Exame toxicológico em concurso público: tudo o que você precisa saber

Exame toxicológico em concurso público tudo o que você precisa saber

Você já viu algum edital pedindo exame toxicológico em concurso público? Está sendo cada vez mais frequente a exigência deste teste nos certames, principalmente nas áreas de segurança pública, vigilância e transporte. 

Essa solicitação tem como objetivo garantir que os candidatos estejam aptos fisicamente e psicologicamente para desempenhar suas funções no cargo público. No entanto, muitos candidatos têm dúvidas sobre a legalidade do exame e o que fazer se o resultado atestar positivo. 

Por isso, neste artigo vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o exame toxicológico em concurso público.

O que é o exame toxicológico em concurso público?

O exame toxicológico em concurso público é uma análise laboratorial que visa identificar a presença de substâncias ilícitas no organismo. 

Nos concursos públicos, a banca utiliza esse exame para detectar se o candidato usa algum tipo de droga que compromete suas funções no cargo.

Em geral, a banca exige esse exame durante a avaliação médica, mas, em alguns certames, pode incluir essa etapa de forma específica.

É mais comum a solicitação do exame toxicológico nos concursos para carreiras policiais e outras que exigem aptidão física e responsabilidade direta com a vida de terceiros.

Quais concursos o exame toxicológico é exigido?

Em geral, o exame toxicológico é exigido nos concursos públicos para:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar; 
  • Corpo de Bombeiros. 

Além disso, a banca pode solicitar o exame em certames voltados para a área da saúde, transporte e vigilância, setores que lidam diretamente com a segurança da população.

Lembrando que, a exigência do exame toxicológico deve estar prevista no edital de abertura do concurso. 

Como funciona o exame toxicológico em concurso público?

Os laboratórios realizam o exame toxicológico por meio da análise de amostras de cabelos, sangue, urina ou pelos do candidato. Esse tipo de exame tem como objetivo identificar o uso de drogas durante um período de 90 até 180 dias antes do teste. 

Laboratórios credenciados pelos órgãos de controle devem realizar a coleta, já que a confiabilidade do exame depende da manipulação correta das amostras. O laboratório disponibiliza o resultado em até 10 dias úteis.

Além disso, é fundamental o candidato seguir as orientações da banca organizadora expresso no edital para evitar problemas. 

O que o edital deve informar sobre o exame toxicológico?

O edital do concurso deve trazer informações claras e objetivas sobre o exame toxicológico. Como, por exemplo, sobre:

  • o procedimento;
  • o tipo de exame (larga janela de detecção);
  • o período de detecção esperado; 
  • os prazos para entrega do laudo;
  • os critérios de reprovação; 
  • a lista de substâncias que serão analisadas;
  • os requisitos do laboratório; 
  • entre outras informações.

É direito de todo candidato de concurso público exigir todos os detalhes que tragam transparência para todas as etapas do concurso. 

O que fazer se o exame toxicológico for positivo? 

Caso o exame toxicológico ateste positivo para a presença de substâncias ilícitas e o edital preveja essa possibilidade, a banca pode eliminar o candidato do certame.

No entanto, há algumas exceções. Por exemplo, se o laudo apresentar o uso de uma substância legal e o candidato tiver uma prescrição médica, ele pode recorrer do resultado apresentando um laudo médico ou uma receita para justificar a presença da substância no exame.

Outra situação em que o candidato pode recorrer é se o exame tiver sido realizado de maneira incorreta durante a coleta ou análise, Neste caso, o candidato precisa juntar provas que o ajude a sustentar seu argumento para evitar a sua eliminação. 

Em qualquer um dos casos é essencial agir rapidamente, uma vez que os prazos para recurso administrativo, geralmente, são curtos, variando de 24 a 48 horas.

Além disso, se o recurso administrativo for negado, o candidato pode impetrar  um mandado de segurança. Neste caso, é essencial o auxílio de um advogado especializado em concurso público.

O que diz a jurisprudência sobre o exame toxicológico em concurso público?

A exigência de exame toxicológico em concurso público tem gerado controvérsia judicial no Brasil. Por isso, é importante o acompanhamento de um advogado no caso em questão. 

Em Santa Catarina, por exemplo, um candidato do concurso para a Polícia Militar foi reprovado no exame toxicológico por causa da presença de codeína. No entanto, a Justiça reconheceu o uso legítimo da substância, pois ela é encontrada em medicamentos prescritos para tratamento de doenças como o fenômeno de Raynaud e fibromialgia.

Já no Distrito Federal, a Justiça manteve a eliminação do candidato que apresentou material insuficiente para a realização do exame toxicológico, pois havia se depilado. Os critérios para a realização do exame estavam previstos no edital e a justificativa do candidato não foi considerada plausível para reverter a sua eliminação perante o Tribunal.

Além disso, existem casos de candidatos que, por causa de erro laboratorial, conseguiram uma indenização por danos morais e materiais.

Conclusão

O exame toxicológico em concurso público tem como objetivo garantir a segurança e a idoneidade dos futuros servidores públicos.

Por isso, o candidato deve estar atento às exigências do edital, buscar laboratórios credenciados e guardar toda documentação.

Além disso, se houver uma eliminação injustiça, o candidato pode recorrer administrativamente e, em alguns casos, ingressar com uma ação na via judicial.

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Perguntas frequentes sobre exame toxicológico em concurso público

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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