguntas frequentes sobre direito de candidatos sabatistas
É aquele que, por motivos religiosos, não pode realizar atividades seculares durante o sábado.
Indique sua condição no momento da inscrição e apresente a documentação exigida pela banca organizadora.
Sim, desde que o candidato comprove a necessidade e siga os procedimentos estabelecidos no edital.
Não. A solicitação não pode resultar em qualquer tipo de discriminação ou prejuízo ao candidato.
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Judiciário para garantir seu direito.
Geralmente, sim. A banca organizadora especificará os documentos necessários no edital.
As bancas devem adotar medidas para evitar qualquer vazamento e garantir a integridade do processo.