A revisão da Reforma Militar é um tema que vem sendo discutido há décadas no Brasil.
Em geral, a Reforma Militar é um instrumento que garante a eficiência e a modernização das Forças Armadas. Assim como para garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário dos militares.
Nesse sentido, a Reforma sofre críticas de muitos, especialmente pelos militares que se sentem prejudicados por suas regras.
O Brasil é um país com forte tradição militar, e a carreira é uma das mais valorizadas entre os jovens brasileiros.
Porém, assim como em outras profissões, os militares também estão sujeitos a uma série de regras e regulamentações.
Elas servem para reger a atuação e a carreira. Entre essas regras está a Reforma, e a revisão da Reforma Militar, ou seja, um conjunto de normas que estabelecem as condições para a aposentadoria dos militares.
Neste artigo, vamos abordar alguns dos principais aspectos da Reforma Militar, incluindo seus tipos, como solicitar a Reforma Militar e como é possível revisá-la.
O que é Reforma Militar?
A Reforma Militar é um conjunto de normas que estabelecem as condições para a aposentadoria dos militares.
Ela é composta por um conjunto de leis específicas de acordo com cada força armada. No caso das Forças Armadas brasileiras, a Reforma Militar se rege pela Lei n.° 6.880/80 e Lei n.° 13.954/19.
Ela estabelece as condições para o militar poder se aposentar, bem como as regras para o cálculo do benefício, a idade mínima para aposentadoria e as condições para a concessão de pensão para os dependentes dos militares.
A Reforma Militar é um direito dos militares que tenham mais de 30 anos de serviço.
Além deles, pode haver casos especiais, por militares que tenham menos tempo de serviço, mas que estejam impossibilitados de continuar servindo por motivos de saúde.
Quais são os tipos de Reforma Militar?
Existem diferentes tipos de Reforma que podem ser solicitadas de acordo com as circunstâncias e condições do militar. Os principais tipos de Reforma Militar são:
1. Reforma ex-officio
Aposentadoria compulsória por idade limite para o serviço militar, que é de 44 anos para oficiais e 45 anos para subtenentes e sargentos.
2. Reforma por incapacidade definitiva
É concedida quando o militar sofre algum tipo de acidente ou doença que o impossibilita permanentemente de continuar servindo.
Para solicitar essa reforma, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade.
3. Reforma por invalidez
É concedida quando o militar sofre algum tipo de lesão ou doença que o impede de realizar atividades militares específicas.
Nesse caso, a Reforma é concedida com base na avaliação de uma junta médica.
4. Reforma voluntária
Pode ser solicitada pelos militares que tenham completado o tempo de serviço previsto em lei, que é de 30 anos para oficiais e 25 anos para praças.
Nesse caso, o militar pode optar por sair das forças armadas e receber alguns benefícios.
Como solicitar a Reforma Militar?
Para solicitar a reforma militar, deve-se dirigir à organização militar em que está lotado e apresentar os documentos necessários.
O processo varia de acordo com o tipo de reforma solicitada.
No entanto, em geral, é necessário preencher um requerimento, apresentar documentos pessoais e militares, como certidão de nascimento, identidade, certificado de reservista, entre outros.
Além disso, é feita uma inspeção de saúde. Após a análise do processo, o militar recebe o resultado da concessão ou não.
Assim, em caso positivo, recebe orientações sobre como proceder para manter seus direitos e benefícios.
Documentos necessários
Para solicitar a Reforma Militar, é preciso apresentar alguns documentos, que podem variar conforme a Força Armada e o tipo de Reforma.
- Requerimento de Reforma Militar: documento preenchido pelo militar que solicita a Reforma.
- Laudos médicos: em caso de reforma por incapacidade definitiva ou por invalidez, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade do militar.
- Declaração de Imposto de Renda: para comprovar a renda do militar e garantir o direito a benefícios como pensão e assistência médica.
- Certidão de tempo de serviço: documento que comprove o tempo de serviço do militar nas forças armadas.
- Comprovante de residência: para comprovar a residência do militar.
É importante verificar com antecedência quais são os documentos exigidos para evitar atrasos no processo.
É possível realizar a revisão da Reforma Militar?
Sim, é possível realizar a revisão, mas existem requisitos e prazos a serem observados.
Ela é feita por meio de um processo administrativo, que deve ser solicitado junto à Força Armada.
É importante destacar que a revisão não é automática e só é realizada se houver motivos que justifiquem a sua concessão.
Um dos motivos que justificam a revisão da Reforma Militar é a descoberta de uma doença ou lesão que não existia na primeira avaliação.
Nesse caso, o militar deve apresentar novos laudos médicos que comprovem a existência da doença ou lesão.
Outro motivo pode ser a constatação de um erro administrativo no processo de Reforma, como uma interpretação.
Conclusão
A Reforma Militar é um procedimento importante para garantir a eficiência e a segurança das atividades militares.
Existem diferentes tipos de Reformas, sendo elas, a por incapacidade, a voluntária e a compulsória.
Para solicitar a Reforma Militar, é necessário preencher um requerimento e apresentar os documentos necessários.
É possível realizá-la desde que o militar apresente um laudo médico que ateste a sua condição atual de saúde.
Se você é ou conhece algum militar que pretende se reformar ou fazer a revisão da reforma militar, não deixe de procurar um advogado especialista.
É este profissional que poderá orientá-lo de forma correta e garantir seus direitos conforme a legislação vigente.
Respostas de 2
Excelente matéria inerentes as formas da reforma dos militares das forças armadas.
Adsumus!
Bom dia Senhores
Sou militar do EB minha reforma foi por Incapacidade definitiva pro serviço militar.
Porém, fui diagnosticado de câncer em Fev de 2018 abriu-se o processe de reforma e só fui reformado em 30 Set de 2021.
Pergunto? Deveria estar publicado retroativo ao início do processo?