Uma dúvida comum que já recebemos aqui no escritório é se o transtorno bipolar é considerado PcD.
Transtorno Bipolar é uma condição psiquiátrica crônica, e sua classificação como Pessoa com Deficiência (PcD) para fins de concursos públicos não é uma questão simples.
Por vezes, a definição depende da gravidade do transtorno, do impacto na funcionalidade do indivíduo e da legislação vigente e demais fatores externos.
Por isso, neste artigo vou te esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o transtorno bipolar no concurso público: quais os critérios para reconhecimento, como funciona o acesso a direitos e benefícios, e o que fazer caso a condição não seja reconhecida oficialmente.
O que é o transtorno bipolar?
O transtorno bipolar é uma condição psiquiátrica crônica caracterizada pelas oscilações extremas de humor. Dependendo do tipo de transtorno, o transtorno pode afetar significativamente as relações pessoais, o desempenho profissional e o bem-estar emocional da pessoa.
Em alguns episódios, as pessoas com bipolaridade podem ir de euforia e energia excessiva até períodos de tristeza profunda e desânimo.
Atualmente, o transtorno bipolar tem três tipos (Tipo I, Tipo II e Transtorno Ciclotímico), mas o psiquiatra deve realizar esse diagnóstico.
O que diz a lei sobre o transtorno bipolar e o status de PcD?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define PcD como qualquer pessoa que tenha impedimentos de longo prazo e que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Diante disso, os profissionais da área consideram o transtorno bipolar como uma deficiência quando a condição causa limitações funcionais duradouras e significativas.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso exige uma análise individual, pois a especificação do cargo público que o candidato deseja ocupar influencia essa decisão.
Quando o transtorno bipolar é considerado PcD?
Em geral, os especialista em saúde mental reconhecem a pessoa com transtorno bipolar como PcD quando comprovam que a condição afeta diretamente sua capacidade funcional e interfere significativamente em suas atividades diárias, sejam sociais ou profissionais.
Diante disso, em geral, o transtorno bipolar considerado PcD segundo os seguintes fatores:
- Frequência e intensidade das crises: quando a pessoa apresenta episódios graves e recorrentes e que podem ter dificuldades de adaptação no ambiente de trabalho e na sociedade;
- Uso contínuo de medicamentos e tratamentos: quando a pessoa precisa de medicação e acompanhamento psiquiátrico constante, esse critério pode indicar limitação funcional.
- Capacidade de realizar atividades cotidianas: se a condição comprometer a autonomia e a interação social do indivíduo;
- Laudos médicos que comprovem a limitação: apresentação de um diagnóstico formal que detalhe as limitações causadas pelo transtorno.
Se os profissionais de saúde mental reconhecerem a pessoa com transtorno bipolar como PcD, ela poderá usufruir de diversos direitos e benefícios, incluindo a possibilidade de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
No entanto, na maioria dos certames, será necessário que a pessoa passe por uma avaliação médica oficial realizada pela própria banca examinadora do concurso.
Como conseguir o reconhecimento de PcD com transtorno bipolar?

Para que reconheçam o candidato de concurso público com transtorno bipolar como PcD, ele deve obter um laudo médico detalhado. O psiquiatra deve emitir o laudo, que deve conter informações sobre o diagnóstico, o tratamento e, principalmente, o impacto da condição no cotidiano.
O candidato também deve passar por uma avaliação biopsicossocial. A equipe multidisciplinar realiza esse exame e emite um laudo sobre a interação da deficiência com o meio social na profissão.
Além disso, alguns certames podem solicitar que o candidato realize uma avaliação feita no INSS, no órgão organizador do concurso ou em instituições de assistência social.
Negaram o pedido de PcD! E agora?
Se a banca negar o pedido de reconhecimento como PcD do candidato com transtorno bipolar no concurso público, o candidato deve entrar com um recurso administrativo apresentando todos os laudos que comprovem a condição.
Em algumas situações a banca pode aceitar uma nova perícia ou simplesmente voltar atrás da sua decisão.
Caso a banca indefira o recurso administrativo, o candidato pode buscar auxílio de um advogado especializado em concursos públicos para ingressar com uma ação judicial.
Conclusão
Os especialistas em saúde mental consideram o candidato com transtorno bipolar como PcD quando a condição impacta sua vida pessoal e suas relações sociais.
No entanto, para garantir os direitos, o candidato precisa comprovar o transtorno através de laudos médicos e qualquer outra avaliação médica.
Além disso, se a banca do concurso público negar o pedido para enquadramento como PcD, o candidato poderá apresentar um recurso administrativo e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
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Perguntas frequentes sobre transtorno bipolar é considerado PcD
Não. Apenas aqueles que apresentam limitações funcionais severas e permanentes podem ser enquadrados como PcD.
Com um laudo psiquiátrico detalhado, exames complementares e, em alguns casos, avaliação biopsicossocial realizada por órgãos competentes.
Sim, desde que apresentem laudo médico que comprove que sua condição atende aos critérios de deficiência estabelecidos pelo edital do concurso.