A pergunta “PCD tem direito à nomeação prioritária?” é bastante frequente entre os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) em concurso público.
Afinal, enfrentar barreiras diárias no mercado de trabalho é mais comum do que deveria ser. Por isso, nos concursos públicos, é fundamental que o candidato PCD saiba de que forma os seus direitos devem ser respeitados durante a convocação e nomeação nos certames.
Neste artigo, vou te explicar se essa a prioridade existe e o que fazer caso o direito seja desrespeitado.
O que diz a legislação sobre a nomeação de PCD em concursos públicos?
A nomeação de candidatos com deficiência em concursos é regulamentada principalmente pela Lei nº 8.112/90 (para servidores federais), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Em resumo, o que essas legislações preveem é que:
- Os concursos públicos devem reservar, no mínimo, 5% das vagas por cargo ou função para candidatos com deficiência;
- A nomeação deve respeitar a ordem de classificação da lista de PCD, e não é obrigatoriamente prioritária sobre a lista geral;
- Em alguns certames, a cada conjunto de nomeações (geralmente a cada 20 nomeados), um PCD deve ser convocado, respeitando o percentual legal;
- O candidato PCD aprovado dentro da ampla concorrência é nomeado por essa lista, e não pela lista de reserva PCD;
- Caso haja preterição ou salteamento, o candidato tem o direito de impugnar ou recorrer.
Ou seja, o que a lei garante é o direito à nomeação proporcional, e não exatamente prioritária em relação aos candidatos da ampla concorrência.
Quando o candidato PCD pode exigir prioridade na nomeação?

De maneira geral, a resposta é não. O candidato PCD não pode exigir prioridade em sua nomeação.
No entanto, existem casos em que o candidato PCD pode reivindicar seu direito com base em prioridade de ordem. Como, por exemplo, quando:
- a administração ultrapassa o limite de nomeações da ampla concorrência;
- o edital prevê prioridade por critério de empate ou função pública;
- o candidato PCD ocupa a mesma posição de outro nomeado;
- jurisprudência consolidada e favorável ao caso;
- a nomeação depende de legislação local mais favorável.
Entenda agora cada uma dessas situações:
Quando a Administração ultrapassa o limite de nomeações da ampla concorrência
Se, por exemplo, a Administração Pública nomeia 20, 40 ou mais candidatos da lista geral sem nomear nenhum da lista PCD, está violando o princípio da proporcionalidade.
Além disso, neste caso, o candidato com deficiência pode exigir a nomeação imediata para reequilibrar a proporção legal.
Quando o edital prevê prioridade por critério de empate ou função pública
Em alguns certames específicos, o edital prevê expressamente a prioridade na nomeação de candidatos PCD para determinados cargos ou áreas de atuação específica, com base na legislação municipal ou estadual. Ou seja, nesses casos, o direito à nomeação prioritária se concretiza.
Quando o candidato PCD ocupa a mesma posição de outro nomeado
Nos casos de empate, a prioridade de critérios pode beneficiar o candidato com deficiência.
Isso porque a Lei nº 13.146/2015, garante que, em caso de empate, deve-se aplicar critérios que favoreçam grupos vulneráveis, o que deve incluir PCDs.
Quando houver jurisprudência favorável ao caso
Os Tribunais Superiores já decidiram que a Administração Pública é obrigada a garantir a nomeação proporcional.
Além disso, em algumas decisões, reconheceu o direito à nomeação antecipada do candidato PCD quando houver risco de preterição.
Quando a nomeação depende de legislação local mais favorável
Alguns estados e municípios possuem normas que asseguram prioridade na convocação para pessoas com deficiência, especialmente em áreas como saúde, educação e segurança pública.
Nesses casos, o candidato precisa verificar a legislação específica do órgão que promove o concurso para garantir sua prioridade na nomeação.
Conclusão
A resposta à pergunta “PCD tem direito à nomeação prioritária?” é: depende do caso concreto.
De maneira geral, a legislação garante o direito à nomeação proporcional, respeitando o percentual legal. No entanto, a prioridade absoluta só ocorre em casos específicos, como, por exemplo, previsão em edital, empate ou legislação local mais benéfica.
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Perguntas Frequentes sobre PCD tem direito à nomeação prioritária
Não obrigatoriamente. A nomeação deve seguir critérios proporcionais, mas não significa prioridade absoluta.
Sim, se houver preterição ou descumprimento da ordem legal, é possível recorrer.
Documentar os atos, entrar com recurso administrativo e, se necessário, acionar a Justiça.
Sim. Alguns editais preveem prioridade de convocação em áreas específicas, como educação e saúde.
Sim. A administração deve observar a reserva legal de vagas para PCD, sob pena de nulidade dos atos.