O valor retroativo corresponde a uma quantia do passado que se encontra em atraso. Neste artigo, você verá se o militar pode receber valor retroativo e como funciona a solicitação desse benefício.
De modo resumido, o pagamento de soldo retroativo, geralmente, é concedido a militares reintegrados diante da necessidade de tratamento de saúde. Porém, é frequentemente justificado por outros processos administrativos ou judiciais. Saiba mais agora.
O que é valor retroativo?
Se o conceito de valor retroativo estiver abstrato para você, não se preocupe, pois irei detalhar agora:
Imagine um militar que faz requerimento de aposentadoria por idade ao INSS em 1/12/2022, mas não teve seu direito reconhecido pelo órgão.
Neste caso, é necessário que ele recorra à Justiça para solicitar o benefício previdenciário novamente.
O intervalo de tempo entre solicitação do benefício, a análise administrativa e o processo judicial deve ser contabilizado, e o valor referente ao período será pago ao militar como valor retroativo.
Ou seja, o pagamento retroativo considera justamente a quantia acumulada durante o tempo em que o militar aguarda a conclusão do processo de análise.
Há diversas situações que podem resultar em recebimento de valor retroativo. Para entender melhor os possíveis contextos, continue a leitura.
Quando o militar deve receber valor retroativo?
Há mais de um motivo que justifica o pagamento retroativo ao militar. Um dos casos mais frequentes é o pagamento referente ao processo previdenciário militar.
Isso ocorre, pois, geralmente, o benefício é concedido apenas meses depois da data de requerimento. Também há casos em que o benefício é indeferido e, posteriormente, concedido pela justiça.
O pagamento de parcelas retroativas também é devido em casos em que o recebimento de auxílio-invalidez é concedido após a data real da invalidez.
Outra situação recorrente, é quando o militar é promovido e seus efeitos financeiros não são implementados de imediato.
Quando o militar passa à situação de inatividade, é de seu direito receber pagamentos previstos na Lei nº 5.787/1972, que dispõe sobre a remuneração da classe. Caso o pagamento não seja pontual, é possível solicitá-lo de forma retroativa.
Além disso, algumas gratificações são devidas ao decorrer do tempo de serviço. Por exemplo, pelo tempo de atuação ou por promoção. Quando não são pagas, o valor retroativo deve ser solicitado.
Diante disso, o profissional pode procurar a associação correspondente e entrar com ação judicial para exigir subsídio equivalente ao período que ficou sem alcançar a promoção ou gratificação.
Assim, quando houver pendências de pagamentos, é necessário recorrer para que os dados sejam reavaliados.
Benefício concedido por meio de ação judicial
Caso haja atraso injustificado dos benefícios, sejam eles referentes às promoções, gratificações ou previdenciários, o servidor militar pode buscar reparação dos prejuízos por meio de ação judicial.
Nesse caso, você pode exigir o pagamento atrasado, que deve incluir os salários desde a data de requerimento até a de início do pagamento.
Vale destacar que você pode procurar reparar os prejuízos correspondentes caso haja demora injustificada da Administração Pública com o deferimento do benefício retroativo.
Para ações desse tipo, recomendo que procure um advogado especializado para realizar análise do caso e, se necessário, iniciar o processo judicial.
Logo, reconhecendo o direito à promoção, a Justiça pode determinar o pagamento retroativo a título de indenização. E o valor retroativo deverá ser pago com correção monetária e juros.
Conclusão
Agora você já sabe que o militar pode receber valor retroativo em diversas situações.
Seja valor atrasado de benefício previdenciário, gratificações ou promoção que, por erro administrativo causa prejuízo ao profissional, podem ser ressarcidos através de ação judicial.
O Tribunal responsável analisará e julgará o ato administrativo ou omissão, a fim de reaver o pagamento de valores retroativos.
Desse modo, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado para acionar a justiça e garantir os direitos previstos em lei.