Como funciona a estabilidade do servidor público?

Como funciona a estabilidade do servidor público

No serviço público, um dos maiores atrativos é, sem dúvidas, a estabilidade na carreira. Apesar de ser um direito muito criticado, a intenção é trazer mais segurança ao funcionário e também à sociedade como um todo.

Nesse sentido, a atuação do funcionário público não terá conflitos de interesse, ou será conduzida pensando em privilegiar determinado grupo, ou mesmo os próprios interesses devido às suas prerrogativas. 

No entanto, se não for aprovado no estágio probatório ou se houver desvio de conduta ou, ainda, uma ação grave, o servidor pode ser demitido após a decisão no processo administrativo disciplinar (PAD) e ainda pode sofrer processos judiciais em razão da má-conduta.

Pensando nisso, vou analisar agora os detalhes sobre a estabilidade do servidor público. Acompanhe a leitura.

O que é a estabilidade do servidor público? Como funciona?

A estabilidade do servidor público é um direito que está previsto na nossa Constituição Federal. E o maior objetivo é garantir que o servidor tenha as condições e a tranquilidade para exercer as suas funções.

Como assim? Imagine se o servidor tivesse que desempenhar o seu trabalho com base em pressões políticas ou interesse de grupos econômicos, com certeza, não seria bom para a nossa sociedade.

Então, além de trazer mais segurança ao servidor, a estabilidade traz benefícios para a sociedade, porque a atuação do funcionário deve ser em prol de todos nós.

Histórico da Estabilidade no Serviço Público

Desde a Constituição Federal de 1934, podemos ver a introdução da estabilidade dentro do serviço público no Brasil.

Nesse sentido, os aprovados em concursos públicos ganhavam a estabilidade logo após dois anos.

No entanto, aqueles que não ingressaram por meio de um certame, ou seja, através, por exemplo, de indicações, o prazo era de 10 anos.

Inclusive, as instituições de ensino particulares deviam garantir aos professores a estabilidade. 

No entanto, como era de se esperar, a Constituição foi alterada pela Carta de 1937.

Nela, o termo estabilidade não esteve presente, contudo, as regras para os servidores civis era de que os aprovados em concurso público só poderiam ser exonerados em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo e o período era o mesmo: dois anos para aprovados em concursos e 10 anos para os que não fizeram um processo anterior.

Nas três constituições seguintes de 1946, 1967 e 1969 também abordaram a estabilidade, mas com características próprias.

A de 1946, garantiu que aqueles que tenham participado das forças expedicionárias brasileiras na II Guerra Mundial teriam direito à estabilidade e, se tivessem cinco anos de exercício, também teriam direito e isso valeu para a carta de 1967.

Em 1969, a estabilidade foi introduzida para os empregados na atividade privada que, após dez anos, poderiam optar ou manter a segurança do emprego ou pelo depósito do FGTS.

Dessa forma, os professores titulares e titulares de ofício da justiça nomeados até uma data específica também tinham direito à estabilidade.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Estabilidade no Serviço Público: o que diz a Constituição de 1988?

Desde 1988, quando publicada a Emenda Constitucional 19, a estabilidade é regrada através do Art. 41 da Constituição Federal.

Nesse sentido, é necessário um período de três anos de efetivo exercício para aqueles que ingressaram por meio de concurso público e o mesmo artigo também traz as formas de se perder a estabilidade.

Pode-se perder a estabilidade em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar.

Além disso, se invalidada a sentença judicial, poderá ser reintegrado.

Sentença judicial

Neste caso, o atual ocupante de vaga, se também for estável, será reconduzido ao cargo de origem e, se não houver vaga, será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Dessa forma, o período de três anos é considerado como estágio probatório pela Lei 8112/90, no qual são avaliados assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e também responsabilidade.

E faltando quatro meses para o fim do estágio probatório, uma comissão aprovará ou não o servidor e a homologação será da autoridade competente. 

Da homologação da avaliação funcional, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração perante à autoridade competente, no prazo de cinco dias e o processo será conduzido por uma Comissão Revisora, composta por três servidores estáveis, de hierarquia igual ou superior.

Nesse sentido, a revisão deverá ser concluída no prazo de dez anos, prorrogável uma vez por igual período, e se não for aprovado, será exonerado.

Em se tratando do afastamento, o afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação do servidor, implicará em suspensão do estágio, cujo prazo terá sua contagem retomada, a partir do término do impedimento.

Entre os afastamentos que não acarretam a suspensão estão: férias, programas de treinamentos instituídos, participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, casamento ou luto, alistamento eleitoral, entre outros.

Quem tem direito à estabilidade?

Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito à estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório.

Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público. Veja agora os detalhes sobre a aquisição desse direito.

Como a estabilidade é adquirida?

Para adquirir a estabilidade no serviço público, você tem de preencher todos os seguintes requisitos:

  • aprovação no concurso público;
  • nomeação e posse para cargo efetivo;
  • execução das atividades e funções pelo prazo de 3 anos, período em que terá avaliações de desempenho durante o estágio probatório.

Essa avaliação do desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista na nossa Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público. 

Juízes e promotores

Os membros da Justiça e do Ministério Público também têm a garantia de estabilidade, além da vitaliciedade.

Isso acontece porque juízes e promotores estão sujeitos a pressões maiores no exercício das suas funções. Assim, eles têm prerrogativas contra arbitrariedades e total independência em suas funções.

O prazo para esses membros conseguirem a estabilidade é de 3 anos no exercício da função, enquanto o prazo para vitaliciedade é de 2 anos.

Perda dos cargos

O servidor com estabilidade pode perder o cargo em razão desses motivos:

  • sentença judicial transitada em julgado;
  • processo administrativo disciplinar (PAD);
  • reprovação nas avaliações de desempenho durante o estágio probatório;
  • demissão por excesso de despesa com pagamento de pessoal (apesar de ter essa previsão na Constituição Federal, esse motivo ainda não foi aplicado na administração pública).

Observação: os membros de órgãos públicos, por terem a vitaliciedade, somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

A estabilidade é um privilégio?

A atual regra sobre a estabilidade não impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres, além de não proteger o funcionário ineficiente, que entrega à sociedade desempenho abaixo do esperado.

Nesses casos, o servidor pode perder o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado ou, ainda, após o julgamento no PAD

O servidor é privilegiado por ter estabilidade? Sobre essa questão, vou trazer agora alguns comentários da autora Teresa Cristina Padilha de Souza. Veja:

“O principal objetivo da estabilidade é garantir imunidade aos servidores em relação a perseguições políticas e demissões injustas.

O servidor público precisa se sentir seguro para ter como prioridade única a prestação de serviços à sociedade, e não a seus superiores hierárquicos, por pressão ou visando a obtenção de simpatia e privilégios.

Protegendo o servidor, a estabilidade está protegendo a sociedade, impedindo que os órgãos do setor público se transformem em cabides de emprego e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo.

Além disso, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que, em geral, pode acarretar a perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil.”

Portanto, a estabilidade do servidor público não é um privilégio!

Estabilidade no serviço público x vitaliciedade

Em se tratando da estabilidade do servidor público, sempre surgem várias dúvidas, entre elas sobre a vitaliciedade, que sempre é amplamente discutida.

Para este termo, temos que ela é assegurada ou implícita apenas a determinados cargos como Magistratura, Membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União.

Diferentemente da estabilidade dos servidores públicos sob Regime Estatutário, que configura a obtenção de um cargo efetivo, a vitaliciedade versa sobre um cargo vitalício. 

Nesse sentido, além de precisarem realizar um estágio probatório reduzido pelo prazo de 2 anos, os servidores com vitaliciedade só poderão ser exonerados do cargo após uma sentença judicial transitada em julgado, com direito de ampla defesa e de contraditório.

Como fica a estabilidade do servidor público com a reforma administrativa?

Em 2020, o Governo Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional a proposta de Reforma Administrativa. Um projeto cujo objetivo é modificar bastante as estruturas do serviço público.

Inclusive, a estabilidade do servidor é um dos principais pilares dessa reforma, que também pretende revisar os salários e as progressões de carreiras.

Serão criados outros vínculos de contratação na administração pública. Agora, teremos os contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos) e o cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade), ambos continuam sendo admitidos através de concurso público.

A estabilidade existirá apenas em áreas que uma lei futura definir como essenciais ou típicas de Estado. Assim, foi adicionada uma nova fase no concurso público, incluindo parte do estágio probatório, mas com outro nome e novas regras. Veja as fases:

  • Aprovação no concurso;
  • Vínculo de experiência (2 anos);
  • Avaliação do período de experiência (se for aprovado na experiência, será nomeado);
  • Estágio probatório (+ 1 ano);
  • Se for aprovado no estágio probatório, passa a ter estabilidade.

Portanto, haverá mais uma etapa nos concursos públicos, porque foi incluído o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório.

Com isso, somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão nomeados em definitivo para o cargo.

No entanto, se tiver problemas em relação à estabilidade, é recomendado que você procure um advogado especialista em servidores públicos.

Qual a importância e os efeitos de estabilidade do serviço público do Brasil?

De forma geral, a estabilidade serve para dar continuidade no serviço público, ou seja, para que o executivo atual não use o funcionalismo como instrumento para fazer trocas políticas com funcionários que o apoiem, por exemplo.

Nesse sentido, cumpre um papel de suma importância, destinado a satisfazer os interesses da sociedade e não os interesses pessoais de um governante.

No entanto, a estabilidade precisa também estar atrelada à execução de serviços com qualidade por parte do servidor público que visa garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

Dessa forma, a lei permite a demissão dos servidores por questões como falta de produtividade, corrupção e uso indevido do cargo. 

Portanto, a estabilidade visa resguardar e proteger os servidores de interferências políticas e ainda garantir a continuidade da instituição e das políticas públicas, sendo um instrumento fundamental para a garantia da própria democracia.

Por fim, se você tiver problemas no órgão público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

9 respostas

  1. Olá doutor, eu tenho uma dúvida. Sou servidor da esfera federal no cargo de técnico administrativo em educação de ensino médio, já sou estável, estou para fazer prova para o mesmo cargo e esfera só que de nível superior, caso passe e a reforma “tire” a estabilidade desse cargo para novos concursando, por eu já estar no serviço público, carrego minha estabilidade comigo?

  2. Sou funcionário público municipal. Prestei concruso à 22 anos pra ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. No inicio trabalhei quase 2 anos como secretario escolsr e quase 20 anos trabalhei como recepcionista em uma unidade de saúde. Há dois meses a nova gestão me transferiu para a área da educação ” uma escola”. Gostaria de saber se tenho direito à estabilidade de lotação na unidade de saúde pelo fato de já está trabalhando a quase 20 anos?

  3. Olá Agnaldo Bastos, sou servidor publico concursado como agente de atividades e com estabilidade neste cargo de agente, depois me trocaram de cargo sem concurso publico, usando uma nova lei, a lei nova que eles usaram é a lei 7995/90. A minha duvida, esta lei pode retroagir e interferir num concurso publico que eu fiz em 1984, e pode quebrar a estabilidade, e trocar o meu cargo sem concurso e rebaixar de cargo. Reclamei junto ao SRH falaram que prescreve, conforme pesquisa na internet diz que não prescreve, que não a crime do ato jurídico perfeito contra a constituição federal, de acordo com a RE 685 e também a sumula 311317/SP ministro Eros Graus, que diz que qualquer proventos sem concurso publico é ilegal. Tem que voltar imediatamente para o primeiro cargo, e também pode interferir se temos estatuto próprio. Peço que entre em contato com o numero 45 991359396 pelo what zap

    1. Olá, Francisco! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. SOU FUNCIONARIO PUBLICO COM ESTABILIDADE NO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUARIA, E TROCARAM O MEU CARGO PARA UM INFERIOR APOS SEIS ANOS. EU ALEGO QUE TINHA ESTABILIDADE, E ADMINISTRAÇAO NEGA EM DEVOLVER MEU CARGO DE VOLTA, MAS SEMPRE TRABALHEI NO MESMO LUGAR COM O CARGO MUDADO.

    1. Francisco, a administração não pode trocar voce de cargo uma vez que prestou concurso publico para tal, o que pode acontecer e darem um cargo comissionado para uma outra função
      Diferente disso voce estará em desvio de função passivel de uma ação judicial contra o Orgão publico

  5. Sou funcionaria pública a 9 anos, sou estatutária, minha dúvida está em saber se as leis q regem o estatuto podem ser inferior as leis federais

  6. Sou servidor público municipal, trabalho em uma unidade de saúde UPA, sou condutor de ambulância e agora estão me transferindo para secretaria de saúde para dirigir um micro-ônibus que leva pacientes para hospitais públicos para consultas. Gostaria de saber se eu posso recusar? E se eu me recusar eles podem me tranferir de secretaria?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Pesquisar

Pesquisar

Últimos Artigos

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.

Receba nossos informativo pelo celular.

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.