O termo cadastro reserva é comum nos editais de concursos públicos, mas ainda gera dúvidas entre muitos candidatos. Afinal, se não há vaga imediata, quanto tempo dura o cadastro reserva? Existe prazo para a convocação? E se a administração pública chamar novos aprovados, mas ignorar quem já está no cadastro, é possível recorrer?
Essas perguntas são relevantes porque o cadastro reserva está diretamente ligado ao prazo de validade do concurso, à necessidade da administração e à disponibilidade orçamentária. Com isso, compreender essas regras é fundamental para planejar sua carreira pública, vida profissional, evitar frustrações e até mesmo assegurar os direitos caso a administração pública descumpra as regras do concurso público.
Neste guia completo, vamos explicar:
- O que é e como funciona o cadastro reserva;
- Qual é o prazo de validade de um concurso com cadastro reserva;
- O que diz a lei sobre prorrogação e convocação;
- Quando o candidato tem direito à nomeação;
- Como acompanhar e aumentar as chances de ser convocado;
- Perguntas frequentes sobre o tema.
O que é cadastro reserva em concurso público e quanto tempo dura?
O cadastro reserva é uma lista de candidatos aprovados em um concurso público que não têm vaga imediata disponível no momento da homologação do resultado. Na prática, a administração cria um “banco” de aprovados, que podem ser convocados ao longo do prazo de validade do concurso caso surjam vagas.
Assim, estar no cadastro reserva não garante a nomeação automática, mas oferece ao candidato a possibilidade real e concreta de ser chamado sempre que a administração precisar preencher cargos do mesmo edital.
Quanto tempo dura o cadastro reserva no concurso público?
O cadastro reserva não tem prazo próprio. Dessa forma, quanto tempo dura o cadastro reserva depende diretamente do prazo de validade do concurso, sempre estabelecido no edital.
Cadastro reserva em concursos: o que diz a lei e quanto tempo dura?
A Constituição Federal, no art. 37, inciso III, estabelece:
“O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.”
Portanto, o cadastro reserva dura o mesmo período de validade do concurso. Se o edital estabelece a validade de dois anos, esse será o período em que o candidato incluído no cadastro reserva poderá ser convocado. No entanto, se houver prorrogação por mais dois anos, o prazo total poderá chegar a quatro anos.
Cadastro reserva: quando começa a contar o prazo?
O prazo de validade começa a partir da homologação do resultado final do concurso, e não da data da prova ou da inscrição. Diante disso, a homologação é o ato administrativo que confirma o resultado e autoriza a administração pública a iniciar as convocações.
Exemplo:
- Concurso homologado em março de 2025;
- Validade inicial: até março de 2027;
- Se houver prorrogação: até março de 2029.
Cadastro reserva: prorrogação do prazo e quanto tempo pode durar?
O órgão ou entidade responsável pelo concurso pode prorrogar a validade uma única vez, por igual período ao inicial. Destaca-se que essa decisão é discricionária, ou seja, a administração decide se prorroga ou não, de acordo com a necessidade de pessoal e a disponibilidade orçamentária.
Por fim, se o concurso tiver prazo inicial de dois anos, a prorrogação pode levar o total para quatro anos. Em resumo, se for de um ano, poderá chegar a dois anos.
Direito à nomeação no cadastro reserva
Nem todo candidato do cadastro reserva tem direito automático à nomeação. No entanto, existem situações em que o Poder Judiciário garante esse direito.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 837.311 (Tema 784), o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. Já para quem está no cadastro reserva, o direito surge quando:
- Durante a validade do concurso, surgem novas vagas para o mesmo cargo; e
- Há demonstração da necessidade de preenchimento dessas vagas; e
- A administração convoca novos aprovados ou terceiriza as funções, ignorando o cadastro existente.
Nesses casos, o candidato pode acionar a Justiça para garantir a convocação, desde que comprovado os requisitos mencionados acima.
O que acontece após o fim do prazo
Quando o prazo de validade do concurso expira (incluindo eventual prorrogação), o cadastro reserva perde a sua validade. A partir desse momento, mesmo que surjam vagas, a administração não pode chamar candidatos do concurso anterior, sendo necessário abrir um novo certame.
Fatores que influenciam a convocação
Estar no cadastro reserva não é apenas “esperar”. Além disso, alguns fatores aumentam ou reduzem as chances de convocação.
- Orçamento público – Sem previsão orçamentária, não há nomeação.
- Necessidade de serviço – Demandas urgentes aumentam convocações.
- Desligamentos e aposentadorias – A saída de servidores abre vagas.
- Decisões políticas e administrativas – Mudança de gestão pode acelerar ou adiar convocações.
- Ações judiciais – Quando candidatos recorrem e ganham direito à vaga.
Como aumentar as chances de ser chamado
- Acompanhe constantemente o Diário Oficial e o site do órgão;
- Participe de fóruns e grupos de aprovados para troca de informações;
- Mantenha seus dados de contato atualizados junto à banca e ao órgão;
- Se perceber irregularidades (como contratação temporária para seu cargo), registre e procure orientação jurídica.
Exemplo:
Em 2019, um concurso para técnico administrativo de uma universidade federal ofereceu apenas cadastro reserva. Durante a validade de dois anos, 80% dos aprovados foram convocados, devido à alta demanda e aposentadorias no quadro. Quem estava melhor colocado foi chamado primeiro. Por isso, ao se preparar para concursos, sempre busque entender quanto tempo dura o cadastro reserva em concurso público, já que esse prazo define suas reais chances de convocação, planejamento de carreira e segurança profissional.
Não. Pela Constituição, o prazo máximo é de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Sim. A convocação pode ocorrer até o último dia de validade do concurso.
Sim. Sem prorrogação, o prazo encerra e não há mais possibilidade de nomeação.
Se houver vagas e você estiver apto no cadastro, é possível acionar a Justiça, com base no entendimento do STF.
São conceitos semelhantes. No serviço público, a expressão formal é “cadastro reserva”.