Você já viu algum edital pedindo exame toxicológico em concurso público? Está sendo cada vez mais frequente a exigência deste teste nos certames, principalmente nas áreas de segurança pública, vigilância e transporte.
Essa solicitação tem como objetivo garantir que os candidatos estejam aptos fisicamente e psicologicamente para desempenhar suas funções no cargo público. No entanto, muitos candidatos têm dúvidas sobre a legalidade do exame e o que fazer se o resultado atestar positivo.
Por isso, neste artigo vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o exame toxicológico em concurso público.
O que é o exame toxicológico em concurso público?
O exame toxicológico em concurso público é uma análise laboratorial que visa identificar a presença de substâncias ilícitas no organismo.
Nos concursos públicos, a banca utiliza esse exame para detectar se o candidato usa algum tipo de droga que compromete suas funções no cargo.
Em geral, a banca exige esse exame durante a avaliação médica, mas, em alguns certames, pode incluir essa etapa de forma específica.
É mais comum a solicitação do exame toxicológico nos concursos para carreiras policiais e outras que exigem aptidão física e responsabilidade direta com a vida de terceiros.
Quais concursos o exame toxicológico é exigido?
Em geral, o exame toxicológico é exigido nos concursos públicos para:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Civil;
- Polícia Militar;
- Corpo de Bombeiros.
Além disso, a banca pode solicitar o exame em certames voltados para a área da saúde, transporte e vigilância, setores que lidam diretamente com a segurança da população.
Lembrando que, a exigência do exame toxicológico deve estar prevista no edital de abertura do concurso.
Como funciona o exame toxicológico em concurso público?

Os laboratórios realizam o exame toxicológico por meio da análise de amostras de cabelos, sangue, urina ou pelos do candidato. Esse tipo de exame tem como objetivo identificar o uso de drogas durante um período de 90 até 180 dias antes do teste.
Laboratórios credenciados pelos órgãos de controle devem realizar a coleta, já que a confiabilidade do exame depende da manipulação correta das amostras. O laboratório disponibiliza o resultado em até 10 dias úteis.
Além disso, é fundamental o candidato seguir as orientações da banca organizadora expresso no edital para evitar problemas.
O que o edital deve informar sobre o exame toxicológico?
O edital do concurso deve trazer informações claras e objetivas sobre o exame toxicológico. Como, por exemplo, sobre:
- o procedimento;
- o tipo de exame (larga janela de detecção);
- o período de detecção esperado;
- os prazos para entrega do laudo;
- os critérios de reprovação;
- a lista de substâncias que serão analisadas;
- os requisitos do laboratório;
- entre outras informações.
É direito de todo candidato de concurso público exigir todos os detalhes que tragam transparência para todas as etapas do concurso.
O que fazer se o exame toxicológico for positivo?
Caso o exame toxicológico ateste positivo para a presença de substâncias ilícitas e o edital preveja essa possibilidade, a banca pode eliminar o candidato do certame.
No entanto, há algumas exceções. Por exemplo, se o laudo apresentar o uso de uma substância legal e o candidato tiver uma prescrição médica, ele pode recorrer do resultado apresentando um laudo médico ou uma receita para justificar a presença da substância no exame.
Outra situação em que o candidato pode recorrer é se o exame tiver sido realizado de maneira incorreta durante a coleta ou análise, Neste caso, o candidato precisa juntar provas que o ajude a sustentar seu argumento para evitar a sua eliminação.
Em qualquer um dos casos é essencial agir rapidamente, uma vez que os prazos para recurso administrativo, geralmente, são curtos, variando de 24 a 48 horas.
Além disso, se o recurso administrativo for negado, o candidato pode impetrar um mandado de segurança. Neste caso, é essencial o auxílio de um advogado especializado em concurso público.
O que diz a jurisprudência sobre o exame toxicológico em concurso público?
A exigência de exame toxicológico em concurso público tem gerado controvérsia judicial no Brasil. Por isso, é importante o acompanhamento de um advogado no caso em questão.
Em Santa Catarina, por exemplo, um candidato do concurso para a Polícia Militar foi reprovado no exame toxicológico por causa da presença de codeína. No entanto, a Justiça reconheceu o uso legítimo da substância, pois ela é encontrada em medicamentos prescritos para tratamento de doenças como o fenômeno de Raynaud e fibromialgia.
Já no Distrito Federal, a Justiça manteve a eliminação do candidato que apresentou material insuficiente para a realização do exame toxicológico, pois havia se depilado. Os critérios para a realização do exame estavam previstos no edital e a justificativa do candidato não foi considerada plausível para reverter a sua eliminação perante o Tribunal.
Além disso, existem casos de candidatos que, por causa de erro laboratorial, conseguiram uma indenização por danos morais e materiais.
Conclusão
O exame toxicológico em concurso público tem como objetivo garantir a segurança e a idoneidade dos futuros servidores públicos.
Por isso, o candidato deve estar atento às exigências do edital, buscar laboratórios credenciados e guardar toda documentação.
Além disso, se houver uma eliminação injustiça, o candidato pode recorrer administrativamente e, em alguns casos, ingressar com uma ação na via judicial.
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Perguntas frequentes sobre exame toxicológico em concurso público
Não. Ele é mais comum em concursos para áreas da segurança pública e transporte.
É o período de tempo anterior ao exame em que o uso de substâncias pode ser detectado (geralmente de 90 a 180 dias).
Não, desde que comprove o uso legal com receituário e laudo médico.
O toxicológico detecta substâncias em longo prazo, enquanto o antidoping identifica uso recente.
Não. Se não estiver previsto, a exigência é ilegal e pode ser contestada.