Quem tem transtorno bipolar é considerado PcD?

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Uma dúvida comum que já recebemos aqui no escritório é se o transtorno bipolar é considerado PcD.
Transtorno Bipolar é uma condição psiquiátrica crônica, e sua classificação como Pessoa com Deficiência (PcD) para fins de concursos públicos não é uma questão simples.
Por vezes, a definição depende da gravidade do transtorno, do impacto na funcionalidade do indivíduo e da legislação vigente e demais fatores externos.
Por isso, neste artigo vou te esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o transtorno bipolar no concurso público: quais os critérios para reconhecimento, como funciona o acesso a direitos e benefícios, e o que fazer caso a condição não seja reconhecida oficialmente.
O que é o transtorno bipolar?
O transtorno bipolar é uma condição psiquiátrica crônica caracterizada pelas oscilações extremas de humor. Dependendo do tipo de transtorno, o transtorno pode afetar significativamente as relações pessoais, o desempenho profissional e o bem-estar emocional da pessoa.
Em alguns episódios, as pessoas com bipolaridade podem ir de euforia e energia excessiva até períodos de tristeza profunda e desânimo.
Atualmente, o transtorno bipolar tem três tipos (Tipo I, Tipo II e Transtorno Ciclotímico), mas o psiquiatra deve realizar esse diagnóstico.
Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.
O que diz a lei sobre o transtorno bipolar e o status de PcD?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define PcD como qualquer pessoa que tenha impedimentos de longo prazo e que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Diante disso, os profissionais da área consideram o transtorno bipolar como uma deficiência quando a condição causa limitações funcionais duradouras e significativas.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso exige uma análise individual, pois a especificação do cargo público que o candidato deseja ocupar influencia essa decisão.
Quando o transtorno bipolar é considerado PcD?
Em geral, os especialista em saúde mental reconhecem a pessoa com transtorno bipolar como PcD quando comprovam que a condição afeta diretamente sua capacidade funcional e interfere significativamente em suas atividades diárias, sejam sociais ou profissionais.
Diante disso, em geral, o transtorno bipolar considerado PcD segundo os seguintes fatores:
- Frequência e intensidade das crises: quando a pessoa apresenta episódios graves e recorrentes e que podem ter dificuldades de adaptação no ambiente de trabalho e na sociedade;
- Uso contínuo de medicamentos e tratamentos: quando a pessoa precisa de medicação e acompanhamento psiquiátrico constante, esse critério pode indicar limitação funcional.
- Capacidade de realizar atividades cotidianas: se a condição comprometer a autonomia e a interação social do indivíduo;
- Laudos médicos que comprovem a limitação: apresentação de um diagnóstico formal que detalhe as limitações causadas pelo transtorno.
Se os profissionais de saúde mental reconhecerem a pessoa com transtorno bipolar como PcD, ela poderá usufruir de diversos direitos e benefícios, incluindo a possibilidade de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
No entanto, na maioria dos certames, será necessário que a pessoa passe por uma avaliação médica oficial realizada pela própria banca examinadora do concurso.
Como conseguir o reconhecimento de PcD com transtorno bipolar?

Para que reconheçam o candidato de concurso público com transtorno bipolar como PcD, ele deve obter um laudo médico detalhado. O psiquiatra deve emitir o laudo, que deve conter informações sobre o diagnóstico, o tratamento e, principalmente, o impacto da condição no cotidiano.
O candidato também deve passar por uma avaliação biopsicossocial. A equipe multidisciplinar realiza esse exame e emite um laudo sobre a interação da deficiência com o meio social na profissão.
Além disso, alguns certames podem solicitar que o candidato realize uma avaliação feita no INSS, no órgão organizador do concurso ou em instituições de assistência social.
Negaram o pedido de PcD! E agora?
Se a banca negar o pedido de reconhecimento como PcD do candidato com transtorno bipolar no concurso público, o candidato deve entrar com um recurso administrativo apresentando todos os laudos que comprovem a condição.
Em algumas situações a banca pode aceitar uma nova perícia ou simplesmente voltar atrás da sua decisão.
Caso a banca indefira o recurso administrativo, o candidato pode buscar auxílio de um advogado especializado em concursos públicos para ingressar com uma ação judicial.
Conclusão
Os especialistas em saúde mental consideram o candidato com transtorno bipolar como PcD quando a condição impacta sua vida pessoal e suas relações sociais.
No entanto, para garantir os direitos, o candidato precisa comprovar o transtorno através de laudos médicos e qualquer outra avaliação médica.
Além disso, se a banca do concurso público negar o pedido para enquadramento como PcD, o candidato poderá apresentar um recurso administrativo e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
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Perguntas frequentes sobre transtorno bipolar é considerado PcD
Quem escreve
Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
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