Auxílio-alimentação do servidor público: regras para 2023

Auxílio-alimentação do servidor público: regras para 2023

O auxílio-alimentação do servidor público gera muitas dúvidas. Parte delas surgem pela grande discrepância de valores, pois mesmo quando falamos especificamente da União, os valores mudam drasticamente em cada esfera.

A outra parte, pode ser associada à falta de reajustes anuais e a recente mudança de governo.

E para sanar todas as suas dúvidas, eu preparei este material explicando como funciona o vale-alimentação do servidor federal, os valores, regras, quem tem direito e novidades para 2023. Confira.

O que é auxílio-alimentação do servidor público?

O vale-alimentação é uma ajuda de custo para as despesas alimentares, que tem a concessão automática a partir do momento da nomeação ou contratação.

O pagamento é feito mensalmente e, para isso, deve-se observar algumas regras e o valor preestabelecido. Veja mais detalhes a seguir.

Regras para recebimento do auxílio-alimentação do servidor público 2023

Para ter direito ao auxílio-alimentação, é preciso ser um servidor ativo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Extrai as principais regras sobre o pagamento do auxílio, contidas no Decreto n.º 3.887, de 16 de agosto de 2001, que regulamenta o art. 22 da Lei n.º 8.460/92. Confira: 

  • O valor é pago independentemente da jornada de trabalho do servidor, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo público.
  • Entre as regras de pagamento, vale destacar a impossibilidade de acumulação de mais um auxílio para a finalidade de alimentação, mesmo quando há a acumulação de cargos. 

Nesse caso, se a soma das jornadas de trabalho superar 30 horas semanais, o servidor receberá o valor integral do auxílio, mas precisa escolher apenas um dos órgãos para receber.

Já para jornadas com menos de 30 horas semanais, dará direito a 50% do valor mensal fixado pelo órgão.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

É possível acumular auxílio-alimentação em cargos públicos?

Não, o servidor não poderá acumular auxílios destinados à alimentação, como auxílio-cesta básica ou outro do tipo. 

Nesse caso, observa-se a regra descrita acima sobre a soma da jornada e o valor pertinente a ela.

Ainda, se o servidor possuir mais de um cargo e isso inclui empregos, ele precisa escolher um único auxílio-alimentação, assim como orienta o art. 37 da Constituição Federal.

Quais servidores têm direito ao auxílio-alimentação

Todos os servidores federais têm direito ao auxílio-alimentação de acordo com a lei, mas o texto não se refere aos servidores estaduais e municipais cedidos à União. 

Em suma, o vale-alimentação deve ser pago a todos os servidores públicos federais civis ativos, incluindo ocupantes temporários e cargos comissionados que não possuam vínculo efetivo com a União.

Auxílio-alimentação dos servidores públicos federais 2023

Foi apresentado ao governo e segue em tramitação a Sugestão (SUG) 16/2022, que propõe a unificação do valor de auxílio-alimentação no Serviço Público.

A proposta visa a adoção de um único valor para o auxílio-alimentação dos servidores federais, baseados no Princípio da Igualdade.

Acontece que o vale-alimentação pago a alguns cargos correspondem ao dobro de outras, ao passo em que ambos atendem a União. 

A sugestão afirma que essa prática não possui plausibilidade jurídica, pois trata os servidores de forma diferente.

Contudo, a unificação é ainda uma sugestão. Acontece que toda ideia com no mínimo 20 mil apoiadores, pode virar uma sugestão legislativa e, para ter validade, ainda é necessário aprovação.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Valor do auxílio-alimentação do servidor público federal 2023

Nos últimos dias de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento da União para 2023 com reajuste de valor para o auxílio-alimentação e pré-escolar dos servidores do judiciário Federal em todos os ramos.

Como não ocorria reajuste desde junho de 2018, o aumento será correspondente ao IPCA acumulado desde então: 29,96%.

Com isso, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.182,74 e a assistência pré-escolar para R$ 935,22.

A portaria foi publicada em 7 de fevereiro, mas nem todos os servidores passarão a receber o novo valor neste mês, o calendário de pagamento dependerá de cada tribunal.

Mas quem não receber de março em diante, terá direito aos pagamentos retroativos a partir da data de aprovação.

Veja abaixo, os valores do auxílio para os servidores federais do:

  • Poder Executivo: R$ 458;
  • Tribunal de Contas da União (TCU): R$ 1.011 de auxílio por mês;
  • Câmara e Senado: R$ 982,20;
  • Justiça Federal: R$ 910,08;
  • Caixa Econômica Federal: R$ 1.115,66.

Como solicitar o auxílio-alimentação no SouGov

O direito é adquirido no momento da posse ou contratação. Por isso, basta fazer a solicitação que é muito simples e acontece pela internet. Veja como.

  • Acesse o portal SouGov ou pelo aplicativo no seu celular.
  • Depois, clique em “Auxílio Alimentação e Refeição” localizado na área de Solicitações:
  • Agora, escolha a data que deseja solicitar o auxílio e toque no botão “Solicitar Auxílio”:
  • Leia e aceite os termos de uso clicando no botão “Concordo”:
  • Por fim, basta aguardar o resultado do pedido, que é feito de forma automática pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor.

No decorrer do dias, você poderá acompanhar o andamento da solicitação no mesmo app ou site. Para isso, basta acessar “Minhas Solicitações” na tela inicial de acesso.

Em quais casos o auxílio não é pago ao servidor?

Existem alguns casos onde o auxílio-alimentação do servidor público não é pago. 

No geral, o benefício será suspenso em caso de licenças, afastamentos ou concessões não pautadas nos arts. 97 e 102 da Lei n.º 8.112/90.

Outros motivos para o não pagamento do vale-alimentação, são as alterações na jornada de trabalho e casos de acumulação de cargos, onde apenas um benefício será pago de modo que não cumpra.

Veja, na prática, em quais situações o servidor deixa de receber o auxílio-alimentação:

  • servidores afastados para participar de curso de formação referente a outro cargo mesmo que ele opte receber a remuneração;
  • servidores afastados ou em licença com perda da remuneração;
  • casos de afastamento por reclusão;
  • saída do serviço público por motivo de aposentadoria, exoneração, transferência ou mesmo redistribuição;
  • servidores em licenças por motivos particulares;
  • As faltas injustificadas também tiram o direito ao pagamento.
Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Como você pode ver, as diferenças no valor do auxílio-alimentação dos servidores federais variam muito a cada esfera.

Por isso, além de conferir o valor determinado pelo órgão, é preciso observar também a jornada de trabalho, já que ela influencia diretamente no valor do auxílio.

E se você ficou com dúvida sobre seu direito ou tem suspeita de irregularidade, fale com um advogado especialista

Apenas assim você terá o cuidado específico para o seu caso, evitando danos e prejuízos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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