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Sou militar e fui notificado pelo Tribunal de Contas: o que fazer?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 02/03/2023
  • Blog, Direito Militar
Sou militar e fui notificado pelo Tribunal de Contas: o que fazer?

A esfera militar possui fiscalização contínua como em todas as outras áreas públicas. Sabendo disso, veja a seguir o que o militar deve fazer após ser notificado pelo Tribunal de Contas.

Como você verá adiante, o Tribunal de Contas visa fiscalizar o uso dos recursos públicos e identificar inconformidades ou irregularidades.

A notificação do Tribunal de Contas ao Militar visa informá-lo sobre algum processo fiscal administrativo que esteja acontecendo. 

Por vezes, direcionado a gestão administrativa militar responsável pelas finanças.

Inclusive, é importante ter ciência sobre as responsabilidades do seu cargo administrativo e das possíveis cobranças que ele pode gerar. 

Veja no decorrer do artigo.

O que é o Tribunal de Contas?

O TCU é o Tribunal de Contas da União. Ele é um órgão independente e autônomo do Governo Federal, que não pertence ao Poder Executivo, Legislativo e nem ao Judiciário.

A Constituição Federal lhe compete atribuições próprias e privativas, que visam acompanhar a atuação orçamentária e financeira do Brasil.

Sua principal função é fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade da área contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades e órgãos públicos do país.

Portanto, impedindo abusos e mau uso do dinheiro público através de suas funções fiscalizadoras, consultivas, informativas, sancionadoras, corretivas, normativas e de ouvidoria.

O TCU também atua fiscalizando o uso dos recursos públicos nas organizações militares. Por exemplo, no Departamento de Engenharia e Construção do Exército que movimenta um alto volume de verbas.

Como funciona o processo no Tribunal de Contas?

Toda pessoa com natureza física ou jurídica, do âmbito público ou privado, que faça uso, arrecade, reserve, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou de responsabilidade da União, deve prestar contas.

Todos os agentes que lidam com o dinheiro público federal têm obrigação de prestar esclarecimentos à Corte de Contas quando necessário, inclusive os militares.

Os procedimentos de caráter investigatório como as denúncias, representações, auditorias e abertura de processo no TCU ocorrem sem a participação do responsável.

A Constituição determina que os processos restritos ao Tribunal de Contas sejam constituídos somente por duas partes: o responsável e o juiz.

Ao lidar com o processo de tomada ou prestação de contas, o TCU pode tomar decisões de forma preliminar, definitiva ou terminativa. 

Na decisão preliminar, o relator ou o Tribunal pode ordenar a citação, audiência, ou determinar as diligências necessárias, como levantamento de provas.

Após o levantamento, é realizada a notificação, citação ou audiência para o responsável apresentar sua defesa ou justificativas pelas irregularidades encontradas.

Também pode tomar uma decisão definitiva julgando as contas como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Ou tomar a decisão terminativa de ordenar trancamentos de contas iliquidáveis.

A finalidade é identificar a regularidade das contas, ou restituir os valores identificados como desviados e irregulares. Sempre baseado nos princípios basilares do direito administrativo.

Como, por exemplo, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Assim como, os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Agora veja como proceder em caso de notificação do Tribunal de Contas. 

O que fazer caso o militar seja notificado pelo Tribunal de Contas?

No âmbito militar ocorrem diversos procedimentos que envolvem o dinheiro público, como em situações de obras e contratações de serviços. Consequentemente, as contas são fiscalizadas pelo TCU.

Neste caso, o agente militar é responsável pela administração do recurso público e também responsável por possíveis irregularidades. 

Desse modo, é importante ter domínio sobre a sua função no cargo.

Em casos de irregularidades identificadas nas contas públicas, o relator ou o tribunal irão definir se a responsabilidade é individual ou da gestão envolvida. 

Durante o curso do processo, o relator pode determinar diligência, audiência, citação, notificação ou sobrestamento.

Se identificado débito, o relator ordenará a citação do militar responsável, em prazo determinado por Regimento, para apresentar sua defesa ou recolher o montante devido.

Se não houver débito, ele determinará a audiência do militar, em prazo também determinado pelo Regimento interno para apresentar sua justificativa.

 A citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação ocorrerão através de servidor designado por meio eletrônico, carta registrada ou outra forma que confirme a entrega ao responsável.

A partir do recebimento da notificação, você deve buscar auxílio jurídico especializado para cumprir os prazos determinados pelo Regimento Interno e apresentar a sua defesa.

Por vezes, o responsável é notificado pelo TCU para efetuar e comprovar o pagamento do débito já identificado, mas tem direito ao contraditório e ampla defesa. 

O militar responsável que não atender à notificação, à audiência ou à citação do Tribunal se tornará revel pelo Tribunal, e o processo terá continuidade. 

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Como recorrer a uma decisão do Tribunal de Contas?

Se identificar alguma irregularidade ou débito de responsabilidade individual do militar ou solidária da gestão, o Tribunal opta pela citação, audiência, comunicação de diligência ou notificação do responsável.

O TCU pode ordenar a indisponibilidade dos bens do militar responsável por irregularidades por um prazo de até um ano. 

Assim como, pode inabilitá-lo de exercer cargo comissionado ou de confiança no âmbito federal por até 8 anos, e declarar inidoneidade em caso de infração grave ou fraude.

Mas é possível recorrer a uma decisão do Tribunal de Contas. Após a decisão, é possível entrar com:

  • pedido de reconsideração;
  • pedido de reexame;
  • embargos de declaração;
  • revisão;
  • e agravo.

A reconsideração possui efeito suspensivo, é encaminhada a quem proferiu a decisão, e deve ser formulado em um prazo de até 15 dias.

Caso o procedimento anterior não seja aceito, você pode entrar com pedido de reexame para impugnar a decisão em processo referente a registro e a fiscalização de atos e contratos. Deve ser interposto em até 15 dias.

Também pode ser proposto os embargos de declaração para corrigir a falta de transparência, omissão ou contradição da decisão, suspendendo os prazos estabelecidos. Deve ser formulado em até 10 dias. 

Existe ainda o agravo, que é o recurso para impugnar despachos com carga decisória, e deve ser interposto em até 5 dias.

Por fim, o recurso de revisão pode ser formulado em até 5 anos, não tem efeito suspensivo, e cabe em decisões definitivas possibilitando corrigir todo e qualquer erro ou engano.

Qualquer recurso interposto fora do prazo estabelecido não será reconhecido. Exceto, em caso de superveniência de novas provas.

Em relação ao mérito da decisão, o recurso só cabe ao TCU, mas em relação aos aspectos formais e legais cabe recurso direcionado ao Judiciário.

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Conclusão

O TCU tem objetivo de fiscalizar e garantir a regularidade das Contas Públicas com independência e autonomia em busca da exatidão orçamentária.

O militar notificado pelo Tribunal de Contas deve buscar de imediato auxílio jurídico para cumprir os prazos de apresentação de defesa.

Gostou do conteúdo? Caso seja notificado e necessite de auxílio jurídico, fale com um advogado especialista em direito militar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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