Nesta semana, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1.190/2024. O PL isenta a candidata doadora de leite materno da taxa de inscrição no concurso.
A nova norma Distrital tem como objetivo reconhecer a importância social da doação de leite humano, essencial para a nutrição de recém-nascidos, especialmente prematuros e bebês de baixo peso.
Por isso, neste artigo vou te mostrar tudo que você precisa saber sobre o projeto de lei que prevê essa isenção para as candidatas doadoras de leite no concurso.
Impacto na saúde pública
Segundo a Secretaria de Saúde do DF, entre janeiro e abril de 2025, foram coletados 6.343 litros de leite materno, número abaixo da média mensal de 1.700 litros registrada em 2024.
A nova política de isenção visa justamente estimular mais mulheres a doar, ampliando o impacto positivo na saúde pública infantil.
É importante ressaltar que a doação de leite materno é essencial para salvar vidas. Afinal, recém-nascidos prematuros e de baixo peso, que não podem ser amamentados pelas próprias mães, dependem do leite doado para sobreviver e se desenvolver com saúde.
Ao formalizar a isenção da taxa de inscrição para a candidata doadora de leite no concurso, o Distrito Federal dá um passo importante no reconhecimento social do trabalho reprodutivo e comunitário realizado pelas mulheres.
Requisitos para a isenção da taxa do concurso para candidata doadora de leite materno

No Distrito Federal, a Lei nº 4.949/2012 regulamenta o processo seletivo no âmbito distrital. Diante disso, o novo Projeto de Lei nº 1190/2024, propõe incluir as doadoras de leite materno entre as categorias que já constam como isentas da taxa: doadores de sangue e inscritos em programas sociais como, por exemplo, o CadÚnico.
De acordo com o Projeto de Lei, para se beneficiar da isenção a candidata doadora de leite deve:
- Comprovar pelo menos duas doações por mês, durante três meses consecutivos. As doações devem ter ocorrido nos três anos anteriores à inscrição no concurso;
- Apresentar documento oficial emitido pelo Banco de Leite Humano do DF, comprovando as doações.
Esses critérios garantem que o benefício seja destinado às mulheres que mantiveram um compromisso contínuo com a doação, incentivando a fidelização à prática.
Procedimentos para solicitação da isenção
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1190/2024 no dia 27/05. No entanto, para que a medida entre em vigor, é necessária a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Ou seja, até que isso ocorra, a isenção para candidatas doadoras de leite materno ainda não está em vigor. Portanto, não se aplica aos novos editais de concursos públicos distritais em andamento.
Por isso, é importante acompanhar a publicação oficial da sanção para verificar a partir de quando a isenção entrará em vigor no ordenamento do Distrito Federal
Com o Projeto de Lei sancionado, a candidata doadora de leite pode solicitar a isenção da taxa de inscrição no concurso da seguinte forma:
- Verificar se o edital do concurso distrital já contempla a nova categoria de isenção;
- Reunir a documentação exigida, especialmente o comprovante de doação emitido pelo Banco de Leite Humano do DF;
- Realizar o pedido dentro do prazo estipulado no edital, geralmente no ato da inscrição;
- Aguardar a resposta da banca organizadora, que poderá deferir ou indeferir o pedido conforme os critérios legais.
Conclusão
A aprovação do PL nº 1190/2024 representa uma conquista importante para as candidatas doadoras de leite materno.
A nova norma tem como objetivo reforçar o papel das políticas públicas no incentivo à solidariedade e na promoção da saúde neonatal.
E você? Qual a sua opinião sobre esse assunto? Deixe nos comentários!
Perguntas frequentes sobre doadora de leite no concurso
Não. A isenção só será válida em concursos públicos distritais no DF que adotem a nova lei.
É necessário apresentar declaração oficial emitida pelo Banco de Leite Humano do DF.
São exigidas duas doações mensais, por três meses consecutivos, nos últimos três anos.
A proposta foi aprovada pela CLDF e aguarda sanção para entrar em vigor.
Ainda não, mas há projetos de lei em tramitação que propõem medidas semelhantes.
Você pode apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica caso se sinta prejudicada.