Em maio de 2020, foi aprovada uma lei que prevê várias alterações fiscais para tentar equilibrar os gastos públicos em razão da pandemia do novo coronavírus.
Dentre as alterações, está a suspensão do pagamento de dívidas dos Municípios e Estados para a União e, ainda, a restrição de reajuste salarial de servidores públicos.
Essas medidas foram tomadas por conta da pandemia que atinge o país e todo o mundo, justamente com a finalidade de equilíbrio financeiro das contas públicas.
Reajuste salarial de servidores públicos
Apesar de ser uma questão bastante polêmica, no final de maio/2020 o Congresso Nacional aprovou a lei que proíbe reajuste salarial para servidores públicos até dezembro de 2021.
Ou seja, até essa data os salários não terão aumento e, também, o período não vai contar como tempo de serviço, que serve para progressão de carreira, liberação de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.
Contudo, havia exceção para os servidores públicos que atuam de forma direta no combate à pandemia ou que estão altamente expostos aos riscos.
Por exemplo: profissionais da saúde, segurança pública, educação, militares, trabalhadores de limpeza urbana, agentes penitenciários, assistentes sociais e trabalhadores de serviços funerários.
No entanto, o presidente da República Jair Bolsonaro vetou essa exceção, ou seja, nem mesmo esses profissionais podem ter reajuste salarial.
Como ficou o reajuste de salário do servidor público?
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio/2020, em seguida, houve a sanção do presidente, incluindo os vetos ou negativas.
Em agosto/2020, na última quarta-feira (19), os senadores derrubaram o veto do presidente sobre as exceções, fazendo com que os profissionais ligados ao combate à pandemia possam receber reajustes salariais.
Contudo, os deputados federais não seguiram a decisão do Senado Federal e mantiveram o veto do presidente da República.
Assim, foi mantida a proibição de reajuste salarial para os servidores públicos, inclusive àqueles que estão envolvidos no combate à pandemia.
Além disso, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não poderão incluir esse tempo para o pagamento de progressões funcionais, aprovação de anuênios e outros benefícios ligados ao tempo de serviço.
Resumindo: não haverá reajuste salarial e esse tempo não contará na progressão funcional para todos os servidores públicos municipais, estaduais ou federais, no período entre 28/5/2020 até 31/12/2021.
O que acontecerá com os concursos públicos em razão dessa nova lei? Assista ao vídeo e saiba todos os detalhes!