A Justiça suspende concurso da PMDF nesta semana. O concurso da Polícia Militar do Distrito Federal é um dos mais aguardados de 2025, mas a ausência de previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) fez com que a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendesse, por meio de decisão, o certame.
A iniciativa veio da Defensoria Pública do DF, o qual ajuizou ação civil pública questionando a legalidade do edital.
Neste artigo, vou te explicar os motivos da decisão, o que diz a legislação sobre o assunto e quais são os direitos dos candidatos PcDs.
Por que a Justiça suspendeu o concurso da PMDF?
A Justiça do Distrito Federal suspendeu o concurso da PMDF porque o edital não previa vagas para pessoas com deficiência.
Segundo a Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é obrigatório a reserva de, no mínimo, 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para PcDs.
Dessa forma, a juíza responsável pelo processo, entendeu que a exclusão dos candidatos PcDs fere o princípio da isonomia e o direito à inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
Além disso, segundo a Defensoria Pública, mesmo em cargos de natureza militar, como o da PMDF, é ilegal suprimir totalmente o direito à participação dos candidatos PcDs ao concurso.
Qual o impacto para os candidatos inscritos?
Como o concurso público foi suspenso, o cronograma do certame da PMDF está temporariamente interrompido, até que a decisão seja reformada ou mantida pelo Tribunal de Justiça em casos de recurso, ou até a publicação de um novo edital incluindo a reserva legal das vagas para PcDs.
De maneira geral, isso significa que:
- Por enquanto, as provas não serão aplicadas;
- A administração pode recorrer da decisão de primeira instância, sendo possível que o Tribunal de Justiça do DF reforme a decisão ou a mantenha;
- Os candidatos devem acompanhar os comunicados oficiais da banca organizadora;
- Quem se sentir prejudicado, especialmente as pessoas com deficiência (PcDs) impedidas de se inscrever, pode acionar a Justiça para buscar reparos legais.
O que diz a lei sobre reserva de vagas para PcDs em concursos públicos?

A legislação brasileira prevê que todos os concursos públicos devem obrigatoriamente reservar vagas para pessoas com deficiência. Porquanto os órgãos públicos devem respeitar o percentual de reserva de até 20% das vagas (normalmente entre 5% e 10%, conforme o número de vagas e a política do órgão).
Essa obrigatoriedade está prevista:
- no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal;
- na Lei 8.112/1990;
- na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- no Decreto 9.508/2018, que regulamenta a inclusão de PcDs na Administração Pública.
Ou seja, essas normas garantem que os avaliadores não discriminem os candidatos com deficiência e que eles disputem as vagas em igualdade de condições com os demais.
A Justiça pode anular todo o concurso?
Sim, a Justiça pode anular todo o concurso PMDF se o edital continuar em desconformidade com a legislação.
Contudo, em geral, quando isso acontece, a banca organizadora retifica o edital, abre um novo prazo de inscrição para PcDs e readequa o cronograma do concurso.
Essa solução evita prejuízos aos candidatos já inscritos, garantindo ao mesmo tempo respeito às normas de inclusão.
Concursos militares podem ser obrigados a reservar vagas para PcDs?
Sim, a Justiça pode obrigar os concursos militares a reservar vagas para PcDs.
Mesmo que haja uma discussão sobre a compatibilidade da função militar com determinadas deficiências, de modo geral, a inclusão dos PcDs também se aplica aos concursos da área da segurança pública.
De acordo com o entendimento do STF e do STJ, a simples natureza do cargo não pode justificar a exclusão automática dos candidatos PcDs. Ou seja, é necessário avaliar cada caso individualmente para verificar se compromete ou não o desempenho do candidato nas atividades do cargo.
O que fazer se você é PcD e ficou impedido de se inscrever?
Se o concurso da PMDF impediu o candidato PcD de se inscrever, ele pode reunir provas (como prints, documentos e o edital) e registrar uma reclamação no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
O candidato pode entrar com ação judicial ou coletiva, solicitando nova chance de inscrição e o direito à prioridade na reabertura das inscrições.
Além disso, como houve a suspensão judicial, isso fortalece as chances de um pedido de inclusão ser aceito.
O que esperar daqui para frente?
Como a Justiça suspendeu o concurso da PMDF, os candidatos devem aguardar uma nova publicação do edital.
Isso porque, a previsão é que a banca organizadora do certame retifique o edital, incluindo as vagas para pessoas com deficiência, reabrindo o prazo de inscrição e ajustando as etapas do certame.
Além disso, também há a possibilidade de que a decisão judicial seja mantida em instâncias superiores, consolidando a obrigatoriedade da reserva.
Conclusão
A suspensão do concurso da PMDF por ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência marca um importante precedente na luta pela inclusão e igualdade nos concursos públicos.
A decisão reforça que os direitos dos candidatos PcDs devem ser respeitados, mesmo em certames de natureza militar, onde tradicionalmente há maior resistência à inclusão.
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Perguntas frequentes sobre a justiça suspender o concurso da PMDF
Não. Ele está suspenso temporariamente até que o edital seja corrigido.
Dependerá da decisão da banca organizadora após a retificação do edital.
Sim. Essa é justamente a razão da suspensão: garantir a participação.
Sim, exceto quando for comprovadamente impossível em razão das funções do cargo.
Sim, mas até que haja nova decisão, o concurso segue suspenso.