Isenção de taxa no concurso público: como pedir?

Como pedir isenção de taxa no concurso público

A isenção da taxa de inscrição do concurso público é um benefício para pessoas que não podem custear sua inscrição, desde que cumpram regras específicas.

Neste artigo, você entenderá sobre essa isenção, quem tem direito, como pedir e o que fazer se o pedido for negado.

Regras sobre a isenção de taxa no concurso público

As regras, critérios e formas de pedir a isenção da taxa de inscrição para o concurso público estão no edital.

Sabemos que participar de concursos públicos não é uma tarefa fácil, porque você precisa lidar com a pressão dos estudos e da família, além de custear vários gastos, incluindo materiais e taxas de inscrição.

No entanto, existem leis que garantem ao menos a isenção da taxa de inscrição no concurso público.

O motivo de existir a isenção é porque os concursos públicos têm caráter social e democrático. Assim, qualquer brasileiro precisa ter acesso aos certames.

Então, para dar mais acesso às vagas e, ainda, para estar em acordo com a nossa Constituição Federal quanto ao amplo acesso aos concursos, existe a isenção de taxa.

1. Concursos federais

No âmbito dos concursos federais, a isenção está regulamentada pelo artigo 11 da Lei n.º 8.112/90 e pelo Decreto n.º 6.593/08.

Essa legislação determina que quem estiver incluído no Cadastro Único pode ter isenção total do pagamento da taxa de inscrição dos certames.

Nesse caso, grandes concursos nacionais como Banco do Brasil, Correios, Dataprev, entre outros, utilizam a própria inscrição no CadÚnico para aprovar a isenção da taxa. 

No entanto, os concursos para o Judiciário Federal ainda utilizam outros meios, como a solicitação de documentos.

2. Concursos estaduais

Nos Estados, os critérios com relação à isenção nos concursos variam bastante.

Por exemplo, em São Paulo, a Lei n.º 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos do poder Executivo para doadores regulares de sangue.

Além disso, a Lei Estadual n.º 12.782/2007, também de São Paulo, determina a redução da taxa para estudantes de baixa renda ou desempregados, em todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do Estado.

Nesse sentido, a regra se aplica para candidatos que sejam estudantes do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou de curso pré-vestibular, desde que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 13.392/99 concede isenção aos candidatos comprovadamente desempregados. 

Já no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual n.º 13.153/09 isenta o pagamento da taxa para as pessoas com deficiência que tiverem renda mensal de até um e meio salário mínimo.

Em Rondônia, as isenções são regidas pela Lei Estadual n.º 1.134/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 10.709/2003 e se aplica aos doadores de sangue que tenham carteira de identificação.

3. Concursos municipais

Quando se trata dos concursos municipais, cada Município também pode criar as regras para concessão de isenção em seus concursos, desde que sejam embasadas na Constituição Federal.

Quem tem direito à isenção da taxa de concurso público?

Existem outras maneiras para tentar solicitar a isenção da taxa e, assim, realizar os concursos públicos, por exemplo, a doadora de leite materno, PcD ou estudante.

No entanto, recomendo que mesmo existindo leis em âmbito federal, estadual ou municipal, procure verificar se consta no edital a opção de isenção da taxa.

Porém, se não houver, entre em contato com a organização do concurso para obter mais informações a respeito.

Além disso, também é possível conseguir a isenção parcial da taxa, mas isso só é possível em alguns certames conforme a lei local.

Veja a lista de candidatos que, em geral, podem solicitar a isenção da taxa de concurso público:

  • membros de famílias de baixa renda;
  • pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • doadores de sangue e/ou de medula óssea;
  • pessoas que foram convocadas e trabalharam em eleições;
  • agentes de proteção da infância e juventude;
  • desempregados.

Em relação aos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea, essa regra é direcionada para concursos federais, conforme lei aprovada em 2018.

Mas isso não impede que Estados e Municípios criem regras, nesse mesmo sentido, para os seus concursos públicos.

Em relação à inscrição no CadÚnico, se você ainda não for inscrito, é só procurar o CRAS mais perto da sua residência para fazer a sua inscrição.

O que é o CadÚnico?

O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) é um sistema do Governo Federal que reúne todos os dados e informações necessárias sobre as famílias de baixa renda em todo o país.

Assim, o Governo consegue incluí-las em programas de assistência social e redistribuição de renda.

No entanto, para se qualificar para o cadastro, é preciso que a família se enquadre em um dos requisitos abaixo:

  • renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
  • estejam inseridos em programas relacionados que necessitem do cadastro.

Em suma, não basta querer se inscrever no CadÚnico, a sua família precisa cumprir os requisitos mencionados.

Como conseguir isenção da taxa de concurso público?

Para conseguir isenção da taxa de inscrição em concurso público, é necessário verificar se você se adequa aos critérios previstos no edital do concurso, além de apresentar a documentação exigida.

Agora, vou apresentar o procedimento que, geralmente, os candidatos que desejam solicitar a isenção de taxa nos concursos costumam ter de seguir:

  • Leia o edital: verifique com calma e atenção os critérios estabelecidos no edital do concurso, em regra, são:
    • renda per capita de até meio salário mínimo;
    • ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
    • ser doador regular de sangue e, alguns Estados, ser doador de médula óssea;
    • estar desempregado;
  • Junte toda documentação:
    • Comprovante de renda: se tiver empregado, apresente o contracheque, a declaração de imposto de renda e outros comprovantes que tiver;
    • Declaração do CadÚnico: solicite pelo site ou em alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade a declaração de inscrição no programa;
    • Comprovante de doação de sangue: apresentar declaração ou certificado emitido por hemocentros comprovando que você doa sangue regularmente;
    • Outros documentos pertinentes: poderá ser apresentado documentos complementares, como a carteira de trabalho ou laudos médicos para pessoas com deficiência, por exemplo;
  • Preencha o formulário de solicitação: verifique se a banca organizadora exige o formulário ou declaração para você preencher e enviar ou, ainda, se é feito on-line;
  • Anexe os documentos: organize todos os documentos exigidos já digitalizados e encaminhe junto ao formulário ou declaração (se atente para não faltar nenhum documento);
  • Envie a solicitação ou declaração: apresente o formulário ou declaração e os documentos dentro do prazo previsto no edital para ser analisada, sob pena de ter a isenção negada;
  • Acompanhe o pedido: faça o acompanhamento diário para verificar se a banca organizadora solicitou alguma informação ou documento adicional ou já tenha aprovado sua isenção da taxa. 

Como fazer pedido de isenção da taxa de concurso?

No edital do concurso público terá as regras e procedimentos para você fazer pedido de isenção da taxa de inscrição do concurso.

Além disso, nesse documento também terão os requisitos sobre os candidatos que não precisam pagar a inscrição.

Não costuma ser complicado encontrar essas informações no edital, pois é destinado um capítulo completo para tratar sobre a isenção.

Assim, nas regras do edital estarão descritas todas as pessoas que podem pedir isenção, incluindo os critérios de baixa renda, CadÚnico, doadores e outros.

No edital também terá a forma de efetuar esse pedido de isenção, mas costuma ser totalmente online.

Porém, no edital pode ser solicitado o envio apenas por Correios ou a entrega pessoalmente.

Nessa etapa, será solicitado o envio de documentos comprobatórios da sua condição, por exemplo, em relação à renda ou à inscrição no CadÚnico.

Por fim, é preciso ficar atento aos prazos, pois o pedido de isenção de taxa do concurso costuma se encerrar antes de finalizar as inscrições.

Isso porque, caso o pedido de isenção não seja aprovado, você ainda poderá participar do certame após pagar a taxa de inscrição.

Quem realiza a análise do pedido de isenção do concurso?

Logo após realizar o pedido de isenção no concurso público, a banca examinadora deve designar uma equipe para averiguar o seu requerimento. Caso positivo, o pedido será deferido e você terá direito à isenção.

Entretanto, se for indeferido, você precisará pagar a taxa normalmente. Porém, você também poderá entrar com um recurso para contestar essa decisão da banca.

No entanto, se permanecer a negativa, mas você acredita que deve ter a isenção, então poderá recorrer à Justiça.

Como saber se a isenção de taxa foi aceita no concurso?

Após realizar o requerimento de isenção da taxa de inscrição, verifique o resultado na data prevista para ocorrer essa divulgação, conforme o cronograma do edital.

É importante ficar atento a esse prazo-limite, pois se houver o indeferimento você poderá tomar outras providências.

O que fazer se a isenção da taxa de inscrição for negada?

Infelizmente, se o pedido de isenção for negado, você poderá entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Assim, o primeiro passo é avaliar a decisão e os motivos para a banca negar o seu pedido, ou seja, entender o porquê a organizadora acredita que você não faz jus à concessão da isenção.

Contudo, se você acredita que deve ter essa isenção, aconselho que você verifique no edital o procedimento e o prazo para interpor recurso administrativo.

Nesse caso, fundamente a contestação de forma clara e objetiva, pontuando por que tem direito à isenção e, se necessário, apresente mais documentos.

É possível conseguir a isenção da inscrição de processo seletivo simplificado?

No âmbito federal, as regras sobre isenção de taxa de inscrição se aplicam apenas ao concurso público, então não vale para o processo seletivo.

Por outro lado, em cada Estado e Município os processos seletivos podem ter regras diferentes e específicas, podendo ser aplicadas as mesmas regras dos concursos.

Além das leis sobre a isenção para processos seletivos, é possível que a própria banca examinadora crie regras específicas.

Mesmo assim, é bastante comum que os processos seletivos não tenham cobrança de inscrição ou, ainda, que os valores sejam mais baixos que concursos.

Conclusão

Requerer a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos é um direito aos candidatos que se enquadram nos critérios estabelecidos na lei ou no edital.

Por isso, é essencial estar atento às regras previstas no edital, se antecipar e reunir toda a documentação necessária para ser concedida a isenção.

Inclusive, os candidatos inscritos no CadÚnico têm de verificar a última atualização no cadastro, pois geralmente as bancas examinadoras cobram que tenha sido atualizado nos últimos seis meses.

É importante lembrar que a isenção da taxa poderá ser negada, seja por erro na análise da banca ou, ainda, porque você não juntou provas suficientes da sua hipossuficiência.

Contudo, ainda tem a possibilidade de reverter a situação com a apresentação de recurso administrativo dentro das regras previstas no edital.

Porém, se preferir um recurso administrativo mais robusto, indico que busque um advogado especialista em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Uma resposta

  1. Olá ao fazer minha inscrição do processo seletivo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão não havia a opção Desejo isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (CadÚnico)”, esta opção só apareceu após a confirmação da inscrição e o site carregou a página para a impressão do boleto referente a taxa e logo abaixo apareceu a opção: ”Deseja requerer a isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (CadÚnico)? ” e as outras opções porém como todas estivessem marcadas como ( Não) e sendo impossível de modificar. Para ser mais exata no momento da inscrição não havia esta opção para ser marcada , só havia as demais opções referente a vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e etc. Tirei print da tela e fiz um email solicitando a correção mas gostaria de saber nessa situações o que devemos fazer? Pois o que dá a atender é que eles não querem cumprir com esta Lei, obrigando o candidato a pagar a taxa mesmo possuindo o direito. Refiz minha inscrição e permaneceu do mesmo jeito a pagina e sendo impossível de excluir as inscrições já feitas. Por favor, gostaria de saber qual medida devo tomar e fazer para que esse direito seja exercido e não violado? deixarei o site do seletivo para teste.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.