Em alguns casos, a prova pericial no processo administrativo disciplinar é de extrema importância para a sua defesa nessa investigação e, até mesmo, para evitar penalidades indevidas.
Isso porque o PAD pode gerar a sua demissão do serviço público. Então, tenho certeza que não é isso que você espera.
Vamos entender agora sobre o processo administrativo disciplinar e a aplicação da prova pericial nesse procedimento.
Processo Administrativo Disciplinar
O processo administrativo disciplinar (PAD) é um meio utilizado pela administração pública para verificar possíveis irregularidades praticadas pelos servidores públicos.
Este tipo de processo visa assegurar o adequado funcionamento das entidades públicas e não somente apurar os atos praticados pelos agentes públicos.
Assim, protegendo a estabilidade que lhe é de direito e possibilitando sua ampla defesa em face das acusações. Tudo isso com base na Constituição Federal e no Estatuto do Servidor.
O PAD é composto por 3 etapas: instauração, inquérito e julgamento. E é no inquérito que é solicitada e produzida a prova pericial.
Prova Pericial
A prova pericial no processo administrativo disciplinar é executada por um expert em algum assunto que demanda comprovação por métodos e técnicas especializadas, o que difere da prova testemunhal, que apenas traz fatos.
Na colheita da prova pericial, o especialista precisa responder a todos os quesitos feitos pelo agente acusado, seu advogado e pela própria Administração Pública, a fim de obter esclarecimentos do fato objeto de prova.
Exemplos de prova pericial
Alguns exemplos de prova pericial são:
— Exames grafotécnicos: analisa se alguém escreveu ou assinou algum documento;
— Tradução juramentada: consiste em traduzir um documento escrito em língua estrangeira para a língua portuguesa;
— Inventário de bens: levantamento e classificação de bens, inclusive certificando o estado em que se encontram;
— Laudo médico: analisa em que medida alguma doença pode influenciar na vida e atos do agente.
O que diz a lei sobre a prova pericial?
A Lei nº 8.112/90 prevê regras acerca da prova pericial no processo administrativo disciplinar nos seus artigos 155 e 156.
Negativa da prova pericial no processo administrativo disciplinar
É importante destacar que a comissão processante não pode recusar o pedido de prova pericial sem fundamentar sua decisão.
A negativa da prova pericial pela Administração Pública só poderá ocorrer se, de fato, for desnecessária para comprovar o fato, caso tenha o intuito de procrastinar o processo ou, até mesmo, se mostrar impertinente ou completamente inútil para a comprovação do alegado.
A escolha do perito
O ideal é que a administração pública opte por peritos que também sejam agentes públicos, porém, caso não exista ninguém capacitado na entidade, nada impede que a administração escolha um profissional competente fora de seus quadros.
Em geral, a escolha ocorre da seguinte forma:
- a comissão processante consta em ata a necessidade do perito;
- e elabora um documento para a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar requerendo um expert;
- e, desde já, certifica qual a área técnico-científica ou qual a prova que precisa.
Custos da prova pericial
Vale salientar que mesmo a prova pericial sendo requerida pelo agente acusado e seu advogado, a administração pública pode vir a arcar com os custos.
Tendo em vista ser considerada importante para o processo, não só a defesa que terá proveito da prova pericial, já que é dever da comissão provar a verdade.
Prova pericial e hipóteses de nulidades do processo administrativo disciplinar
É fundamental que o servidor acusado e sua defesa saibam quais as hipóteses de nulidade do processo administrativo disciplinar quando se trata de prova pericial.
1) Designação do perito pelo presidente ou membros da comissão do processo administrativo disciplinar
O perito jamais pode ser escolhido pelo presidente ou membros da comissão, visto que esta prerrogativa não lhes alcança.
Quem é o responsável por designar o perito é a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar ou, ainda, o superior hierárquico na entidade em que o processo administrativo tramita.
Logo, caso o presidente ou algum membro eleja o perito, incidirá a nulidade do processo administrativo disciplinar.
2) Negativa arbitrária da prova pericial
O processo administrativo disciplinar poderá ser anulado caso o pedido de prova pericial seja negado pela comissão processante de forma arbitrária e injustificada.
Isto porque, conforme já mencionei, a negativa só pode se dar em caso de desnecessidade da prova pericial para comprovação do fato objeto de prova, impertinência ou de claro intuito de atrasar o processo administrativo disciplinar.
3) Defesa não intimada da prova pericial
O advogado e o agente público acusado devem sempre ser intimados da produção da prova pericial.
Caso a defesa do agente público não seja intimada, caberá nulidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Até porque é de suma importância a colaboração do agente acusado e de seu advogado, pois é possível formular quesitos e contestar o laudo do perito designado pela administração pública, tendo por base o laudo do expert particular do acusado.
Assim, esta participação da defesa do acusado na colheita da prova pericial permite, então, uma defesa mais completa e consistente do agente público.
4) Omissão do laudo pericial quanto aos quesitos da defesa
O laudo pericial não pode, em hipótese alguma, se omitir em relação aos quesitos elaborados pela defesa e acusado.
Ou seja, precisa respondê-los um a um, sob pena de violação do direito de defesa do acusado e nulidade do processo administrativo disciplinar.
Incidente de insanidade mental
O incidente de insanidade mental deve ser citado nos casos em que o agente público sofria de algum distúrbio mental quando ocorreu a infração administrativa.
É possível que o servidor que praticou infração administrativa acometido de alterações mentais não seja responsabilizado.
Nesse caso, seu advogado deverá informar sobre o incidente de insanidade mental para provar que o servidor não tinha capacidade de entendimento e discernimento quanto aos seus atos na época.
Conclusão
Agora, entendemos que é possível solicitar a prova pericial no processo administrativo disciplinar. Inclusive, essa prova pode ser decisiva nesse procedimento.
Porém, no processo administrativo disciplinar, o julgador pode acolher ou negar a prova pericial produzida, desde que fundamente sua decisão considerando todas as outras provas colhidas na fase de instrução do inquérito.
Nesses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em processo administrativo disciplinar e servidores públicos. Isso porque esse profissional sabe os melhores caminhos para a sua defesa.