Justiça suspende concurso da PMDF: edital não previa vaga para PcD

Justiça suspende concurso da PMDF edital não previa vaga para PcD

A Justiça suspende concurso da PMDF nesta semana. O concurso da Polícia Militar do Distrito Federal é um dos mais aguardados de 2025, mas a ausência de previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) fez com que a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendesse, por meio de decisão, o certame. 

A iniciativa veio da Defensoria Pública do DF, o qual ajuizou ação civil pública questionando a legalidade do edital.

Neste artigo, vou te explicar os motivos da decisão, o que diz a legislação sobre o assunto e quais são os direitos dos candidatos PcDs.

Por que a Justiça suspendeu o concurso da PMDF?

A Justiça do Distrito Federal suspendeu o concurso da PMDF porque o edital não previa vagas para pessoas com deficiência. 

Segundo a Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é obrigatório a reserva de, no mínimo, 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para PcDs.

Dessa forma, a juíza responsável pelo processo, entendeu que a exclusão dos candidatos PcDs fere o princípio da isonomia e o direito à inclusão de pessoas com deficiência no serviço público. 

Além disso, segundo a Defensoria Pública, mesmo em cargos de natureza militar, como o da PMDF, é ilegal suprimir totalmente o direito à participação dos candidatos PcDs ao concurso.

Qual o impacto para os candidatos inscritos?

Como o concurso público foi suspenso, o cronograma do certame da PMDF está temporariamente interrompido, até que a decisão seja reformada ou mantida pelo Tribunal de Justiça em casos de recurso, ou até a publicação de um novo edital incluindo a reserva legal das vagas para PcDs.

De maneira geral, isso significa que:

  • Por enquanto, as provas não serão aplicadas;
  • A administração pode recorrer da decisão de primeira instância, sendo possível que o Tribunal de Justiça do DF reforme a decisão ou a mantenha;
  • Os candidatos devem acompanhar os comunicados oficiais da banca organizadora;
  • Quem se sentir prejudicado, especialmente as pessoas com deficiência (PcDs) impedidas de se inscrever, pode acionar a Justiça para buscar reparos legais.

O que diz a lei sobre reserva de vagas para PcDs em concursos públicos?

A legislação brasileira prevê que todos os concursos públicos devem obrigatoriamente reservar vagas para pessoas com deficiência. Porquanto os órgãos públicos devem respeitar o percentual de reserva de até 20% das vagas (normalmente entre 5% e 10%, conforme o número de vagas e a política do órgão).

Essa obrigatoriedade está prevista:

  • no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal;
  • na Lei 8.112/1990;
  • na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • no Decreto 9.508/2018, que regulamenta a inclusão de PcDs na Administração Pública.

Ou seja, essas normas garantem que os avaliadores não discriminem os candidatos com deficiência e que eles disputem as vagas em igualdade de condições com os demais.

A Justiça pode anular todo o concurso?

Sim, a Justiça pode anular todo o concurso PMDF se o edital continuar em desconformidade com a legislação.

Contudo, em geral, quando isso acontece, a banca organizadora retifica o edital, abre um novo prazo de inscrição para PcDs e readequa o cronograma do concurso.

Essa solução evita prejuízos aos candidatos já inscritos, garantindo ao mesmo tempo respeito às normas de inclusão.

Concursos militares podem ser obrigados a reservar vagas para PcDs?

Sim, a Justiça pode obrigar os concursos militares a reservar vagas para PcDs.

Mesmo que haja uma discussão sobre a compatibilidade da função militar com determinadas deficiências, de modo geral, a inclusão dos PcDs também se aplica aos concursos da área da segurança pública.

De acordo com o entendimento do STF e do STJ, a simples natureza do cargo não pode justificar a exclusão automática dos candidatos PcDs. Ou seja, é necessário avaliar cada caso individualmente para verificar se compromete ou não o desempenho do candidato nas atividades do cargo.

O que fazer se você é PcD e ficou impedido de se inscrever?

Se o concurso da PMDF impediu o candidato PcD de se inscrever, ele pode reunir provas (como prints, documentos e o edital) e registrar uma reclamação no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

O candidato pode entrar com ação judicial ou coletiva, solicitando nova chance de inscrição e o direito à prioridade na reabertura das inscrições.

Além disso, como houve a suspensão judicial, isso fortalece as chances de um pedido de inclusão ser aceito.

O que esperar daqui para frente?

Como a Justiça suspendeu o concurso da PMDF, os candidatos devem aguardar uma nova publicação do edital. 

Isso porque, a previsão é que a banca organizadora do certame retifique o edital, incluindo as vagas para pessoas com deficiência, reabrindo o prazo de inscrição e ajustando as etapas do certame. 

Além disso, também há a possibilidade de que a decisão judicial seja mantida em instâncias superiores, consolidando a obrigatoriedade da reserva.

Conclusão

A suspensão do concurso da PMDF por ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência marca um importante precedente na luta pela inclusão e igualdade nos concursos públicos. 

A decisão reforça que os direitos dos candidatos PcDs devem ser respeitados, mesmo em certames de natureza militar, onde tradicionalmente há maior resistência à inclusão.

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Perguntas frequentes sobre a justiça suspender o concurso da PMDF

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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